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CPUB006DGA2026 - Aquisição de Serviços de Manutenção e Fornecimento de Peças para Veículos e Equipamentos de Elevação

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: EMAC - Empresa de Ambiente de Cascais, EM, SA NIPC: 507396081 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DIVISÃO DE GESTÃO DE ATIVOS Endereço: Complexo Multiserviços, Estrada de Manique, n.º 1830 Código postal: 2645-138 Localidade: Alcabideche País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Cascais Freguesia: Freguesia de Alcabideche Telefone: 214604249 Endereço da Entidade (URL): https://ambiente.cascais.pt/ Endereço Eletrónico: compras@cascaisambiente.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública, controlada por uma autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 22-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 810.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 3 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPUB006DGA2026 Designação do contrato: CPUB006DGA2026 - Aquisição de Serviços de Manutenção e Fornecimento de Peças para Veículos e Equipamentos de Elevação Descrição: CPUB006DGA2026 - Aquisição de Serviços de Manutenção e Fornecimento de Peças para Veículos e Equipamentos de Elevação Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis; Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 50100000 - Serviços de reparação e manutenção de veículos e equipamento afim, e serviço

Plain-language summaryAI

Place of performance

Reparação de viaturas 'in loco' nas oficinas da CASCAIS AMBIENTE (Complexo Multiserviços, Estrada de Manique, nº 1830, Alcoitão, Alcabideche), 365 dias por ano Deslocação diária de técnico(s) às instalações da CASCAIS AMBIENTE no início da tarde para resolução de avarias reportadas, 365 dias por ano Verificação preventiva bimensal das viaturas nas instalações da CASCAIS AMBIENTE (duas vezes por mês, aproximadamente 1 hora) Serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC (obrigação contratual avaliada como fator de adjudicação)

Who can apply
CLÁUSULA · 6.º

Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrarem em nenhuma das situações previstas nos Artigos 55.º do CCP.

CLÁUSULA · 8.º

O concorrente tem de apresentar os seguintes elementos e a reprodução dos documentos exigidos: a. Preços de Mão-de-obra (€/hora), com e sem inclusão da taxa legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), preenchidos conforme ANEXO A; b. Prazo de Resposta de Orçamentação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento do pedido de apoio e o envio do orçamento de reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 48 horas; c. Prazo de Resposta da Reparação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento da comunicação de aceitação do orçamento e o momento disponível para início da reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 24 horas; d. Percentagem de Desconto a aplicar nas peças e nos acessórios; e. Tabela de Preços de venda ao público de peças e acessórios; f. Morada da Oficina do concorrente onde serão executadas as intervenções nas viaturas da Cascais Ambiente. A Cascais Ambiente reserva-se o direito de inspecionar as instalações do concorrente para aferir da Capacidade de Reparação proposta; g. Declaração de Representante da Marca do respetivo(s) Lote(s) ao qual apresenta a proposta, que reconheça o concorrente como "Reparador Autorizado", e que cumpre com todas as garantias do fabricante; h. Valor de serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC.

CLÁUSULA · 18ª

Ser titular de habilitações e/ou autorizações profissionais comprovadamente tidas como necessárias ao exercício da sua atividade, disso devendo fazer a respetiva prova. Para os lotes 1 e 3 é requerida a apresentação de declaração de Representante da Marca, que reconheça o concorrente como "Reparador Autorizado", e que cumpre com todas as garantias do fabricante (fator de exclusão).

CLÁUSULA · 14.º

No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação da adjudicação, deve o Adjudicatário entregar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do ANEXO II; b) Certificado de Registo Criminal da Empresa e do titular do órgão social de administração, direção ou gerência em efetividade de funções, nos termos da alínea b) do artigo 55.º do CCP ou, na sua falta, documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente; c) Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social ao Estado Português; d) Documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; e) Declaração de Compromisso do Fornecedor, conforme modelo constante do ANEXO III; f) Nos casos em que o valor do contrato determine a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o adjudicatário deve apresentar o seu plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se for uma pessoa singular, ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei.

