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Tenders/85111100/Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE
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CP18004126 Serviços Médicos para realização de cirurgias de cataratas em bloco exterior

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE NIPC: 506361381 Endereço: Campo da República Código postal: 4750-275 Localidade: Freguesia de Barcelos País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Barcelos Freguesia: Freguesia de Barcelos Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.hbarcelos.min-saude Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 150.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 04/1028/2026 Designação do contrato: CP18004126 Serviços Médicos para realização de cirurgias de cataratas em bloco exterior Descrição: CP18004126 Serviços Médicos para realização de cirurgias de cataratas em bloco exterior Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85111100 - Serviços hospitalares de cirurgia Preço base s/IVA: 150.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisiç

Plain-language summaryAI

Place of performance

Serviços prestados nas instalações do prestador de serviços localizadas no Concelho de Barcelos ou num raio não superior a 25 km da ULSBE

Who can apply
ARTIGO · 9.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes

Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para a prestação de serviços objeto deste procedimento.

ARTIGO · 13.º Documentos que Acompanham a Proposta

As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos obrigatórios: Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos; Documentos que contenham os atributos da proposta, nomeadamente os preços unitários devidamente discriminados e o valor total da proposta, assim como taxa do IVA a aplicar; No caso de o concorrente ser um agrupamento de empresas, uma declaração segundo o modelo do Anexo III; Indicação da localização da Unidade em que serão realizados todos os atos médicos objetos deste procedimento; Identificar qual o email para onde deve ser enviada a informação relacionada com o objeto do presente procedimento; Certidão de Registo na ERS e Respetiva Licença de funcionamento.

CLÁUSULA · 8.º Obrigações do Prestador do Serviço

O prestador compromete-se a assegurar as condições necessárias para a prestação da atividade assistencial na área cirúrgica, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos e recursos humanos, à exceção dos cirurgiões e anestesiologistas. As equipas a disponibilizar pelo prestador integram: Assistente(s) Operacional(ais), Enfermeiro(s) e outros profissionais necessários à realização das cirurgias, não podendo estes fazer parte do mapa de pessoal da ULSBE. O prestador compromete-se a assegurar que os serviços serão prestados segundo os mais elevados padrões de qualidade técnica, científica e humana, com integral observância das normas legais e regras técnicas, éticas e deontológicas e que todos os profissionais por si designados estarão devidamente habilitados ao desempenho das funções que lhe são exigidas no âmbito da presente prestação de serviços.

ANEXO · B

Microscópio, Equipamento de Facoemulsificação com possibilidade de vitrectomia anterior. Caixas de instrumental de facoemulsificação, pinças de capsulotomia que permita entrar por 1,8-2mm. Pinças para implante de artisan /artiflex. Materiais para assegurar a realização de anestesia geral e/ou sedação, bem como capacidade e disponibilidade assegurar suporte avançado de vida.

CLÁUSULA · 5.º Local e Horário para a Prestação de Serviços

Os serviços serão prestados nas instalações do prestador de serviços, que terão de estar localizados no Concelho de Barcelos ou num raio não superior a 25 km, relativamente à localização da sede da ULSBE (Hospital Santa Maria Maior), cujo cálculo da distância será efetuado com base na ferramenta do Google Maps utilizando o cálculo de percurso por estrada nacional ou autoestrada e não a distância em linha reta.

ARTIGO · 22.º Critério de Adjudicação

A adjudicação será efetuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade multifator. Preço (P) - 80% (oitenta por cento). Será escolhida a proposta economicamente mais vantajosa obtida a partir da fórmula seguinte: P (pontuação da proposta) = Pproposta (un) X 80% + D (Km) × 20%

ARTIGO · 22.º Critério de Adjudicação

Distância (D) - 20% (vinte por cento). Será escolhida a proposta economicamente mais vantajosa obtida a partir da fórmula seguinte: P (pontuação da proposta) = Pproposta (un) X 80% + D (Km) × 20%

CLÁUSULA · 4.ª Qualidade e Segurança do Doente

Os serviços serão prestados em cumprimento integral da legislação em vigor, das metas nacionais da segurança do doente bem como de outros referenciais de qualidade em vigor no prestador e na ULSBE. Deve ser garantido: Boas práticas no âmbito da segurança do doente em contexto de bloco operatório, nomeadamente a correta identificação do doente, a realização da lista de verificação de segurança cirúrgica, a contagem de itens e compressas (se aplicável), prevenção de quedas e marcação do local cirúrgico. Eventos adversos: compromisso de notificação pelo prestador à ULSBE, e vice-versa. Partilha da avaliação de risco clínico no bloco operatório. Definição do procedimento de transferência dos doentes em caso de complicação médica/cirúrgica. Garantir circuitos de esterilização dos dispositivos médicos de uso múltiplo e respetivos registos de rastreabilidade.

CLÁUSULA · 8.º Obrigações do Prestador

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica, para uma adequada prestação dos serviços.

CLÁUSULA · 8.º Obrigações do Prestador

Comunicar à ULSBE a nomeação de um Consultor de Referência responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação. Assegurar que para todas as matérias/questões colocadas pela ULSBE ao respetivo Consultor de Referência, o tempo de resposta não exceda 3 (três) dias úteis, nas situações normais, e 1 (um) dia útil nas situações urgentes.

Contract value
€150,000
Deadline12 Jul 2026
Time left5 days left
BuyerUnidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE
ProcedureConcurso público

Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.