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CNC565/OA/2026_ Serviços para execução de procedimentos acordados

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Ordem dos Advogados NIPC: 500965099 Endereço: Lg. S.Domingos Nr. 14 1º Código postal: 1169-060 Localidade: Freguesia de Santa Maria Maior — Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Lisboa Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): https://portal.oa.pt/ Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 75.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CNC565/OA/2026_ Procedimentos acordados Designação do contrato: CNC565/OA/2026_ Serviços para execução de procedimentos acordados Descrição: CNC565/OA/2026_ Aquisição de serviços para execução de procedimentos acordados sobre processos de despesa, contratação e controlo interno da Ordem dos Advogados Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 79212000 - Serviços de auditoria Preço base s/IVA: 75.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistên

Plain-language summaryAI
EN

The Ordem dos Advogados is seeking services for the execution of agreed-upon procedures related to expense processes, contracting, and internal control. The contract has a base price of 75,000.00 EUR, excluding VAT, and is classified under CPV code 79212000 for audit services. The procurement procedure is a public tender.

PT

A Ordem dos Advogados está a proceder à aquisição de serviços para execução de procedimentos acordados sobre processos de despesa, contratação e controlo interno. O preço base do procedimento é de 75.000,00 EUR. O objeto do contrato é a aquisição de serviços de auditoria, classificados como 79212000 no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos.

Place of performance

Reunião de arranque até três dias úteis após entrada em vigor do contrato, em data a acordar pelas partes Deslocação às instalações da Entidade Adjudicante sempre que se mostre necessário para acompanhamento e execução dos serviços contratados Presença nas reuniões de coordenação com os representantes da Entidade Adjudicante

Who can apply
Cláusula · 10.ª Equipa afeta à execução do contrato

Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Coordenador de Projeto o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, oito anos completos de experiência profissional nas áreas de auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência profissional efetiva na coordenação ou direção técnica de equipas em projetos de natureza semelhante ao objeto do presente procedimento.

Cláusula · 10.ª Equipa afeta à execução do contrato

Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Auditor Sénior o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, seis anos completos de experiência profissional em auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência na supervisão de trabalhos de campo ou na coordenação operacional de outros profissionais.

Cláusula · 10.ª Equipa afeta à execução do contrato

Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Auditor o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, dois anos completos de experiência profissional nas áreas de auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência profissional na análise de documentação, execução de testes, reconciliação de informação ou verificação de processos.

Cláusula · 10.ª Equipa afeta à execução do contrato

Para efeitos dos números anteriores, considera-se experiência profissional relevante a participação efetiva em atividades que tenham compreendido, isolada ou cumulativamente: a) Auditoria, revisão, verificação ou execução de procedimentos acordados sobre processos financeiros, contabilísticos, administrativos ou contratuais; b) Avaliação de sistemas de controlo interno, compliance, governance ou conformidade procedimental; c) Análise de procedimentos de contratação, autorização de despesa, execução contratual ou validação financeira; d) Verificação da correspondência entre contratos, autorizações, compromissos, faturas, pagamentos e registos contabilísticos; e) Verificação de conformidade legal, regulamentar ou procedimental.

Cláusula · 10.ª Equipa afeta à execução do contrato

Não constitui experiência profissional relevante, para efeitos da presente cláusula, designadamente: a) O desempenho exclusivo de funções comerciais, administrativas ou de apoio; b) A realização exclusiva de atividades de contabilidade corrente; c) A realização exclusiva de consultoria fiscal genérica.

Artigo · 16.º Critério de Adjudicação

O fator "Experiência da Equipa" avalia a experiência profissional específica dos elementos nominalmente propostos, identificados pelo concorrente no documento a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Programa, e efetivamente afetos à execução do contrato, considerando a participação dos mesmos em projetos anteriores relevantes. Os requisitos mínimos da equipa previstos na cláusula 10.ª do Caderno de Encargos não são objeto de pontuação, servindo para aferir a admissibilidade da proposta, sendo apenas pontuada a experiência específica demonstrada através dos projetos relevantes apresentados.

Artigo · 16.º Critério de Adjudicação

Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se "projetos relevantes" os contratos de prestação de serviços que tenham compreendido, isolada ou cumulativamente: a) auditoria, revisão, verificação ou execução de procedimentos acordados sobre processos financeiros, contabilísticos, administrativos ou contratuais; b) avaliação de sistemas de controlo interno, compliance, governance ou conformidade procedimental; c) análise de procedimentos de contratação, autorização de despesa, execução contratual ou validação financeira; d) verificação de conformidade legal, regulamentar ou procedimental em entidades públicas, associações públicas, entidades reguladas, entidades de interesse público ou organizações com estruturas institucionais descentralizadas; e) trabalhos desenvolvidos ao abrigo da Norma Internacional de Serviços Relacionados ISRS 4400, normas equivalentes ou metodologias funcionalmente comparáveis.

Artigo · 16.º Critério de Adjudicação

São especialmente valorizados os projetos relevantes em que a entidade adjudicante haja sido uma Ordem Profissional, ou outra associação pública, ou entidade pública ou regulada com estrutura descentralizada e complexidade comparável em matéria de contratação, gestão financeira e controlo interno.

Artigo · 16.º Critério de Adjudicação

Não são considerados relevantes trabalhos exclusivamente associados a: a) certificação legal de contas; b) contabilidade corrente; c) consultoria fiscal genérica; d) revisões meramente contabilísticas sem componente procedimental, contratual ou de controlo interno.

Artigo · 16.º Critério de Adjudicação

O fator "Qualidade Técnica da Proposta" visa avaliar a metodologia proposta, a organização dos trabalhos e os mecanismos de controlo e validação. A pontuação obtida neste fator resulta da soma das pontuações atribuídas aos seguintes subfatores: Metodologia de execução (50 pontos máximos); Organização e planeamento (30 pontos máximos); Controlo e qualidade (20 pontos máximos).

Contract value
€75,000
Deadline22 Jul 2026
Published7 Jul 2026
Added7 Jul 2026
Duration50 days
Reference17286-2026-1144707885
BuyerOrdem dos Advogados
Contract typeAquisição de Serviços
ProcedureConcurso público
CPV code79212000
SourcePortugal — DRE

Published 7 July 2026 · added to Open Tenders 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.