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Tenders/55524000/Município de Armamar
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Confeção e fornecimento de refeições escolares – ano letivo 2026/2027

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Armamar NIPC: 506843190 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social Endereço: Praça da República Código postal: 5110-127 Localidade: Armamar País: Portugal NUT III: PT11D - Douro Distrito: Viseu Concelho: Armamar Freguesia: Freguesia de Armamar Telefone: 254850800 Fax: 000000000 Endereço da Entidade (URL): https://www.cm-armamar.pt/ Endereço Eletrónico: geral@cm-armamar.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 224.582,46 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 60MUNAMM26 Designação do contrato: Confeção e fornecimento de refeições escolares – ano letivo 2026/2027 Descrição: Confeção e fornecimento de refeições escolares – ano letivo 2026/2027 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 55524000 - Serviços de fornecimento de refeições (catering) a escolas Preço base s/IVA: 224.582,46 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É

Plain-language summaryAI

Place of performance

Freguesia de Armamar

Who can apply
10. · Documentos de habilitação

Declaração emitida conforme o modelo constante do ANEXO II ao CCP, e que constitui o ANEXO III do presente programa do procedimento, devendo ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar

10. · Documentos de habilitação

Certidão contributiva a comprovar que a situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social (certidão contributiva) em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP

10. · Documentos de habilitação

Certidão tributária a comprovar que a situação se encontra regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP

10. · Documentos de habilitação

Comprovativo do registo do beneficiário efetivo, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

10. · Documentos de habilitação

Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da pessoa coletiva (empresa) e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), de acordo com o formulário tipo aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, disponibilizado em formato .html ou .pdf, elaborado em conformidade com Anexo I ao presente Programa de Concurso

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Declaração na qual indique os dados de informação geral do concorrente, utilizando o formulário constante do ANEXO II ao presente programa do procedimento, que deve ser enviado num ficheiro com extensão tipo "xls"

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Proposta elaborada em conformidade com o caderno de encargos e com os seguintes elementos: a) Lista de preços unitários e preço total, arredondado às décimas, referente ao fornecimento da confeção e distribuição das refeições, com indicação da taxa de IVA aplicável aos preços apresentados; b) Mapa de quantidades que constitui o ANEXO V ao caderno de encargos; c) Nota justificativa do preço, arredondado às décimas, com a designação das várias componentes, especificando isolada e obrigatoriamente por refeição, o valor para a matéria-prima alimentar; d) Apresentação de plano de ementas para cinco semanas, de acordo com os requisitos exigidos na cláusula 26.ª do caderno de encargos

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Memória descritiva e justificativa que caraterize a forma de prestação dos serviços e de onde conste, nomeadamente: a) O modo de transporte e acondicionamento das refeições; b) O plano de mão-de-obra a afetar à prestação dos serviços, que deverá indicar o número de profissionais, respetivas tarefas e a respetiva categoria profissional; c) Indicação de todos os meios materiais/equipamento a afetar à prestação dos serviços; d) Indicação das medidas adotadas pelo concorrente para garantir a qualidade do serviço, nomeadamente, sistema de segurança alimentar, critérios microbiológicos internos (periodicidade das análises microbiológicas) e política de rastreabilidade

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Programa de controlo microbiológico das instalações, dos equipamentos e das refeições

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Indicação do programa de formação do respetivo pessoal, nomeadamente o destinado aos manipuladores de alimentos, especificando os conteúdos, recursos utilizados e frequência e carga horária das ações

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Indicação dos técnicos que têm a seu cargo o controlo de qualidade, bem como a indicação do técnico, devidamente habilitado, responsável pela elaboração das ementas

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Declaração em como o concorrente cumpre o Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar para o Transporte de Alimentos da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) ou outro similar

7. · Documentos e elementos que constituem a proposta

Código de acesso à certidão permanente e se aplicável procuração

Cláusula · 36.ª

O pessoal afeto à prestação da tipologia de fornecimentos descrita no ANEXO I, deverá estar identificado e observar as regras de higiene individual no decorrer de todas as operações inerentes às respetivas funções a executar, pertencendo as respetivas sanções e encargos ao adjudicatário. O adjudicatário deve assegurar o cumprimento do disposto em suporte legal em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho. O adjudicatário deverá fornecer formação específica e regular aos trabalhadores que diariamente manipulam alimentos, designadamente no domínio da "Higiene e Segurança Alimentar". O plano de formação e respetivos conteúdos temáticos deverão ser atempadamente apresentados ao município de Armamar. O adjudicatário deve assegurar que qualquer pessoa que seja portadora de uma doença facilmente transmissível através dos alimentos, ou por contacto com crianças, nomeadamente feridas infetadas, infeções cutâneas, inflamações/infeções de etiologias diversas ou distúrbios gastrointestinais, seja privada do manuseamento de alimentos e contacto com os alunos, sempre que daí advenha probabilidade de contaminação direta ou indireta. O pessoal afeto à confeção de refeições escolares no espaço concessionado, terá de corresponder às exigências da prestação de serviços e à legislação em vigor, designadamente ao nível de horários a praticar e respeito por critérios inerentes à quantidade e qualidade das refeições a produzir. O adjudicatário deverá assegurar a substituição e/ou reforço do pessoal sempre que as necessidades da prestação de serviços e a legislação em vigor o exijam, nomeadamente por motivo de aposentação, ausência, doença ou férias

Cláusula · 6.ª

O prestador de serviços obriga-se a colocar a executar o contrato trabalhadores em regime de contrato de trabalho sem termo em regime de contrato de trabalho a termo, desde que por período não inferior ao prazo do contrato da aquisição de serviços (para os contratos cujo prazo seja igual ou inferior a um ano). O disposto não se aplica aos trabalhadores com contrato a termo de substituição celebrado nas situações previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho. O disposto não se aplica a trabalhadores que executem tarefas ocasionais ou serviços específicos e não duradouros no âmbito da execução da prestação de serviços

Cláusula · 7.ª

Para efeitos de cumprimento do disposto na Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, o Contraente Privado integrará na execução do contrato os trabalhadores indicados no Anexo VI que manifestem essa intenção. Para efeitos do disposto no número anterior, o Contraente Privado obriga-se a garantir iguais ou melhores condições laborais aos trabalhadores indicados no Anexo VI

Contract value
€224,582
Deadline31 Jul 2026
Time left23 days left
BuyerMunicípio de Armamar
ProcedureConcurso público

Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.