1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Santo Tirso NIPC: 501306870 Endereço: Praça 25 de Abril Código postal: 4780-373 Localidade: União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Santo Tirso Freguesia: União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães Telefone: 252830400 Fax: 252856534 Endereço da Entidade (URL): www.cm-stirso.pt Endereço Eletrónico: santotirso@cm-stirso.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 3.314,25 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DEMP50/26 Designação do contrato: Construção de rampa junto ao complexo desportivo municipal Descrição: Construção de rampa junto ao complexo desportivo municipal Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45233200 - Obras diversas de pavimentação Preço base s/IVA: 3.314,25 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um
Execução da empreitada de obras públicas (construção de rampa) no local — União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Santo Tirso, Portugal Diretor de Obra obrigado a estar presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 35ª, n.º 5 do Caderno de Encargos) Reunião prévia de preparação da consignação e aprovação do PSS, no prazo máximo de 20 dias após adjudicação (Cláusula 6ª, n.º 4, alínea i) do Caderno de Encargos) Vistoria para receção provisória da obra no local (Cláusula 38ª do Caderno de Encargos) Vistoria para receção definitiva da obra no local (Cláusula 40ª do Caderno de Encargos)
Ao concurso pode apresentar-se qualquer pessoa singular ou coletiva que apresente uma proposta e que seja titular do registo ou Alvará de Construção emitido pelo Instituto dos Mercados do Imobiliário e da Construção, I.P (IMPIC); Os não titulares de registo ou alvará emitido pelo IMPIC que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiria aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista.
Declaração (artigo 81.º CCP): Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente Programa de Procedimento, do qual faz parte integrante, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 81º do CCP.
Documentos comprovativos de não impedimento (artigo 55.º CCP): Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55° do CCP.
Registo central de beneficiário efetivo: Documento comprovativo do registo central de beneficiário efetivo, conforme o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº82/2017 (regime jurídico do registo central de beneficiário efetivo), de 21 de agosto e do nº1 do artigo 36° do mesmo diploma legal.
Alvará / Certificado de empreiteiro de obras públicas (IMPIC): Alvará de empreiteiro de obras públicas ou Certificado de empreiteiro de obras públicas, emitidos pelo IMPIC de acordo com o estabelecido na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, alterada pela Lei nº25/2018, de 14 de junho, contendo as seguintes habilitações necessárias à execução da obra a realizar. A empreitada que constitui objeto do presente procedimento enquadra-se nas seguintes categorias e subcategorias: a.1 - A 1ª subcategoria d 2ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta; a.2 - As 8ª subcategoria da 2ª categoria e as 1ª e 2ª subcategorias da 5ª categoria, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela.
Certificados de habilitação dos responsáveis pela orientação da obra: Certificados de habilitação literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação da obra.
Documentos relativos ao Diretor de Obra: Documentos relativamente ao diretor de obra, nomeadamente: a) Termo de responsabilidade, conforme anexo constante no Programa de Procedimento; b) Seguro de responsabilidade civil; c) Comprovativo profissional.
Plano de prevenção de corrupção e infrações conexas: Apresentação de plano de prevencão de corrupção e infrações conexas (expeto nos casos previstos no nº9 do artigo 81º do CCP), aprovado pelo órgão competente da entidade, salvo se o proponente for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei. Neste caso deve apresentar certificação do IMPMEI.
Certidão permanente do registo comercial: Cópia da certidão permanente do registo comercial ou código de acesso à mesma.
O Empreiteiro deve designar o Técnico de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, CAP nível 6, responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e pela gestão da segurança e saúde no trabalho durante todo o decurso da obra. O Empreiteiro deverá possuir um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho e pelo cumprimento do PSS ou Fichas de Procedimentos de Segurança, que deverá ser definido e aprovado previamente ao início dos trabalhos e que será um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, CAP nível 6 com a afetação adequada e compatível com a complexidade da obra, no mínimo de 20%.
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.