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Tenders/50800000/Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
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CP 2276/2026 Contrato de manutenção evolutiva e corretiva para iluminação de emergência e portas corta-fogo, para a ULSTMAD, EPE.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE NIPC: 508100496 Endereço: Av. Da Noruega - Lordelo S/N Código postal: 5000-508 Localidade: Vila Real País: Portugal NUT III: PT11D - Douro Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Todas Telefone: 259300500 Fax: 259300503 Endereço da Entidade (URL): www.chtmad.min-saude.pt Endereço Eletrónico: admin@chtmad.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 21.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 2276/2026 Designação do contrato: CP 2276/2026 Contrato de manutenção evolutiva e corretiva para iluminação de emergência e portas corta-fogo, para a ULSTMAD, EPE. Descrição: Contrato de manutenção evolutiva e corretiva para iluminação de emergência e portas corta-fogo Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 50800000 - Serviços de reparação e manutenção diversos Preço base s/IVA: 21.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada

Plain-language summaryAI

Place of performance

Visita anual presencial às três unidades hospitalares (Chaves, Vila Real e Lamego) para inspeção visual e teste de portas corta-fogo e blocos autónomos de iluminação de emergência Visita presencial às instalações da ULSTMAD para verificação de medições e análise das condições antes da apresentação de proposta (Artigo 6.º, n.º 4)

Who can apply
Artigo · 13º

1. As propostas são excluídas em qualquer dos seguintes casos: a) Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos; b) Nas situações indicadas no n. º2 do Artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos. c) O(s) concorrente(s) é (são) obrigado (s) a apresentar proposta para todas as posições do lote a que concorre. O não cumprimento implicará a exclusão, relativamente ao lote a que se verifica o incumprimento (quando aplicável).

Artigo · 14º

1. São selecionados no presente procedimento, os bens que respeitem as características constantes nas cláusulas técnicas. 2. No caso de dispositivos médicos, são apenas selecionados os produtos, que de acordo com o DL nº. 145/2009, de 17 de junho, estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respetivos acessórios.

Artigo · 16º

2. As propostas admitidas em cada um dos lotes, serão posteriormente avaliadas segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea b) do nº. 1 do artigo 74º do CCP, ou seja, avaliação do preço, sendo ordenadas em função do preço proposto. 2.1 O fator preço, é avaliado de acordo com a seguinte equação: Fp = 10* (V100-100x2) Fp - Pontuação para o preço da proposta de cada concorrente x- PProposto/ Pbase PP - Preço da proposta do concorrente em Euros Pbase - Preço Base

Artigo · 17º

1. Em caso de empate, a ULSTMAD, EPE levará em consideração os seguintes critérios de desempate por ordem decrescente de importância: a) Maior pontuação obtida no fator de avaliação com maior ponderação, de acordo com o modelo de avaliação definido; b) Maior experiência comprovada do concorrente na execução de contratos de manutenção de sistemas de iluminação de emergência e portas corta-fogo em unidades de saúde ou edifícios de elevada complexidade técnica; c) Maior número de técnicos afetos à prestação de serviços com formação/certificação adequada nas áreas objeto do contrato; d) Menor prazo de resposta para intervenções corretivas urgentes; e) Maior prazo de garantia dos trabalhos e componentes fornecidos no âmbito das intervenções; f) Sorteio, caso subsista o empate após aplicação dos critérios anteriores.

Artigo · 25º

1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação no prazo de 5 dias úteis contados da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração de habilitação, conforme, Anexo V ao presente programa de concurso; 1.2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º.do DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 1.3. Documento comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. 2. No caso de os documentos de habilitação estarem em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada. 3. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, num prazo não inferior a cinco dias úteis. 4. Ao abrigo do disposto no artigo 83º do Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, o adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação através da plataforma eletrónica pt.vortal.biz.

Artigo · 8º

1. A proposta deve ser acompanhada: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, emitida conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso. b) Obrigatoriedade de elaboração/apresentação da proposta de acordo com o ficheiro Excel (Anexo III), preenchido de acordo com as instruções que nele constam. c) No âmbito do ficheiro Excel (Anexo III), o preenchimento do "Cod. Faturação" torna-se obrigatório pelo fornecedor, dada que os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Público (CCP). d) No caso de o concorrente ser um agrupamento de empresas, uma declaração segundo o modelo do Anexo IV. 2. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto da alínea b) e c) do nº 1 do artigo 57º do CCP; 2.1. Fichas técnicas; 2.2. Manuais de utilização em português; 3. Os documentos a que aludem os números anteriores deverão ser originais, emitidos pelos serviços competentes, ou fotocópias autenticadas. 4. Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, ou acompanhados da devida tradução legal. 4.1. Mediante solicitação ao júri até ao prazo de pedidos de esclarecimento, os documentos que constituem a proposta podem ainda ser redigidos em língua estrangeira, inglês, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58 do CCP.

Cláusula · 8º

1.6. Sempre que necessário, assegurar a contratação e afetação de recursos humanos com as qualificações técnicas e profissionais adequadas à execução do objeto contratual; 1.1. Executar o objeto do procedimento de acordo com as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, garantindo a qualidade, segurança, eficiência e adequado desempenho dos serviços e/ou fornecimentos;

Cláusula · 24ª

A ULSTMAD, EPE. pretende contratar serviços de manutenção das portas corta-fogo e dos blocos autónomos existentes nas três unidades hospitalares (Chaves, Vila Real e Lamego), de acordo com o previsto nas normas técnicas da ANEPC. O objetivo é ter uma visita anual, em ambos os casos, que contemple uma inspeção visual ou teste, com a emissão de um relatório no final, o qual deverá ser acompanhado com proposta valorizada de correção das anomalias identificadas. A nível das portas corta-fogo, pretende-se a inspeção da porta, as suas ferragens, trincos, seletores de fecho, sinalética e selagem. Existem 157 portas na unidade de Lamego, 40 em Vila Real e 15 na unidade de Chaves. Os blocos autónomos são 785 na unidade de Lamego e 400 na unidade de Vila Real e 200 na de Chaves. Neste caso, pretende-se a verificação visual nos blocos permanentemente ligados e o teste no caso dos que são ativados em caso de falha de energia.

Contract value
€21,000
Deadline9 Jul 2026
Time left2 days left
BuyerUnidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
ProcedureConcurso público

Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.