1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Lousã NIPC: 501121528 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Contratação Pública Endereço: Rua Dr. João Santos Código postal: 3200-953 Localidade: Lousã País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Lousã Freguesia: União das Freguesias de Lousã e Vilarinho Telefone: 239990370 Fax: 239990381 Endereço da Entidade (URL): www.cm-lousa.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@cm-lousa.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 604.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: Concurso Público 03/2026 Designação do contrato: Concurso Público n.º 03/26 - Prestação de Serviços de Desenvolvimento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede Pública do Município da Lousã, para o ano letivo 2026/2027 Descrição: Concurso Público n.º 03/26 - Prestação de Serviços de Desenvolvimento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede Pública do Município da Lousã, para o ano letivo 2026/2027 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contrato
Prestação do serviço presencial nas instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Município da Lousã (Jardim de Infância da Lousã, EB de Santa Rita, Freixo, Serpins e Fontainhas), de segunda a sexta-feira, diariamente Acompanhamento presencial da hora de almoço das crianças nos refeitórios dos Jardins de Infância, durante os períodos letivos e não letivos Reuniões de coordenação com os representantes das Partes, com uma periodicidade de, pelo menos, duas reuniões semestrais
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Após a notificação de adjudicação, e dentro do prazo previsto, o adjudicatário terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos de habilitação, para cada lote, constantes do art.º 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP e ANEXO II do presente Programa do Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; d) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos; e) Registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência; f) Registo criminal da entidade; g) Certidão permanente ou documento que disponha de informação equivalente; h) Identificação dos elementos com competência para a outorga do contrato escrito e documentação que comprove tal competência; i) Comprovativo de Registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no RCBE.
O adjudicatário da prestação do serviço deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos para garantir a qualidade, segurança e eficácia do serviço prestado: 1. Qualificação e Experiência da Entidade Contratada a) Ser uma entidade legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços definida no Objeto do Contrato (dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de educação pré-escolar); b) Possuir histórico de prestação de serviços semelhantes em estabelecimentos de ensino ou em contextos educativos e sociais; c) Apresentar evidências de boas práticas na execução de atividades lúdico-pedagógicas dirigidas a crianças em idade pré-escolar.
O adjudicatário deverá alocar os recursos humanos (RH) qualificados para o desempenho das atividades: monitores/animadores com habilitações mínimas ao nível do 12.º ano e currículo relevante na área (cumulativamente), preferencialmente com formação superior na área de educação, animação sociocultural ou equivalente, desporto ou áreas afins, devidamente credenciados; com domínio da língua portuguesa escrita e falada e com experiência comprovada no trabalho com grupos de crianças em contexto educativo.
O adjudicatário deverá garantir o número suficiente de monitores/animadores (RH), por grupo, de modo a assegurar um serviço de qualidade: a) Para grupos até 15 crianças, deverá ser afeto um monitor/animador (RH) por grupo; b) Para grupos com mais de 15 crianças, deverá ser garantida a presença de dois ou mais monitores/animadores (RH), de forma que, em nenhum caso, um monitor/animador (RH) acompanhe mais de 15 crianças (n.º de crianças +15 = n.º de RH). 3. Em situações em que, dentro de um grupo, haja crianças com Necessidades Específicas (NE), o número de monitores/animadores (RH) desse grupo ou grupos deverá ser reforçado, no mínimo, com mais um monitor/animador (RH), de modo a assegurar um apoio personalizado em articulação com os educadores responsáveis pela supervisão pedagógica.
1. O adjudicatário de serviços deverá cumprir as normas de segurança e proteção infantil em vigor, garantindo que todas as atividades decorrem num ambiente seguro e adequado às crianças. 2. Todos os profissionais afetos ao serviço deverão possuir certificado de registo criminal atualizado, conforme exigido pela legislação aplicável para o trabalho com menores.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Após a notificação de adjudicação, e dentro do prazo previsto, o adjudicatário terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos de habilitação, para cada lote, constantes do art.º 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP e ANEXO II do presente Programa do Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; d) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos; e) Registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência; f) Registo criminal da entidade; g) Certidão permanente ou documento que disponha de informação equivalente; h) Identificação dos elementos com competência para a outorga do contrato escrito e documentação que comprove tal competência; i) Comprovativo de Registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no RCBE.
