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CPI 008/2026 - Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de produtos ultracongelados, por lotes para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho NIPC: 680047360 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços de Acção Social da Universidade do Minho Endereço: Campus de Gualtar Código postal: 4710-057 Localidade: Braga País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Braga Freguesia: Freguesia de Gualtar Telefone: 253601450 Fax: 253601451 Endereço da Entidade (URL): www.sas.uminho.pt Endereço Eletrónico: sas@sas.uminho.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 108.755,40 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 19 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 19 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPI 008/2026 Designação do contrato: CPI 008/2026 - Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de produtos ultracongelados, por lotes para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho Descrição: CPI 008/2026 - Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de produtos ultracongelados, por lotes para os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 15896000 - Produtos ultra

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega física dos bens nas unidades alimentares e armazéns da entidade adjudicante em Braga (Campus de Gualtar, Congregados, Sta. Tecla) e Guimarães (Campus de Azurém, Teatro Jordão), respeitando os horários de receção definidos na Cláusula 4.ª do Caderno de Encargos O fornecedor ou seu representante deverá assistir presencialmente às entregas de bens e à sua contagem (Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos) Entrega presencial de amostras (lotes 8 a 19) no Armazém de Gualtar, Campus de Gualtar, Braga, no horário das 8h30 às 17h00, durante o prazo de apresentação de propostas (Artigo 10.º do Programa)

Who can apply
Artigo · 3.º Condições de Participação

Podem ser concorrentes as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e que tenham por objeto social o desenvolvimento de atividades que integrem o objeto do concurso.

Artigo · 10.º Documentos da Proposta

A proposta a apresentar pelos concorrentes terá de ser constituída pelos seguintes documentos, elaborados em conformidade com o artigo 57.º do CCP: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, que constitui o Anexo I do presente programa; b) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em https://espd.uzp.gov.pl/; c) Proposta do concorrente, na qual descreve o preço unitário por artigo e para todos artigos do lote, e preço total do(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende apresentar proposta; d) Fichas técnicas de todas as referências/artigos/lotes da proposta, que devem demonstrar respeitar as caraterísticas e especificações técnicas constantes no Anexo A ao Caderno de Encargos, sendo que cada ficha técnica deverá indicar o lote do artigo a que concorre, sob pena de exclusão; f) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente.

Artigo · 21.º Critério de Adjudicação

Para os lotes 1 a 7, a adjudicação é por lote, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, segundo a modalidade monofator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço mais baixo por lote, prevista no artigo 74.º, n.º 1, alínea b), do CCP.

Artigo · 31.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve apresentar reprodução no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante; b) Certificado do Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais e da Entidade (no caso de pessoas coletivas), para comprovar não estar nas situações previstas no artigo 55.º, alínea b) e h), do CCP; c) Declaração de não dívida por contribuições à Segurança Social (emitida pelo Instituto da Segurança Social, IP/Consulta online), prevista no artigo 55.º, alínea d), do CCP; d) Declaração de não dívida às Finanças (Documento comprovativo / consulta online), prevista no artigo 55.º, alínea e), do CCP; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto ou o respetivo código de acesso; f) Documento, assinado por técnico responsável, que comprove a implementação de um Sistema de HACCP, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002.

Artigo · 3.º Condições de Participação

Podem ser concorrentes as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP e que tenham por objeto social o desenvolvimento de atividades que integrem o objeto do concurso.

Artigo · 10.º Documentos da Proposta

A proposta a apresentar pelos concorrentes terá de ser constituída pelos seguintes documentos, elaborados em conformidade com o artigo 57.º do CCP: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, que constitui o Anexo I do presente programa; b) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em https://espd.uzp.gov.pl/; c) Proposta do concorrente, na qual descreve o preço unitário por artigo e para todos artigos do lote, e preço total do(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende apresentar proposta; d) Fichas técnicas de todas as referências/artigos/lotes da proposta, que devem demonstrar respeitar as caraterísticas e especificações técnicas constantes no Anexo A ao Caderno de Encargos, sendo que cada ficha técnica deverá indicar o lote do artigo a que concorre, sob pena de exclusão; e) Amostra(s): para os lotes 8 a 19, no decorrer do prazo para apresentação da proposta, deve o concorrente entregar a quantidade mínima de amostra(s) aos lotes a que concorre, no Armazém de Gualtar da entidade adjudicante, sito no Campus de Gualtar, no horário de funcionamento (das 8h30 às 17h00); f) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente.

Artigo · 20.º / Artigo 21.º Entrega de Amostras e Critério de Adjudicação

Para os lotes 8 a 19, a adjudicação é por lote, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, segundo a modalidade multifator, prevista no artigo 74.º, n.º 1, alínea a), do CCP, de acordo com a melhor relação qualidade/preço, tendo em conta a avaliação dos seguintes fatores: a) Fator Preço = 40% b) Fator Qualidade = 60% FP = 40%*(preço base unitário/preço unitário proposto) FQ = 60%*Qualidade · O subfator a avaliar na qualidade será o "sabor" - 100%. O subfator "sabor" será avaliado com base na ponderação das classificações de: "0%mau + 15%suficiente + 35%bom + 50%muito bom", obtidas através de questionários preenchidos, conforme Anexo V ao presente Programa, na sequência da realização de provas organoléticas pelos membros designados, com base em amostras entregues pelos concorrentes. Pontuação do subfator "Sabor" = 100%*(0%mau + 15%suficiente + 35%bom + 50%muito bom).

Artigo · 31.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve apresentar reprodução no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante; b) Certificado do Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais e da Entidade (no caso de pessoas coletivas), para comprovar não estar nas situações previstas no artigo 55.º, alínea b) e h), do CCP; c) Declaração de não dívida por contribuições à Segurança Social (emitida pelo Instituto da Segurança Social, IP/Consulta online), prevista no artigo 55.º, alínea d), do CCP; d) Declaração de não dívida às Finanças (Documento comprovativo / consulta online), prevista no artigo 55.º, alínea e), do CCP; e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto ou o respetivo código de acesso; f) Documento, assinado por técnico responsável, que comprove a implementação de um Sistema de HACCP, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002.

Contract value
€108,755
Deadline20 Jul 2026
Time left12 days left
BuyerServiços de Ação Social da Universidade do Minho
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.