CLÁUSULA · 23.º

Preço da mão-de-obra/hora (Lotes 1 e 2): O preço da mão-de-obra / hora Ponderação: 40% MO = 20 x [(70 - MOP) / (70 - 45)] Onde, MO - Fator "Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora"; MOP - Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora, em Euro, proposto pelo concorrente, entre 45,00€ e 70,00€, obtido pela soma da ponderação das especialidades, conforme Mapa de Valores Unitários e respetivas ponderações presentes no Anexo A.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta de orçamentação: Prazo de resposta de orçamentação Ponderação: 10% PRO = (959 - 19 x PROP) / 47 Onde, PRO - Fator "Prazo de resposta de orçamentação"; PROP - Prazo de resposta de orçamentação, em horas, proposto pelo concorrente, entre 1:00 e 48:00 horas.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta da reparação: Prazo de resposta da reparação Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC: Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Distância Rodoviária à Oficina: Distância Rodoviária à Oficina Ponderação: 25% Considera-se como "Distância Rodoviária à Oficina", a distância rodoviária a percorrer entre as instalações do cocontratante e as oficinas da entidade adjudicante. A distância objeto de avaliação será a menor distância resultante entre o Ponto de Partida, Oficina do Concorrente, e o Ponto de Chegada, Morada da Cascais Ambiente, obtida através da plataforma "Google Maps" (https://www.google.pt/maps). DRO = - 0,12 DROP + 20 para 0 < DROP <= 10 km DRO = - 0,027 DROP + 10,7 para DROP > 10 km

CLÁUSULA · 23.º

Desconto médio sobre a tabela de preços das peças: Percentagem de média de desconto das peças (novas, multimarca/linha branca e de origem) Ponderação: 5% DM = 20 - (VLS-DMP) x (20/(VLS - VLI)) Onde, DM - Fator "Desconto médio sobre a tabela de Preços das peças sobressalentes originais da marca"; DMP - Desconto médio, em percentagem, sobre a tabela de preços das peças sobressalentes originais da marca, proposto pelo concorrente, entre 0 e 30%; VLS - Valor Limite Superior, conforme tabela supra; VLI - Valor Limite Inferior, conforme tabela supra. (*) O desconto deverá incidir nas peças certificadas novas, multimarca/linha branca e de origem e este desconto será sobre o valor de aquisição das peças por parte do prestador do serviço, em qualquer fase do processo e sempre que a entidade pública contratante assim o entender, poderá solicitar cópia da fatura da aquisição das peças para comprovar o desconto aplicável.

CLÁUSULA · 6.º

Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrarem em nenhuma das situações previstas nos Artigos 55.º do CCP.

CLÁUSULA · 8.º

O concorrente tem de apresentar os seguintes elementos e a reprodução dos documentos exigidos: a. Preços de Mão-de-obra (€/hora), com e sem inclusão da taxa legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), preenchidos conforme ANEXO A; b. Prazo de Resposta de Orçamentação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento do pedido de apoio e o envio do orçamento de reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 48 horas; c. Prazo de Resposta da Reparação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento da comunicação de aceitação do orçamento e o momento disponível para início da reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 24 horas; d. Percentagem de Desconto a aplicar nas peças e nos acessórios; e. Tabela de Preços de venda ao público de peças e acessórios; f. Morada da Oficina do concorrente onde serão executadas as intervenções nas viaturas da Cascais Ambiente. A Cascais Ambiente reserva-se o direito de inspecionar as instalações do concorrente para aferir da Capacidade de Reparação proposta; g. Declaração de Representante da Marca do respetivo(s) Lote(s) ao qual apresenta a proposta, que reconheça o concorrente como "Reparador Autorizado", e que cumpre com todas as garantias do fabricante; h. Valor de serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC.

CLÁUSULA · 18ª

Ser titular de habilitações e/ou autorizações profissionais comprovadamente tidas como necessárias ao exercício da sua atividade, disso devendo fazer a respetiva prova.

CLÁUSULA · 14.º

No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação da adjudicação, deve o Adjudicatário entregar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do ANEXO II; b) Certificado de Registo Criminal da Empresa e do titular do órgão social de administração, direção ou gerência em efetividade de funções, nos termos da alínea b) do artigo 55.º do CCP ou, na sua falta, documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente; c) Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social ao Estado Português; d) Documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; e) Declaração de Compromisso do Fornecedor, conforme modelo constante do ANEXO III; f) Nos casos em que o valor do contrato determine a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o adjudicatário deve apresentar o seu plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se for uma pessoa singular, ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei.