O adjudicatário da prestação do serviço deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos para garantir a qualidade, segurança e eficácia do serviço prestado: 1. Qualificação e Experiência da Entidade Contratada a) Ser uma entidade legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços definida no Objeto do Contrato (dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de educação pré-escolar); b) Possuir histórico de prestação de serviços semelhantes em estabelecimentos de ensino ou em contextos educativos e sociais; c) Apresentar evidências de boas práticas na execução de atividades lúdico-pedagógicas dirigidas a crianças em idade pré-escolar.
O adjudicatário deverá alocar os recursos humanos (RH) qualificados para o desempenho das atividades: monitores/animadores com habilitações mínimas ao nível do 12.º ano e currículo relevante na área (cumulativamente), preferencialmente com formação superior na área de educação, animação sociocultural ou equivalente, desporto ou áreas afins, devidamente credenciados; com domínio da língua portuguesa escrita e falada e com experiência comprovada no trabalho com grupos de crianças em contexto educativo.
O adjudicatário deverá garantir o número suficiente de monitores/animadores (RH), por grupo, de modo a assegurar um serviço de qualidade: a) Para grupos até 15 crianças, deverá ser afeto um monitor/animador (RH) por grupo; b) Para grupos com mais de 15 crianças, deverá ser garantida a presença de dois ou mais monitores/animadores (RH), de forma que, em nenhum caso, um monitor/animador (RH) acompanhe mais de 15 crianças (n.º de crianças +15 = n.º de RH). 3. Em situações em que, dentro de um grupo, haja crianças com Necessidades Específicas (NE), o número de monitores/animadores (RH) desse grupo ou grupos deverá ser reforçado, no mínimo, com mais um monitor/animador (RH), de modo a assegurar um apoio personalizado em articulação com os educadores responsáveis pela supervisão pedagógica.
1. O adjudicatário de serviços deverá cumprir as normas de segurança e proteção infantil em vigor, garantindo que todas as atividades decorrem num ambiente seguro e adequado às crianças. 2. Todos os profissionais afetos ao serviço deverão possuir certificado de registo criminal atualizado, conforme exigido pela legislação aplicável para o trabalho com menores.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Após a notificação de adjudicação, e dentro do prazo previsto, o adjudicatário terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos de habilitação, para cada lote, constantes do art.º 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP e ANEXO II do presente Programa do Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; d) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos; e) Registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência; f) Registo criminal da entidade; g) Certidão permanente ou documento que disponha de informação equivalente; h) Identificação dos elementos com competência para a outorga do contrato escrito e documentação que comprove tal competência; i) Comprovativo de Registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no RCBE.
O adjudicatário da prestação do serviço deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos para garantir a qualidade, segurança e eficácia do serviço prestado: 1. Qualificação e Experiência da Entidade Contratada a) Ser uma entidade legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços definida no Objeto do Contrato (dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de educação pré-escolar); b) Possuir histórico de prestação de serviços semelhantes em estabelecimentos de ensino ou em contextos educativos e sociais; c) Apresentar evidências de boas práticas na execução de atividades lúdico-pedagógicas dirigidas a crianças em idade pré-escolar.
O adjudicatário deverá alocar os recursos humanos (RH) qualificados para o desempenho das atividades: monitores/animadores com habilitações mínimas ao nível do 12.º ano e currículo relevante na área (cumulativamente), preferencialmente com formação superior na área de educação, animação sociocultural ou equivalente, desporto ou áreas afins, devidamente credenciados; com domínio da língua portuguesa escrita e falada e com experiência comprovada no trabalho com grupos de crianças em contexto educativo.
