1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE NIPC: 506361381 Endereço: Campo da República Código postal: 4750-275 Localidade: Freguesia de Barcelos País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Barcelos Freguesia: Freguesia de Barcelos Telefone: 253809230 Fax: 253817379 Endereço da Entidade (URL): www.hbarcelos.min-saude Endereço Eletrónico: aprovdir@hbarcelos.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 45.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 04/814/2026 Designação do contrato: CP 18002526 Aquisição de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva, aos Sistemas de Elevação Descrição: CP 18002526 Aquisição de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva, aos Sistemas de Elevação Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 50750000 - Serviços de manutenção de elevadores Preço base s/IVA: 45.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não
União das Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro)
Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para a prestação de serviços objeto deste procedimento.
Avalia-se: adequação à realidade hospitalar; calendarização; procedimentos de controlo; medidas preventivas; identificação de riscos.
Avalia-se os tempos máximos de resposta garantidos para atendimento e deslocação ao local.
Avalia-se: número de técnicos; qualificações; experiência; organização operacional
Avalia-se a experiência demonstrada em hospitais, ULS ou unidades de saúde de complexidade equivalente comprovada nos últimos 5 anos.
Avalia-se o sistema de gestão e reporte disponibilizado à ULSBE.
A proposta deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: Plano de Manutenção Preventiva para os equipamentos identificados no Anexo A1; Memória descritiva da metodologia de manutenção corretiva; Plano de assistência permanente e emergência; Identificação do responsável técnico afeto ao contrato; Identificação da equipa técnica afeta ao contrato; Curriculum resumido dos técnicos principais; Declaração dos tempos máximos de resposta garantidos; Descrição do sistema de gestão e reporte disponibilizado à ULSBE; Relação dos principais contratos hospitalares ou equiparados executados nos últimos cinco anos; Declaração de realização da visita técnica.
Os serviços de manutenção deverão respeitar todas as obrigações previstas na legislação aplicável, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro e a Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto e devem ser executados segundo as regras de boa arte, tendo em conta a norma harmonizada EN 13015:2001 - Manutenção de elevadores e escadas mecânicas: regras para as instruções de manutenção. A entidade prestadora do serviço tem a obrigação de garantir a presença do técnico responsável pela manutenção das instalações de elevação, ou seu substituto, em reuniões técnicas de acompanhamento dos serviços prestados com a entidade adquirente sempre que esta o solicitar.
O adjudicatário deverá assegurar os seguintes tempos máximos de resposta: Categoria A (Equipamentos Críticos): Atendimento telefónico imediato; Deslocação ao local em prazo não superior a 1 hora; Operação de desencarceramento em prazo não superior a 30 minutos; Reposição provisória do serviço em prazo não superior a 4 horas. Categoria B (Equipamentos Relevantes): Deslocação ao local em prazo não superior a 2 horas; Reposição provisória do serviço em prazo não superior a 12 horas. Categoria C (Equipamentos Gerais): Deslocação ao local em prazo não superior a 4 horas; Reposição provisória do serviço em prazo não superior a 24 horas.
O adjudicatário deverá garantir os seguintes níveis mínimos de desempenho: Disponibilidade operacional anual dos equipamentos não inferior a 98%; Cumprimento integral do Plano de Manutenção Preventiva; Cumprimento dos tempos de resposta contratualmente definidos; Taxa de sucesso nas inspeções periódicas não inferior a 95%.
O Adjudicatário obriga-se a assegurar um serviço permanente de assistência técnica aos Equipamentos de Elevação abrangidos pelo contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço de assistência técnica deverá ser assegurado por técnicos devidamente qualificados e habilitados para intervir nos equipamentos abrangidos pelo contrato. O Adjudicatário deverá garantir a existência de meios humanos e materiais adequados para assegurar o cumprimento dos níveis de serviço definidos no presente Caderno de Encargos e respetivos anexos.
O Adjudicatário deverá apresentar ao Gestor do Contrato, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam, um Relatório Mensal de Execução Contratual. O relatório mensal constitui documento obrigatório de acompanhamento da execução do contrato e deverá refletir, de forma clara e objetiva, todas as atividades desenvolvidas durante o período em análise. O relatório deverá conter: Identificação do período a que respeita; Identificação dos técnicos intervenientes; Resumo executivo da atividade desenvolvida; Relação das intervenções de manutenção preventiva realizadas; Relação das intervenções de manutenção corretiva realizadas; Identificação das avarias registadas; Identificação das peças substituídas; Estado geral dos Equipamentos de Elevação; Situações pendentes de resolução; Recomendações técnicas relevantes.
