1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Castelo Branco NIPC: 501143530 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente Endereço: Praça do Município Código postal: 6000-458 Localidade: Castelo Branco País: Portugal NUT III: PT16H - Beira Baixa Distrito: Castelo Branco Concelho: Castelo Branco Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco Telefone: 272330330 Fax: +351272330324 Endereço da Entidade (URL): www.cm-castelobranco.pt Endereço Eletrónico: camara@cm-castelobranco.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que executa o pagamento; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 4.070.754,72 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP E 112/2026 Designação do contrato: Construção de Novos Equipamentos na Área de Lazer de Castelo Branco - Construção de Pavilhão Descrição: Construção de Novos Equipamentos na Área de Lazer de Castelo Branco - Construção de Pavilhão Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45212225 - Construção de pavilhão de desportos Preço base s/IVA: 4.070.754,72 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)
Execução de toda a empreitada de construção civil no local da obra — Área de Lazer de Castelo Branco (NUT III: PT16H - Beira Baixa), com presença física obrigatória de toda a equipa de obra Diretor de obra obrigado a acompanhar assiduamente os trabalhos e a estar presente no local da obra sempre que convocado Acompanhamento da vistoria da DGEG e de outras entidades no local da obra (artigo 16.15.1 da Lista) Formação a utilizadores da GTC e do sistema de som ambiente a realizar no local da obra
Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do presente Programa de Procedimento, que corresponde ao Anexo II do CCP (já com as alterações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;
Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, como definido na alínea d) do art.º 55.º do CCP;
Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, como definido na alínea e) do art.º 55.º do CCP.
Certificado de registo criminal, ou documento equivalente, do próprio no caso de pessoas em nome individual, ou dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções e da própria pessoa coletiva, no caso de entidades coletivas, como previsto na alínea b) e h) do art.º 55.º e do art.º 83.º-A do CCP, com a inscrição no fim a que se destina "Contratação Pública".
Indicação do número do Alvará emitido pelo IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), para que a Câmara Municipal de Castelo Branco o possa consultar on-line através da consulta no sítio na Internet da plataforma do IMPIC, I.P., acessível através do Balcão único eletrónico dos serviços, a fim de comprovar a detenção das autorizações seguintes, ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas no art.º 3º da Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro: i) A 5ª subcategoria (estuques, pinturas e outros revestimentos) da 1ª categoria (edifícios e património construído), em classe correspondente ao valor global da proposta.
As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem: a) A 1ª subcategoria (estruturas e elementos de betão) e a 4ª subcategoria (alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª categoria (edifícios e património construído);
As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem: b) A 1ª subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas);
As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem: c) A 1ª subcategoria (instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA) e a 10ª subcategoria (sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção) da 4ª categoria (instalações elétricas e mecânicas);
Indicação do diretor de obra e declaração emitida pela respetiva associação pública profissional de inscrição obrigatória, que mencione as especialidades e especializações que conferem ao diretor de obra, a qualificação específica exigível para a direção da obra, nos termos dos anexos à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho alterada e republicada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
Termo de responsabilidade do diretor de obra, obedecendo às especificações contidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), e na regulamentação respetiva, nos termos do disposto nos nºs. 5, 6, 7, 8 e 9 do art.º 21º da Lei nº 31/2009, de 02 de julho alterada e republicada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, conforme art.º 23º da citada Lei (Anexo VII);
Documentos comprovativos da contratação do Diretor de Obra (nos termos do n.º 1 do art.º 23º da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho);
Cópia da certidão do registo comercial ou o código de acesso à certidão permanente, ou da ata de tomada de posse dos titulares dos órgãos e respetivos estatutos, no caso de se tratar de pessoa coletiva sem carácter comercial ou industrial;
Documento comprovativo de registo no Portal Nacional de Fornecedores do Estado, se aplicável.
Seguro de responsabilidade civil, do diretor da obra, válido à data prevista da celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
Plano de prevenção da corrupção e infrações conexas. Caso se trate de uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada, nos termos da Lei, deverá apresentar informação sobre a classificação da empresa e respetiva certificação;
Documento, que contenha a identificação do(s) outorgante(s) do contrato, nomeadamente o nome, o número do Cartão de Cidadão e sua validade.
Juntamente com os documentos de habilitação e dentro do mesmo prazo, o adjudicatário deverá apresentar documento comprovativo de registo no RCBE, ou o respetivo código de acesso.
Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total do contrato. Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 89º do CCP, quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do CCP, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.