1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Ordem dos Advogados NIPC: 500965099 Endereço: Lg. S.Domingos Nr. 14 1º Código postal: 1169-060 Localidade: Freguesia de Santa Maria Maior — Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Lisboa Telefone: 218823550 Fax: 218862403 Endereço da Entidade (URL): https://portal.oa.pt/ Endereço Eletrónico: cons.geral@cg.oa.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 75.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CNC565/OA/2026_ Procedimentos acordados Designação do contrato: CNC565/OA/2026_ Serviços para execução de procedimentos acordados Descrição: CNC565/OA/2026_ Aquisição de serviços para execução de procedimentos acordados sobre processos de despesa, contratação e controlo interno da Ordem dos Advogados Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 79212000 - Serviços de auditoria Preço base s/IVA: 75.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistên
Reunião de arranque até três dias úteis após entrada em vigor do contrato, em data a acordar pelas partes Deslocação às instalações da Entidade Adjudicante sempre que se mostre necessário para acompanhamento e execução dos serviços contratados Presença nas reuniões de coordenação com os representantes da Entidade Adjudicante
Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Coordenador de Projeto o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, oito anos completos de experiência profissional nas áreas de auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência profissional efetiva na coordenação ou direção técnica de equipas em projetos de natureza semelhante ao objeto do presente procedimento.
Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Auditor Sénior o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, seis anos completos de experiência profissional em auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência na supervisão de trabalhos de campo ou na coordenação operacional de outros profissionais.
Para efeitos do presente Caderno de Encargos, entende-se por Auditor o profissional que, cumulativamente: a) Possua formação superior numa das seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou área funcionalmente equivalente; b) Possua, pelo menos, dois anos completos de experiência profissional nas áreas de auditoria, procedimentos acordados, controlo interno, compliance, análise financeira, contabilística, administrativa ou contratual; c) Possua experiência profissional na análise de documentação, execução de testes, reconciliação de informação ou verificação de processos.
Para efeitos dos números anteriores, considera-se experiência profissional relevante a participação efetiva em atividades que tenham compreendido, isolada ou cumulativamente: a) Auditoria, revisão, verificação ou execução de procedimentos acordados sobre processos financeiros, contabilísticos, administrativos ou contratuais; b) Avaliação de sistemas de controlo interno, compliance, governance ou conformidade procedimental; c) Análise de procedimentos de contratação, autorização de despesa, execução contratual ou validação financeira; d) Verificação da correspondência entre contratos, autorizações, compromissos, faturas, pagamentos e registos contabilísticos; e) Verificação de conformidade legal, regulamentar ou procedimental.
Não constitui experiência profissional relevante, para efeitos da presente cláusula, designadamente: a) O desempenho exclusivo de funções comerciais, administrativas ou de apoio; b) A realização exclusiva de atividades de contabilidade corrente; c) A realização exclusiva de consultoria fiscal genérica.
O fator "Experiência da Equipa" avalia a experiência profissional específica dos elementos nominalmente propostos, identificados pelo concorrente no documento a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Programa, e efetivamente afetos à execução do contrato, considerando a participação dos mesmos em projetos anteriores relevantes. Os requisitos mínimos da equipa previstos na cláusula 10.ª do Caderno de Encargos não são objeto de pontuação, servindo para aferir a admissibilidade da proposta, sendo apenas pontuada a experiência específica demonstrada através dos projetos relevantes apresentados.
Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se "projetos relevantes" os contratos de prestação de serviços que tenham compreendido, isolada ou cumulativamente: a) auditoria, revisão, verificação ou execução de procedimentos acordados sobre processos financeiros, contabilísticos, administrativos ou contratuais; b) avaliação de sistemas de controlo interno, compliance, governance ou conformidade procedimental; c) análise de procedimentos de contratação, autorização de despesa, execução contratual ou validação financeira; d) verificação de conformidade legal, regulamentar ou procedimental em entidades públicas, associações públicas, entidades reguladas, entidades de interesse público ou organizações com estruturas institucionais descentralizadas; e) trabalhos desenvolvidos ao abrigo da Norma Internacional de Serviços Relacionados ISRS 4400, normas equivalentes ou metodologias funcionalmente comparáveis.
São especialmente valorizados os projetos relevantes em que a entidade adjudicante haja sido uma Ordem Profissional, ou outra associação pública, ou entidade pública ou regulada com estrutura descentralizada e complexidade comparável em matéria de contratação, gestão financeira e controlo interno.
Não são considerados relevantes trabalhos exclusivamente associados a: a) certificação legal de contas; b) contabilidade corrente; c) consultoria fiscal genérica; d) revisões meramente contabilísticas sem componente procedimental, contratual ou de controlo interno.
O fator "Qualidade Técnica da Proposta" visa avaliar a metodologia proposta, a organização dos trabalhos e os mecanismos de controlo e validação. A pontuação obtida neste fator resulta da soma das pontuações atribuídas aos seguintes subfatores: Metodologia de execução (50 pontos máximos); Organização e planeamento (30 pontos máximos); Controlo e qualidade (20 pontos máximos).
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.