O Adjudicatário deverá elaborar e executar Plano de Manutenção Preventiva para todos os Equipamentos de Elevação abrangidos pelo contrato. O Plano de Manutenção Preventiva deverá respeitar: A legislação aplicável; As instruções dos fabricantes; As normas técnicas aplicáveis; As boas práticas do setor. As operações de manutenção preventiva deverão incluir: Inspeções periódicas; Limpeza técnica; Lubrificação; Afinações; Verificação de sistemas de segurança; Verificação dos sistemas de comunicação; Verificação dos sistemas de emergência; Verificação dos sistemas de portas; Verificação dos componentes elétricos e eletrónicos; Verificação dos componentes mecânicos.
A manutenção corretiva compreende todas as intervenções destinadas a repor o normal funcionamento dos Equipamentos de Elevação na sequência de avaria, falha, anomalia ou degradação do seu desempenho. A manutenção corretiva inclui: Diagnóstico da avaria; Identificação das causas da ocorrência; Reparação ou substituição das peças incluídas no contrato; Afinação e parametrização dos equipamentos; Testes de funcionamento e segurança; Reposição do equipamento em condições normais de exploração.
O Adjudicatário deverá assegurar serviço permanente de desencarceramento durante 24 horas por dia, 365 dias por ano. Sempre que seja comunicada situação de pessoas retidas no interior de qualquer equipamento, a ocorrência deverá assumir prioridade máxima. O tempo máximo de chegada ao local para operações de desencarceramento é de 30 minutos. Todas as operações deverão ser executadas por técnicos devidamente habilitados.
O Adjudicatário deverá assegurar o acompanhamento técnico de todas as inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias legalmente exigidas para os Equipamentos de Elevação abrangidos pelo contrato. Compete ao Adjudicatário: Preparar os equipamentos para inspeção; Disponibilizar técnico qualificado para acompanhamento da entidade inspetora; Facultar a documentação técnica necessária; Prestar os esclarecimentos técnicos solicitados; Apoiar a realização dos ensaios exigidos.
A prestadora de serviço fica sujeito às exigências legais, obrigações e prazos aplicáveis aos contratos de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços. O prazo de garantia mínimo para a colocação em serviços de novos materiais ou equipamentos é de 2 anos, contados da data de receção e aceitação da intervenção de reparação e/ou substituição dos equipamentos.
Todos os equipamentos reparados ou substituídos deverão ser sujeitos a inspeções/testes de bom funcionamento, no sentido de comprovar que os mesmos se encontram aptos a satisfazer as condições das normas técnicas oficiais aplicáveis. As inspeções/testes serão executados por conta e risco da prestadora de serviço.
A ULSBE reserva-se o direito de realizar auditorias técnicas à execução do contrato, diretamente ou através de entidade terceira por si designada. O adjudicatário obriga-se a disponibilizar toda a documentação solicitada, designadamente: Registos de manutenção; Relatórios de intervenção; Certificados de inspeção; Guias de substituição de componentes; Registos de assistência técnica; Outros que sejam considerados relevantes.
O Adjudicatário obriga-se a cumprir os critérios ecológicos aplicáveis aos contratos públicos. Na execução do contrato, o Adjudicatário deverá: Cumprir todos os requisitos legais, regulamentares e normativos aplicáveis; Assegurar a realização das operações de manutenção preventiva com a periodicidade adequada, de forma a minimizar consumos energéticos; Adotar procedimentos que previnam a emissão ou libertação de substâncias nocivas; Proceder à recolha seletiva, acondicionamento, transporte e encaminhamento para operador licenciado de todos os resíduos resultantes da execução do contrato.
Até 31 de janeiro de cada ano, o adjudicatário deverá apresentar relatório técnico sobre o estado global dos equipamentos abrangidos pelo contrato. O relatório deverá identificar: Equipamentos em fim de vida útil; Componentes com risco elevado de falha; Necessidades de modernização; Estimativa de investimento para os três anos seguintes. O adjudicatário deverá apresentar anualmente proposta de medidas de melhoria da eficiência energética dos equipamentos de elevação.
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.