1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE NIPC: 517392259 Endereço: Largo Prof. Abel Salazar Código postal: 4099-001 Localidade: Área Metropolitana do Porto País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Porto Freguesia: Todas Telefone: 222077500 Fax: 223320318 Endereço da Entidade (URL): www.hgsa.pt Endereço Eletrónico: helpdesk.b-on@hgsa.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 27-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 91.471,95 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 25 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 25 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/626/2026 Designação do contrato: Concurso Público nº 626/2026 - Aquisição de Dispositivos Médicos para oxigenoterapia, Ventilação e Humidificação Respiratória para o ano de 2026 Descrição: Concurso Público nº 626/2026 - Aquisição de Dispositivos Médicos para oxigenoterapia, Ventilação e Humidificação Respiratória para o ano de 2026 Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33140000 - Material médico de consumo Preço base s/IVA: 91.471,95 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 7.122,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Entrega física de 10 amostras por posição na sede da ULSSA, Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, até ao termo do prazo de entrega das propostas Entrega física dos bens adjudicados nas instalações da entidade adjudicante (Área Metropolitana do Porto), conforme notas de encomenda, a expensas do Fornecedor
Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como anexo I; b) Indicação de marca, modelo e referência de cada artigo proposto; c) Prazo de entrega (expresso em dias, não sendo aceites prazos de entrega "imediato"); d) Declaração de conformidade "CE" como Dispositivo Médico, conforme Regulamento (UE) 2017/745 e) Registo CDM (Código Dispositivo Médico); f) Registo RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo); g) Anexo A - Requisitos Obrigatórios - Não sujeitos à concorrência (a preencher pelo concorrente); h) Anexo B - Valia Técnica - Requisitos Valorizáveis (a preencher pelo concorrente); i) Anexo C (a preencher pelo concorrente); j) Fichas técnicas detalhadas; k) Certificações de fabrico conforme Norma ISO13485 l) Declaração DEHP-free / PVC free / Latex free (quando aplicável); m) Relatórios de ensaios e certificações relevantes; n) Informação de compatibilidade e taxas de fluxo (quando aplicável); o) Documentos que contenham os atributos da proposta: Proposta contratual, que deve obedecer ao disposto no n.º 1 do artigo 58.º e nos artigos 62.º e 66.º do CCP, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II a este programa de procedimento (Minuta da proposta), do qual faz parte integrante.
As condições técnicas e funcionais mínimas para o fornecimento de Dispositivos Médicos para Oxigenoterapia, Ventilação e Humidificação Respiratória, devem respeitar as seguintes condições: Todas as constantes na Cláusula 27ª do CE (para cada lote: Lote 1 a Lote 25). Sem prejuízo do descrito no programa, a proposta do concorrente deverá conter, sob pena de exclusão, o preenchimento do Anexo A - Requisitos obrigatórios (não sujeitos à concorrência), do Anexo B - Valia Técnica - Requisitos Valorizáveis.
Valor Global da Proposta (VGP): C1 - Valor Global da Proposta (VGP) (1 ano) — Ponderação: 50% — Escala: de 0 a 100 pontos. A pontuação do preço (C.1) será apurada de acordo com a seguinte fórmula: Preço (C.1) = 100 x v [1-(Preço proposto/preço base)2]
Valia Técnica — C1. Desempenho técnico comprovado: C1. – Desempenho técnico comprovado - Resistência ao fluxo (Lotes: 1; 2; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 25): cmH2O/L/min (menor é melhor) - Resistência ao fluxo / compliance (Lotes: 16; 17; 18; 19; 20; 21): cmH2O/L/min (menor é melhor) - Eficiência de filtração bacteriana/viral (Lotes: 3; 4; 5): % (maior é melhor) - Eficiência de humidificação (Lotes: 22; 23; 24): mg H2O/L (maior é melhor) Regra Pontuação: 25 pontos quando o valor proposto é melhor do que o standard, 15 quando é igual e 0 quando não existem dados ou quando o valor é inferior.
Valia Técnica — C2. Ergonomia e otimização clínica: C2 – Ergonomia e otimização clínica Subcritério: Nº caraterísticas mensuráveis adicionais Forma de Avaliação: Preencher o número de características mensuráveis adicionais comprovadas documentalmente. Regra Pontuação: 25 pontos para 3 ou mais; 15 pontos para 1-2; 0 pontos para 0.
Valia Técnica — C3. Segurança adicional comprovada: C3 – Segurança adicional comprovada Subcritério: Nº mecanismos adicionais comprovados Forma de Avaliação: Preencher o número de mecanismos adicionais comprovados documentalmente. Regra Pontuação: 25 pontos para 2 ou mais; 15 pontos para 1; 0 pontos para 0.
Valia Técnica — C4. Rastreabilidade e informação avançada: C4 – Rastreabilidade e informação avançada Subcritérios: UDI completo; QR / informação digital; Informação clínica no rótulo Forma de Avaliação: Preencher SIM ou NÃO Regra Pontuação: 25 pontos se existir UDI completo e informação digital e/ou clínica no rótulo; 15 pontos se existir apenas UDI standard; 0 pontos se existir apenas o mínimo legal.
O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica vortal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.