1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas NIPC: 680009671 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento Endereço: Rua do Funchal, Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Loures Freguesia: Todas Telefone: 219848500 Fax: 219848585 Endereço da Entidade (URL): www.simar-louresodivelas.pt Endereço Eletrónico: geral@simar-louresodivelas.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Entidade Adjudicante: Atividades relacionadas com a água 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 205.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 3 6 - OBJETO DO CONTRATO Núm
Entrega física dos bens nas instalações do contraente público (SIMAR), Freguesia de Loures, Área Metropolitana de Lisboa, acompanhada de guia de remessa ou documento equivalente (cláusula 6.4 do Caderno de Encargos) Apresentação de propostas exclusivamente por via eletrónica através da plataforma acinGov (secção 7.1 do Programa de Concurso) Todas as comunicações e notificações entre entidade adjudicante e concorrentes efetuadas através da plataforma eletrónica (secção 18 do Programa de Concurso) Faturação eletrónica obrigatória através da plataforma iLink (cláusula 11 do Caderno de Encargos)
Declaração: Após a adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação: 10.1 Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP;
Ausência de impedimentos (artigo 55.º do CCP): 10.2 Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, designadamente: 10.2.1 Registo Criminal (no caso de se tratar de pessoas coletivas, da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência), que comprove que o adjudicatário não incorre nos impedimentos indicados nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP; 10.2.2. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; 10.2.3. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Registo Central do Beneficiário Efetivo: 10.4 Documento comprovativo do registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos previstos no artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (RJRCBE).
Agrupamento de Concorrentes: 10.5 Caso o adjudicatário se apresente como Agrupamento de Concorrentes, deverá associar-se na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 54.º do CCP, devendo entregar o contrato de consórcio, indicando a entidade que exercerá as funções de chefe de consórcio.
Certidão Permanente de Registo Comercial: 7.4 Solicita-se a apresentação da Certidão Permanente de Registo Comercial ou disponibilização do código de acesso.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração: Após a adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação: 10.1 Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP;
Ausência de impedimentos (artigo 55.º do CCP): 10.2 Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, designadamente: 10.2.1 Registo Criminal (no caso de se tratar de pessoas coletivas, da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência), que comprove que o adjudicatário não incorre nos impedimentos indicados nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP; 10.2.2. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; 10.2.3. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Registo Central do Beneficiário Efetivo: 10.4 Documento comprovativo do registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos previstos no artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (RJRCBE).
Agrupamento de Concorrentes: 10.5 Caso o adjudicatário se apresente como Agrupamento de Concorrentes, deverá associar-se na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 54.º do CCP, devendo entregar o contrato de consórcio, indicando a entidade que exercerá as funções de chefe de consórcio.
Certidão Permanente de Registo Comercial: 7.4 Solicita-se a apresentação da Certidão Permanente de Registo Comercial ou disponibilização do código de acesso.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração: Após a adjudicação, o adjudicatário apresentará os seguintes documentos de habilitação: 10.1 Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP;
Ausência de impedimentos (artigo 55.º do CCP): 10.2 Documentos comprovativos de que não se encontra em qualquer das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, designadamente: 10.2.1 Registo Criminal (no caso de se tratar de pessoas coletivas, da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência), que comprove que o adjudicatário não incorre nos impedimentos indicados nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP; 10.2.2. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; 10.2.3. Documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Registo Central do Beneficiário Efetivo: 10.4 Documento comprovativo do registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos previstos no artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (RJRCBE).
Agrupamento de Concorrentes: 10.5 Caso o adjudicatário se apresente como Agrupamento de Concorrentes, deverá associar-se na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 54.º do CCP, devendo entregar o contrato de consórcio, indicando a entidade que exercerá as funções de chefe de consórcio.
Certidão Permanente de Registo Comercial: 7.4 Solicita-se a apresentação da Certidão Permanente de Registo Comercial ou disponibilização do código de acesso.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.