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Tenders/45113000/Instituto da Segurança Social, IP
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Centro Distrital de Aveiro – Centro Infantil Espinho II – Obras de Reabilitação

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP NIPC: 505305500 Endereço: Avenida 5 de Outubro n.º 175 Código postal: 1069-451 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Todos Freguesia: Todas Telefone: 300510100 Fax: 300510101 Endereço da Entidade (URL): www.seg-social.pt Endereço Eletrónico: ISS-DAP-Concursos@seg-social.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 170.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 2226001253 Designação do contrato: Centro Distrital de Aveiro – Centro Infantil Espinho II – Obras de Reabilitação Descrição: Centro Distrital de Aveiro – Centro Infantil Espinho II – Obras de Reabilitação Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45113000 - Obras no local Preço base s/IVA: 170.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexist

Plain-language summaryAI

Place of performance

Execução de todos os trabalhos de reabilitação no local da obra: Rua 37, 4500-328 Espinho (NUT III: PT16D – Região de Aveiro) Diretor de obra obrigado a estar presente no local da obra sempre que convocado (ponto 49.4 do Caderno de Encargos) Medições mensais realizadas no local da obra com a colaboração do empreiteiro (ponto 35.2 do Caderno de Encargos) Realização de ensaios na obra ou em partes da obra (ponto 34.1 do Caderno de Encargos) Realização de ensaios e verificações finais às diversas redes, equipamentos e sistemas instalados na empreitada (artigo 1.1.7 da Lista) Formação técnica ao pessoal responsável pela exploração do edifício, a realizar no local da obra (artigo 1.1.6 da Lista)

Who can apply
6. · Impedimentos — Capacidade Legal

Sem prejuízo da análise da relevação dos impedimentos nos termos do artigo 55.º-A do CCP, não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por crimes a pessoa coletiva ou a titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; h) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i. Participação numa organização criminosa; ii. Corrupção; iii. Fraude; iv. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; v. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; vi. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; i) Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; j) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação; k) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão; l) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 329.º, ou a outras sanções equivalentes.

21. · Documentos de Habilitação — Registo Comercial

Em caso de adjudicação, o concorrente deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes documentos: c) Certidão do Registo Comercial atualizada ou código de acesso à certidão permanente;

21. · Documentos de Habilitação — Alvará ou Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas

Em caso de adjudicação, o concorrente deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes documentos: d) Alvarás ou Certificados de Empreiteiro de Obras Públicas emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nomeadamente, o empreiteiro deverá possuir a 4ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra" (Dec. Lei n.º 41/2015 - Artigo 8.º).

21. · Documentos de Habilitação — Registo Central de Beneficiário Efetivo

Em caso de adjudicação, o concorrente deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes documentos: e) Documento comprovativo de submissão e validação da declaração efetuada no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo), ou indicação do código de acesso gerado pelo RCBE aquando da validação do registo;

21. · Documentos de Habilitação — Declaração sobre Disponibilidade Horária

Em caso de adjudicação, o concorrente deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes documentos: f) Declaração atestando a disponibilidade do concorrente em iniciar os trabalhos a partir das 07h00, e respetivo prolongamento até às 20h00, sempre que solicitado pelo dono da obra, bem como, disponibilidade para trabalhar aos sábados, sem qualquer acréscimo financeiro, conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa;

38. · Obrigações Gerais — Pessoal

Aptidão Profissional e Antecedentes Criminais: 38.1 São da exclusiva responsabilidade do empreiteiro as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da empreitada, à sua aptidão profissional e à sua disciplina. 38.4 As quantidades e a qualificação profissional da mão-de-obra aplicada na empreitada devem estar de acordo com as necessidades dos trabalhos, tendo em conta o respetivo plano. 38.5 Quando a empreitada seja realizada em instalações onde se encontrem menores de idade, o empreiteiro tem que se certificar que todos os técnicos/funcionários afetos à mesma não possuem antecedentes criminais que impeçam o exercício de atividade relacionada com o contacto com menores.

Contract value
€170,000
Deadline21 Jul 2026
Time left13 days left
BuyerInstituto da Segurança Social, IP
ProcedureConcurso público

Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.