1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Santana NIPC: 511239980 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Câmara Municipal Endereço: Avenida 25 de Maio, N.º 2 Código postal: 9230-116 Localidade: Santana País: Portugal NUT III: PTZZZ - Todas Distrito: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas Telefone: 291570200 Fax: 291570201 Endereço da Entidade (URL): http://www.cm-santana.com Endereço Eletrónico: gap@cm-santana.com eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 5.200,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 6 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 6 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 38/2026 Designação do contrato: Concessão de Exploração de Espaços para Fins Comerciais e Turísticos: Casas Típicas de Santana e Quiosque do Miradouro do Guindaste Descrição: Concessão de Exploração de Espaços para Fins Comerciais e Turísticos: Casas Típicas de Santana e Quiosque do Miradouro do Guindaste Tipo de Contrato Principal: Outros - Concessão de exploração de bens do domínio público Tipo de Contrato: Outros - Concessão de exploração de bens do domínio público Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 70200000 - Serviços de arrendamento ou locação de bens imóveis próprios Preço base s/IVA: 5.200,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Casa Típica das Flor
Celebração do contrato no local indicado pelo Município de Santana com antecedência mínima de 5 dias úteis
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP
Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do art.º 55.º do CCP
Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP
Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do art.º 55.º do CCP
Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP
Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do art.º 55.º do CCP
Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP
Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do art.º 55.º do CCP
Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Para além dos documentos referidos nos números anteriores, para o Lote 4, referente à Casa Típica da Promoção Local, a proposta deverá ser acompanhada do documento comprovativo do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, reconhecido pelo Instituo do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. - RAM, e do documento comprovativo da inscrição no Registo Regional do Artesanato.
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
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Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, na sua atual redação.
Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP
Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do art.º 55.º do CCP
Certificado de registo criminal, da pessoa singular ou, sendo pessoa coletiva, registo criminal desta e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, nos termos das alíneas b) e h) do art.º 55.º do CCP
Quaisquer outros documentos que o concorrente considere essenciais para a apreciação da sua proposta, nomeadamente os que sejam adequados à comprovação da sua idoneidade profissional e capacidade financeira para a promoção e exploração do bem concedido.
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.