1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, EPE NIPC: 508080142 Endereço: Rua José António Serrano Código postal: 1150-199 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Arroios - Lisboa Telefone: 218841911 Fax: 218841025 Endereço da Entidade (URL): www.ulssjose.min-saude.pt Endereço Eletrónico: agcld.sec.compras@ulssjose.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 25-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 341.760,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 16 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 16 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 12024226 Designação do contrato: CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL TENDENTE AO FORNECIMENTO DE CATETERES E INTRODUTORES PARA CORONARIOGRAFIA, DESTINADO A UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE S. JOSÉ, E.P.E., PARA O ANO DE 2026 Descrição: CATETERES E INTRODUTORES PARA CORONARIOGRAFIA Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33140000 - Material médico de consumo Preço base s/IVA: 341.760,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 - CATETERES DE DIAGNOSTICO ANGIOGRÁFICO PARA CORONARIOGRAFIA Preço base s/IVA: 15.000,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Co
Entrega física dos bens no local a indicar pela ULS de S. José (Freguesia de Arroios, Lisboa), no prazo máximo de 72 horas após solicitação, com todas as despesas de transporte a cargo do fornecedor (Cláusula 5.ª do Caderno de Encargos)
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Documento Europeu Único de Contratação Pública, aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, cujo modelo pré-preenchido pela Entidade Adjudicante se encontra disponível na Plataforma Eletrónica;
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso;
Os preços unitários e globais dos lotes aos quais o concorrente apresente proposta, i) considerando as quantidades estimadas para as mesmas, constante do Anexo I ao Caderno de Encargos, ii) em euros, iii) com o máximo de seis casas decimais, e iv) sem IVA incluído, mas v) indicando a respetiva taxa legal aplicável, vi) incluindo obrigatoriamente todas as despesas e encargos não expressamente imputados a ULS de S. José pelo Caderno de Encargos, nomeadamente os relativos ao acondicionamento, embalagem, carga, transporte e entrega dos respetivos produtos nos locais, devendo, para o efeito, preencher o formulário constante do Anexo I ao presente Programa de Procedimento, incluindo com os demais elementos aí requeridos.
Documento comprovativo (CDM) de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos para fornecimento foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P., e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida pelo INFARMED, I.P. que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 2945/2019, de 19 de março. Caso o bem não seja um dispositivo médico, deverá ser prestada essa informação no documento a apresentar nos termos do Anexo I do Programa de Procedimento;
Uma declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: i) endereço; ii) número de telefone; iii) número de telefax e ou endereço de correio eletrónico; iv) número de identificação de pessoa coletiva; v) identificação da(s) pessoa(s) com poderes para vincular o concorrente; e, se for o caso, a vi) indicação da entidade designada para representar o agrupamento - a presente declaração pode ser dispensada se todos os elementos solicitados constarem de outros documentos da proposta;
Uma reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura;
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, de 29 de julho;
Fichas técnicas e/ou catálogos, ou outra documentação, de onde conste de forma exaustiva a comprovação das especificações técnicas dos artigos propostos e identificados na proposta;
Declaração, sob compromisso de honra, em como os produtos com que concorrem possuem certificação CE;
Se for o caso, declaração sob compromisso de honra, em como os produtos com que concorrem que forem em PVC que contenham flatalatos, irão dar cumprimento aos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, nomeadamente no que se refere aos pontos 7.7.1. e 7.7.2. do Grupo I do Anexo I ao referido diploma legal.
Apresentar uma reprodução da autorização emitida pelo INFARMED, I.P. para o exercício de atividade de distribuição por grosso de dispositivos médicos, se aplicável, no prazo de 10 (dez) dias;
Símbolo de isenção de latex no invólucro: Sob pena de exclusão, no involucro do dispositivo deve constar o símbolo da isencão de latex.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.