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Tenders/45453100/Município de Melgaço
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Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Melgaço NIPC: 505592940 Endereço: Lg. Hermenegildo Solheiro, Vila Código postal: 4960-551 Localidade: Viana do Castelo País: Portugal NUT III: PT111 - Alto Minho Distrito: Viana do Castelo Concelho: Melgaço Freguesia: Todas Telefone: 251410100 Fax: 251402429 Endereço da Entidade (URL): www.cm-melgaco.pt Endereço Eletrónico: geral@cm-melgaco.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 389.093,37 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DOSU_7493(26) Designação do contrato: Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho Descrição: Beneficiação do Edifício dos Paços do Concelho Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45453100 - Obras de recuperação Preço base s/IVA: 389.093,37 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Plain-language summaryAI

Place of performance

Diretor de obra deve estar presente no local da obra sempre que convocado Vistoria da obra para receção provisória no local da obra Vistoria da obra para receção definitiva no local da obra Reuniões periódicas de registo no local da obra

Who can apply
Cláusula · 6.ª Alvará

O Alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas deve titular as autorizações seguintes, de acordo com o previsto na Lei n.º 41/2015 de 3 de junho: 5.ª Subcategoria - Estuques, pinturas e outros revestimentos, da 1.º Categoria - Edifícios e património construído, no valor total da proposta; e 12.ª subcategoria - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração da 4.ª Categoria - Instalações elétricas e mecânicas, no valor total do capítulo das Instalações e Equipamentos de AVAC.

Cláusula · 40.ª Representação do empreiteiro

Durante a execução do contrato, o empreiteiro é representado por um diretor de obra. Após a assinatura do contrato e antes da consignação, o empreiteiro confirmará, por escrito, o nome do diretor de obra, indicando a sua qualificação técnica, devendo esta informação ser acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade pela direção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade.

Cláusula · 40.ª Representação do empreiteiro

O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, pela correta aplicação do documento referido na alínea h) do n.º 4 da cláusula 7.ª.

Cláusula · 40.ª Representação do empreiteiro

O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de gestão de resíduos da construção e demolição.

Cláusula · 31.ª Obrigações gerais

As quantidades e a qualificação profissional da mão-de-obra aplicada na empreitada devem estar de acordo com as necessidades dos trabalhos, tendo em conta o respetivo plano. São da exclusiva responsabilidade do empreiteiro as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da empreitada, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.

Cláusula · 33.ª Segurança, higiene e saúde no trabalho

O empreiteiro fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado na obra, bem como a outras pessoas intervenientes temporária ou permanentemente no estaleiro da obra, incluindo fornecedores e visitantes autorizados, correndo por sua conta os encargos que resultem do cumprimento de tais obrigações. O empreiteiro é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado na obra e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente no trabalho.

Cláusula · 35.ª Objeto dos contratos de seguro

O empreiteiro obriga-se a celebrar um contrato de seguro de acidentes de trabalho, cuja apólice deve abranger todo o pessoal por si contratado, a qualquer título, bem como a apresentar comprovativo de que o pessoal contratado pelos subempreiteiros se encontra igualmente abrangido por seguro de acidentes de trabalho de acordo com a legislação em vigor em Portugal.

Cláusula · 35.ª Objeto dos contratos de seguro

O empreiteiro obriga-se a celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel cuja apólice deve abranger toda a frota de veículos de locomoção própria afetos à obra, que circulem na via pública ou no local da obra, independentemente de serem veículos de passageiros ou de carga, máquinas ou equipamentos industriais, de acordo com as normas legais sobre responsabilidade civil automóvel (riscos de circulação), bem como a apresentar comprovativo de que os veículos afetos à obra pelos subempreiteiros se encontram igualmente segurados.

Cláusula · 35.ª Objeto dos contratos de seguro

O empreiteiro obriga-se, ainda, a celebrar um contrato de seguro destinado a cobrir os danos próprios do equipamento, máquinas auxiliares e estaleiro, cuja apólice deve cobrir todos os meios auxiliares que vier a utilizar na obra, incluindo bens imóveis, armazéns, abarracamentos, refeitórios, camaratas, oficinas e máquinas e equipamento fixos ou móveis. No caso dos bens imóveis referidos no número anterior, a apólice deve cobrir, no mínimo, os riscos de incêndio, raio, explosão e riscos catastróficos, devendo o capital seguro corresponder ao respetivo valor patrimonial.

Contract value
€389,093
Deadline6 Aug 2026
Time left30 days left
BuyerMunicípio de Melgaço
ProcedureConcurso público

Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.