O adjudicatário deverá garantir o número suficiente de monitores/animadores (RH), por grupo, de modo a assegurar um serviço de qualidade: a) Para grupos até 15 crianças, deverá ser afeto um monitor/animador (RH) por grupo; b) Para grupos com mais de 15 crianças, deverá ser garantida a presença de dois ou mais monitores/animadores (RH), de forma que, em nenhum caso, um monitor/animador (RH) acompanhe mais de 15 crianças (n.º de crianças +15 = n.º de RH). 3. Em situações em que, dentro de um grupo, haja crianças com Necessidades Específicas (NE), o número de monitores/animadores (RH) desse grupo ou grupos deverá ser reforçado, no mínimo, com mais um monitor/animador (RH), de modo a assegurar um apoio personalizado em articulação com os educadores responsáveis pela supervisão pedagógica.
1. O adjudicatário de serviços deverá cumprir as normas de segurança e proteção infantil em vigor, garantindo que todas as atividades decorrem num ambiente seguro e adequado às crianças. 2. Todos os profissionais afetos ao serviço deverão possuir certificado de registo criminal atualizado, conforme exigido pela legislação aplicável para o trabalho com menores.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Após a notificação de adjudicação, e dentro do prazo previsto, o adjudicatário terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos de habilitação, para cada lote, constantes do art.º 81.º do CCP: a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP e ANEXO II do presente Programa do Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; d) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos; e) Registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência; f) Registo criminal da entidade; g) Certidão permanente ou documento que disponha de informação equivalente; h) Identificação dos elementos com competência para a outorga do contrato escrito e documentação que comprove tal competência; i) Comprovativo de Registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no RCBE.
O adjudicatário da prestação do serviço deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos para garantir a qualidade, segurança e eficácia do serviço prestado: 1. Qualificação e Experiência da Entidade Contratada a) Ser uma entidade legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços definida no Objeto do Contrato (dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de educação pré-escolar); b) Possuir histórico de prestação de serviços semelhantes em estabelecimentos de ensino ou em contextos educativos e sociais; c) Apresentar evidências de boas práticas na execução de atividades lúdico-pedagógicas dirigidas a crianças em idade pré-escolar.
O adjudicatário deverá alocar os recursos humanos (RH) qualificados para o desempenho das atividades: monitores/animadores com habilitações mínimas ao nível do 12.º ano e currículo relevante na área (cumulativamente), preferencialmente com formação superior na área de educação, animação sociocultural ou equivalente, desporto ou áreas afins, devidamente credenciados; com domínio da língua portuguesa escrita e falada e com experiência comprovada no trabalho com grupos de crianças em contexto educativo.
O adjudicatário deverá garantir o número suficiente de monitores/animadores (RH), por grupo, de modo a assegurar um serviço de qualidade: a) Para grupos até 15 crianças, deverá ser afeto um monitor/animador (RH) por grupo; b) Para grupos com mais de 15 crianças, deverá ser garantida a presença de dois ou mais monitores/animadores (RH), de forma que, em nenhum caso, um monitor/animador (RH) acompanhe mais de 15 crianças (n.º de crianças +15 = n.º de RH). 3. Em situações em que, dentro de um grupo, haja crianças com Necessidades Específicas (NE), o número de monitores/animadores (RH) desse grupo ou grupos deverá ser reforçado, no mínimo, com mais um monitor/animador (RH), de modo a assegurar um apoio personalizado em articulação com os educadores responsáveis pela supervisão pedagógica.
1. O adjudicatário de serviços deverá cumprir as normas de segurança e proteção infantil em vigor, garantindo que todas as atividades decorrem num ambiente seguro e adequado às crianças. 2. Todos os profissionais afetos ao serviço deverão possuir certificado de registo criminal atualizado, conforme exigido pela legislação aplicável para o trabalho com menores.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.