CLÁUSULA · 23.º

Preço da mão-de-obra/hora (Lotes 1 e 2): O preço da mão-de-obra / hora Ponderação: 40% MO = 20 x [(70 - MOP) / (70 - 45)] Onde, MO - Fator "Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora"; MOP - Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora, em Euro, proposto pelo concorrente, entre 45,00€ e 70,00€, obtido pela soma da ponderação das especialidades, conforme Mapa de Valores Unitários e respetivas ponderações presentes no Anexo A.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta de orçamentação: Prazo de resposta de orçamentação Ponderação: 10% PRO = (959 - 19 x PROP) / 47 Onde, PRO - Fator "Prazo de resposta de orçamentação"; PROP - Prazo de resposta de orçamentação, em horas, proposto pelo concorrente, entre 1:00 e 48:00 horas.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta da reparação: Prazo de resposta da reparação Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC: Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Distância Rodoviária à Oficina: Distância Rodoviária à Oficina Ponderação: 25% Considera-se como "Distância Rodoviária à Oficina", a distância rodoviária a percorrer entre as instalações do cocontratante e as oficinas da entidade adjudicante. A distância objeto de avaliação será a menor distância resultante entre o Ponto de Partida, Oficina do Concorrente, e o Ponto de Chegada, Morada da Cascais Ambiente, obtida através da plataforma "Google Maps" (https://www.google.pt/maps). DRO = - 0,12 DROP + 20 para 0 < DROP <= 10 km DRO = - 0,027 DROP + 10,7 para DROP > 10 km

CLÁUSULA · 23.º

Desconto médio sobre a tabela de preços das peças: Percentagem de média de desconto das peças (novas, multimarca/linha branca e de origem) Ponderação: 5% DM = 20 - (VLS-DMP) x (20/(VLS - VLI)) Onde, DM - Fator "Desconto médio sobre a tabela de Preços das peças sobressalentes originais da marca"; DMP - Desconto médio, em percentagem, sobre a tabela de preços das peças sobressalentes originais da marca, proposto pelo concorrente, entre 0 e 30%; VLS - Valor Limite Superior, conforme tabela supra; VLI - Valor Limite Inferior, conforme tabela supra. (*) O desconto deverá incidir nas peças certificadas novas, multimarca/linha branca e de origem e este desconto será sobre o valor de aquisição das peças por parte do prestador do serviço, em qualquer fase do processo e sempre que a entidade pública contratante assim o entender, poderá solicitar cópia da fatura da aquisição das peças para comprovar o desconto aplicável.

CLÁUSULA · 6.º

Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrarem em nenhuma das situações previstas nos Artigos 55.º do CCP.

CLÁUSULA · 8.º

O concorrente tem de apresentar os seguintes elementos e a reprodução dos documentos exigidos: a. Preços de Mão-de-obra (€/hora), com e sem inclusão da taxa legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), preenchidos conforme ANEXO A; b. Prazo de Resposta de Orçamentação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento do pedido de apoio e o envio do orçamento de reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 48 horas; c. Prazo de Resposta da Reparação, que consiste no intervalo de tempo entre o momento da comunicação de aceitação do orçamento e o momento disponível para início da reparação, expresso exclusivamente em horas, sendo que não poderá ultrapassar as 24 horas; d. Percentagem de Desconto a aplicar nas peças e nos acessórios; e. Tabela de Preços de venda ao público de peças e acessórios; f. Morada da Oficina do concorrente onde serão executadas as intervenções nas viaturas da Cascais Ambiente. A Cascais Ambiente reserva-se o direito de inspecionar as instalações do concorrente para aferir da Capacidade de Reparação proposta; g. Declaração de Representante da Marca do respetivo(s) Lote(s) ao qual apresenta a proposta, que reconheça o concorrente como "Reparador Autorizado", e que cumpre com todas as garantias do fabricante; h. Valor de serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC.

