Alteração do Anúncio de procedimento n.º 13257/2026, de 2026-05-22, com o ID 419961792 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE NIPC: 508100496 Endereço: Av. Da Noruega - Lordelo S/N Código postal: 5000-508 Localidade: Vila Real País: Portugal NUT III: PT11D - Douro Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Todas Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.chtmad.min-saude.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.400.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CI 1193/2026 Designação do contrato: CI 1193/2026 Aquisição de Sistema Integrado de Monitorização de Sinais Vitais para a ULSTMAD, EPE. (Projeto financiado 18155). Descrição: Aquisição de Sistema Integrado de Monitorização de Sinais Vitais para a ULSTMAD, EPE. (Projeto financiado 18155). Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33195000 - Sistema de monitorização dos doentes Preço base s/IVA: 1.400.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso des
Visita presencial obrigatória às instalações da ULSTMAD para verificação de medições e condições antes da apresentação de proposta (Artigo 6º) Entrega física dos bens nos armazéns das unidades hospitalares da ULSTMAD, EPE, em todas as Unidades Hospitalares (Cláusula 5ª e Cláusula 8º) Instalação e intervenções técnicas físicas nas instalações da ULSTMAD, com comunicação prévia de 48 horas ao Serviço de Informática Testes de aceitação definitiva realizados no ambiente de produção da ULSTMAD, em coordenação com a equipa da entidade contratada
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
1.1. Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em https://www.base.gov.pt/Base4/pt/deucp ou em https://espd.uzp.gov.pl/filter?lang=pt devendo ser selecionadas as seguintes opções: a) "Sou um operador económico"; b) "Importar um DEUCP"; c) "Carregar documento" - selecionar o ficheiro disponibilizado pela entidade adjudicante; d) Selecionar o país do concorrente; e) Preencher os campos solicitados pela entidade adjudicante; f) No final, selecionar a opção "Imprimir" o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
1.3. Obrigatoriedade de elaboração/apresentação da proposta de acordo com o ficheiro Excel (Anexo III), preenchido de acordo com as instruções que nele constam; 1.2.1. No âmbito do ficheiro Excel (Anexo III), o preenchimento do "Cod. Faturação" torna-se obrigatório pelo fornecedor, dada que os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Público (CCP).
2. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto da alínea b) e c) do nº 1 do artigo 57º do CCP. 2.1. Fichas técnicas; 2.2. documento de desenho técnico de integração e arquitetura; 2.3. especificação técnica das interfaces, mensagens, fluxos de dados e tecnologias utilizadas. Arquitetura de integração entre equipamentos, centrais de monitorização, servidores, sistemas intermédios, sistemas repositório e sistemas de apresentação ou consumo da informação; 2.4. Declaração da BSimple comprovativa do licenciamento e suporte das componentes e interfaces necessárias à integração dos equipamentos área clínicas para garantir a monitorização; 2.5. Declaração da entidade integradora responsável pela componente Imprivata, comprovativa da capacidade técnica, licenciamento e serviços de implementação;
1. As propostas são excluídas em qualquer dos seguintes casos: a) Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos; b) Nas situações indicadas no n.º 2 do Artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos. c) O(s) concorrente(s) são obrigado(s) a apresentar proposta para todas as posições do lote a que concorre. O não cumprimento implicará a exclusão, relativamente ao lote a que se verifica o incumprimento. (quando aplicável)
1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação no prazo de 5 dias úteis contados da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração de habilitação, conforme, Anexo V ao presente programa de concurso;
1.2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º.do DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
1.3. Cópia da certidão permanente da empresa, onde conste que o objeto social consiste na realização de atividades de restauração, ou documento comprovativo da autorização necessária ao exercício de restauração coletiva, no caso de se tratar de pessoas singulares.
1.4. Documento comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
1.5. O adjudicatário deve ainda apresentar um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 81.º do CCP, uma vez que o valor do contrato a celebrar está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2. As propostas admitidas em cada um dos lotes serão efetuadas segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo 74º do CCP, ou seja, multifator, de acordo com o seguinte: 2.1 O fator preço, é avaliado de acordo com a seguinte equação: Fp = 4* (V100-100x2) Fp - Pontuação para o preço da proposta de cada concorrente x - PProposto/ Pbase Pp - Preço da proposta do concorrente em Euros Pbase - Preço Base
Capacidade de Integração entre serviços Clínicos Total - Integração de monitorizações entre serviços clínicos internos sem perda e/ou necessidades remoção de equipamentos de transporte e sem perda de dados no transporte em todos os serviços Parcial - Sem integração de monitorizações entre serviços clínicos internos de forma parcial com perda e com pelo menos uma descontinuidade e com necessidades remoção de equipamentos de transporte. Nula - Sem integração de monitorizações entre serviços clínicos internos de forma parcial com perda e com pelo menos uma descontinuidade e com necessidades remoção de equipamentos de transporte.
Integração e comunicação com equipamentos clínicos (15%) Total - Sistemas de áreas clínicas suportadas para de anestesia - Dispor mais de 4 marcas e mais de 15 modelos suportados na integração e comunicação com ventiladores do bloco operatório suportados. Sistemas de infusão dispor mais de 6 marcas e mais de 20 modelos suportados na integração e comunicação Parcial - Sistemas de áreas clinicas suportadas para de anestesia - Dispor menos de 4 marcas e menos de 15 modelos suportados na integração e comunicação com ventiladores do bloco operatório suportados. Sistemas de infusão dispor menos de 6 marcas e menos de 20 modelos suportados na integração e comunicação Nula - Não suportam qualquer marca de ventiladores e sistemas de ventilação
Bloqueio automatico do ecrã ao detetar líquidos e manipulação não intencional, prevenindo modificações na configuração clinica e silenciamento inadvertido dos alarmes
Possuírem capacidade de transmissão do DSA (Density Spectral Array)/espectrograma do BIS
Possuírem capacidade de integração de monitorização de analgesia (ANI)
Total - Resolução igual ou superior 1920 x 1080 Parcial - Resolução igual ou superior 1024 x 480 e inferior a 1920 x 1080 Total propostas com resolução inferior ao minimo são excluídas por incumprimento do requisito tecnico minimo
Bloqueio automatico do ecrã ao detetar líquidos e manipulação não intencional, prevenindo modificações na configuração clinica e silenciamento inadvertido dos alarmes
Possuirem capacidade de transmissão do DSA (Density Spectral Array)/espectrograma do BIS
Possuírem capacidade de integração de monitorização de analgesia (ANI)
Total - Proteção igual ou superior a IP44 Parcial - Proteção com minimo IP32 mas não atinge IP44
Saturação dupla (Sp02) como parametro incluido no próprio monitor de transporte, sem necessidade de elementos ou peças adicionais, como estações de carregamento, bases de acoplamento, extensões ou módulos de parâmetros.
Permite a rotação do conteúdo do ecrã quando o equipamento roda 90 graus (posição vertical) e 180 graus (posição horizontal invertida), por forma a facilitar a sua visualização em qualquer posição
Bloqueio automatico do ecrã ao detetar líquidos e manipulação não intencional, prevenindo modificações na configuração clínica e silenciamento inadvertido dos alarmes
A central tem a capacidade de redimensionar os setores de forma automática de acordo com a ocupação da unidade em tempo real, tendo a possibilidade de minimizar setores que não estão em utilização de forma automática e manual, permitindo maior facilidade de acesso à informação dos pacientes e permite visualizar 12 ondas por setor de paciente.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.