1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz NIPC: 501305580 Endereço: Av. Saraiva De Carvalho Código postal: 3080-055 Localidade: Freguesia de São Julião da Figueira da Foz País: Portugal NUT III: PT192 - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Figueira da Foz Freguesia: Freguesia de São Julião da Figueira da Foz Telefone: 233403300 Fax: 233403315 Endereço da Entidade (URL): www.figueiradigital.com Endereço Eletrónico: concursos.aprovisionamento@cm-figfoz.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 91.466,80 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 21/2026 Designação do contrato: CP 21/2026 - Fornecimento e entrega de leite escolar e variantes sem lactose nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (CEB), da rede pública do Município. Descrição: CP 21/2026 - Fornecimento e entrega de leite escolar e variantes sem lactose nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (CEB), da rede pública do Município da Figueira da Foz, por lotes, pelo prazo de 1 ano letivo, podendo ser renovável por igual período, até um limite máximo, de 2 anos letivos Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Clas
Descarregamento e distribuição de bens nos estabelecimentos de educação nos 3 dias úteis seguintes à encomenda, entre 9:30h-12:00h ou 14:30h-15:30h
Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I; b) Declaração do concorrente relativamente à implementação e certificação do sistema HACCP; c) Documento Comprovativo de licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato; d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP, designadamente, os indicados no n.º 2 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; e) Documentos exigidos pelo convite que contenham termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, designadamente, os indicados no n.º 3 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; f) Certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente.
O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos: a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II; b) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; d) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo Código de Acesso.
Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I; b) Declaração do concorrente relativamente à implementação e certificação do sistema HACCP; c) Documento Comprovativo de licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato; d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP, designadamente, os indicados no n.º 2 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; e) Documentos exigidos pelo convite que contenham termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, designadamente, os indicados no n.º 3 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; f) Certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente.
O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos: a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II; b) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; d) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo Código de Acesso.
Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I; b) Declaração do concorrente relativamente à implementação e certificação do sistema HACCP; c) Documento Comprovativo de licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato; d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP, designadamente, os indicados no n.º 2 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; e) Documentos exigidos pelo convite que contenham termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, designadamente, os indicados no n.º 3 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; f) Certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente.
O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos: a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II; b) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; d) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo Código de Acesso.
Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I; b) Declaração do concorrente relativamente à implementação e certificação do sistema HACCP; c) Documento Comprovativo de licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato; d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP, designadamente, os indicados no n.º 2 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; e) Documentos exigidos pelo convite que contenham termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, designadamente, os indicados no n.º 3 da cláusula 9.ª do presente programa do concurso; f) Certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente.
O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos: a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II; b) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; d) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo Código de Acesso.
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.