1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, EM, SA NIPC: 504853635 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DCP Endereço: Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830 Código postal: 2645-550 Localidade: Alcoitão País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Cascais Freguesia: Todas Telefone: 214647760 Fax: 214647769 Endereço da Entidade (URL): https://www.cascais.pt/empresa-municipal/cascais-proxima Endereço Eletrónico: geral@cascaisproxima.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 150.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP002226 Designação do contrato: CP002226_Aquisição de Lancil de Calcário, Calçada, Lajetas de Pavimento e Capeamento e Afins Descrição: CP002226_Aquisição de Lancil de Calcário, Calçada, Lajetas de Pavimento e Capeamento e Afins Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 44113130 - Pedra de calçada Preço base s/IVA: 150.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-qua
Cascais
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades (singulares ou coletivas) que se encontrem impedidas pelas situações previstas no artigo 55.º, cujos impedimentos podem ser relevados, nas situações expressamente previstas no artigo 55.º-A, ambos do CCP.
Declaração emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social comprovativa de que a sua situação relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social se encontra regularizada, ou o respetivo código de acesso para consulta, dentro do prazo de validade; Declaração emitida pela Autoridade Tributária comprovativa de que a sua situação relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português se encontra regularizada, ou respetivo código de acesso para consulta, dentro do prazo de validade
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas no artigo 55.º, alíneas b) e h) do CCP, ou seja: Certificados de Registo Criminal relativos à empresa e todos os titulares do órgão da gerência, ou indicação da chave móvel digital/código de consulta no Portal do Registo Criminal Online relativas aos mesmos, dentro do prazo de validade
Documento comprovativo de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (https://rcbe.justica.gov.pt), de acordo com o disposto no artigo 3.º e na al. b) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
Plano de prevenção de corrupção e de infrações, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo n.º 9 do artigo 81.º do CCP, salvo se o adjudicatário for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, caso em que deve apresentar essa certificação, se aplicável
Declaração sobre Regime Geral de Prevenção da Corrupção elaborada conforme o modelo constante do Anexo VI do Programa
Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, previsto no artigo 59.º da Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do conselho, de 26 de fevereiro e disponível no Portal BASE, em http://www.base.gov.pt/deucp/welcome, assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar
Documento onde sejam indicados os preços unitários pelos quais o concorrente se dispõe a efetuar o fornecimento dos bens, objeto do procedimento, de acordo com a 'Minuta da proposta' (Anexo III - ao programa do procedimento), os quais não podem exceder, sob pena de exclusão da respetiva proposta, os preços unitários fixados no anexo I ao caderno de encargos
Declaração em que o concorrente se obriga a cumprir a legislação de Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016), elaborada em conformidade com o modelo Anexo IV a este Programa
Declaração de Responsabilidade Social do concorrente elaborada em conformidade com o modelo do Anexo V a este Programa do Procedimento
Os concorrentes devem, juntamente com os documentos que constituem a sua proposta, proceder à indicação do código de acesso para consulta eletrónica da Certidão Permanente da Empresa em vigor ou apresentação de cópia da mesma para identificação dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontram em efetividade de funções
O adjudicatário garante que os bens fornecidos estão em conformidade com as especificações, amostras ou outra documentação técnica previamente fornecidos à entidade adjudicante ou pela entidade adjudicante, conforme o que for convencionado. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam.
Todos os bens a fornecer no âmbito do contrato a celebrar são novos de fábrica, de fabrico recente e em primeira mão. Os bens a fornecer deverão cumprir as características, especificações e requisitos que se discriminam na Parte II ao presente caderno de encargos.
O adjudicatário prestará o serviço ou executará o fornecimento em conformidade com os princípios definidos na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relevantes para a contratação pública. O adjudicatário deverá adotar práticas e soluções que privilegiem: a) o uso de materiais e produtos recicláveis, reutilizáveis ou com certificação ambiental reconhecida; b) a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE); c) a incorporação de critérios de ecoeficiência, durabilidade e baixo impacto ambiental; d) o correto encaminhamento, valorização e eliminação de resíduos; e) a minimização da pegada de carbono; f) a adoção de medidas que contribuam para o cumprimento das metas nacionais e municipais de neutralidade carbónica, economia circular, inovação sustentável e responsabilidade social.
Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato; Cumprir toda a legislação quer nacional quer europeia, aplicável para os produtos a fornecer.
Entregar os bens objeto do contrato, com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na parte II deste Caderno de Encargos, sem interrupção para férias; Obrigação de continuidade de fabrico, durante a vigência do contrato
A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais que sejam necessários e adequados ao fornecimento dos bens, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.