CLÁUSULA · 18ª

Ser titular de habilitações e/ou autorizações profissionais comprovadamente tidas como necessárias ao exercício da sua atividade, disso devendo fazer a respetiva prova. Para os lotes 1 e 3 é requerida a apresentação de declaração de Representante da Marca, que reconheça o concorrente como "Reparador Autorizado", e que cumpre com todas as garantias do fabricante (fator de exclusão).

CLÁUSULA · 18ª

10. A Oficina do Adjudicatário tem de ter capacidade interior para intervencionar em simultâneo, no mínimo 8 Viaturas Pesadas; 11. A Oficina do Adjudicatário tem de deter todos os meios de elevação, diagnóstico e intervenção adequados a viaturas pesadas até 26 Toneladas, inclusive.

CLÁUSULA · 14.º

No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação da adjudicação, deve o Adjudicatário entregar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do ANEXO II; b) Certificado de Registo Criminal da Empresa e do titular do órgão social de administração, direção ou gerência em efetividade de funções, nos termos da alínea b) do artigo 55.º do CCP ou, na sua falta, documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente; c) Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social ao Estado Português; d) Documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; e) Declaração de Compromisso do Fornecedor, conforme modelo constante do ANEXO III; f) Nos casos em que o valor do contrato determine a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o adjudicatário deve apresentar o seu plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se for uma pessoa singular, ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei.

CLÁUSULA · 23.º

Preço da mão-de-obra/hora (Lote 3 - Especialidades): O preço da mão-de-obra / hora Ponderação: 40% MO = 20 x [(70 - MOP) / (70 - 45)] Onde, MO - Fator "Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora"; MOP - Valor do Preço da Mão-de-Obra / hora, em Euro, proposto pelo concorrente, entre 45,00€ e 70,00€, obtido pela soma da ponderação das especialidades, conforme Mapa de Valores Unitários e respetivas ponderações presentes no Anexo A.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta de orçamentação: Prazo de resposta de orçamentação Ponderação: 10% PRO = (959 - 19 x PROP) / 47 Onde, PRO - Fator "Prazo de resposta de orçamentação"; PROP - Prazo de resposta de orçamentação, em horas, proposto pelo concorrente, entre 1:00 e 48:00 horas.

CLÁUSULA · 23.º

Prazo de resposta da reparação: Prazo de resposta da reparação Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC: Valor do serviço de recolha e entrega das viaturas nas instalações da EMAC Ponderação: 10%

CLÁUSULA · 23.º

Distância Rodoviária à Oficina: Distância Rodoviária à Oficina Ponderação: 25% Considera-se como "Distância Rodoviária à Oficina", a distância rodoviária a percorrer entre as instalações do cocontratante e as oficinas da entidade adjudicante. A distância objeto de avaliação será a menor distância resultante entre o Ponto de Partida, Oficina do Concorrente, e o Ponto de Chegada, Morada da Cascais Ambiente, obtida através da plataforma "Google Maps" (https://www.google.pt/maps). DRO = - 0,12 DROP + 20 para 0 < DROP <= 10 km DRO = - 0,027 DROP + 10,7 para DROP > 10 km

CLÁUSULA · 23.º

Desconto médio sobre a tabela de preços das peças: Percentagem de média de desconto das peças (novas, multimarca/linha branca e de origem) Ponderação: 5% DM = 20 - (VLS-DMP) x (20/(VLS - VLI)) Onde, DM - Fator "Desconto médio sobre a tabela de Preços das peças sobressalentes originais da marca"; DMP - Desconto médio, em percentagem, sobre a tabela de preços das peças sobressalentes originais da marca, proposto pelo concorrente, entre 0 e 30%; VLS - Valor Limite Superior, conforme tabela supra; VLI - Valor Limite Inferior, conforme tabela supra. (*) O desconto deverá incidir nas peças certificadas novas, multimarca/linha branca e de origem e este desconto será sobre o valor de aquisição das peças por parte do prestador do serviço, em qualquer fase do processo e sempre que a entidade pública contratante assim o entender, poderá solicitar cópia da fatura da aquisição das peças para comprovar o desconto aplicável.

Contract value
€810,000
Deadline23 Jul 2026
Time left15 days left
BuyerEMAC - Empresa de Ambiente de Cascais, EM, SA
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.