1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP NIPC: 510089224 Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca nº 55 Código postal: 1250-190 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 210470000 Fax: 210470010 Endereço da Entidade (URL): https://ipdj.gov.pt/ Endereço Eletrónico: ipdj@ipdj.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 524.160,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DAP 2026.0097 Designação do contrato: DAP 2026.0097 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P Descrição: DAP 2026.0097 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85140000 - Serviços de saúde diversos Preço base s/IVA: 524.160,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de a
Prestação de serviços nas instalações fixas ou móveis do IPDJ, I.P., na região do Algarve (Gabinetes de Saúde Juvenil em Faro e Portimão, e Unidade Móvel) Dispositivo 1.1 «Unidades Móveis»: intervenção presencial descentralizada, com deslocação a territórios com baixa acessibilidade na região do Algarve Psicólogos/as alocados/as a cada um dos distritos da Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P. (20 horas semanais presenciais ou online) Enfermeiro/a alocado/a a um dos Gabinetes do programa Cuida-te da Região do Algarve (Faro e Portimão) Nutricionista alocado/a aos Gabinetes de Saúde Juvenil do programa Cuida-te da Direção Regional do Algarve (Faro e Portimão) Resposta especializada no canal de conversação (Dispositivo 3.1, Canal de Conversação): informar e aconselhar personalizadamente jovens, em tempo real ou com latência diminuta Atendimento presencial e/ou online nos gabinetes de saúde juvenil e nas unidades móveis (componente online explicitamente prevista para psicólogos/as, enfermeiros/as e nutricionistas) Sessões informativas e interativas sobre o Programa via webinars (Dispositivo 3.3 Sensibilização e Informação)
Declaração CCP art.º 81.º: Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso.
Situação regularizada — Segurança Social: Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP.
Situação regularizada — Impostos: Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP.
Certificado de registo criminal: Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da Empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade.
Certificado de inscrição no RNPC: Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor.
Certidão do registo comercial: Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.
Registo de beneficiário efetivo (RCBE): Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.
Currículo Vitae e comprovativos dos profissionais: Apresentação dos seguintes documentos: 1.2.4.1. Currículo Vitae, com indicação da experiência profissional, e respetivos comprovativos dos profissionais que irão prestar o serviço, incluindo: 1.2.4.2. Certificados de habilitações; 1.2.4.3. Cédula profissional para psicólogos e enfermeiros e Registo profissional no caso de nutricionistas.
Cada Psicólogo/a Sénior deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; c) Atestar, através de apresentação de currículo profissional e respetivos comprovativos, que tem experiência profissional não inferior a dois anos, nas seguintes áreas: ii) Consulta, intervenção psicológica ou aconselhamento psicológico na área da saúde; iii) Desenvolvimento de competências; iv) Educação e promoção da saúde; v) Psicologia comunitária; vi) Saúde juvenil. d) Comprovar, caso exista, a experiência no planeamento, na monitorização e na avaliação de intervenções, que consistirá num fator preferencial e não eliminatório.
O/a enfermeiro/a deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Comprovar, através da apresentação de currículo profissional e documentação válida, acompanhada de carta de motivação e, eventualmente, outros elementos que se entendam relevantes, que: i) É diplomado em Enfermagem e membro da Ordem dos Enfermeiros (de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro); ii) Tem experiência profissional nas áreas de planeamento familiar, prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.
A aquisição de serviços deverá prestar, no âmbito dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», 3.2, «Capacitação», e 3.3, «Sensibilização e Informação» e através da prestação de serviços do referido nutricionista, com mais de 5 anos de experiência profissional reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas.
2.1.1 Habilitação Profissional como psicólogo/a (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.1.2 Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia: 10 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde: 50 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, na área da Psicologia Clínica e da Saúde ou da Psicologia da Educação: 100
2.1.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 2: 40% Escala de Pontuação: - Unicamente na área de Sensibilização e Informação: 10 - Em intervenção preventiva multicomponente: 50 - Em intervenção preventiva sustentada pela evidência: 100
2.2.1. Habilitação Profissional como Enfermeiro/a (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.2.2. Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem: 10 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou Saúde Materna e Obstétrica: 100
2.2.3. Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 2: 40% Escala de Pontuação: - Sem qualquer experiência profissional na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 100
2.3.1 Habilitações Profissionais como Nutricionista (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.3.2 Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição: 10 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas, em nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100
2.3.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 1: 40% Escala de Pontuação: - Sem qualquer experiência profissional nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos inclusive, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100
Assegurar que a equipa do projeto seja devidamente qualificada e com experiência na área e que cumpra as especificidades dos serviços a prestar.
Pretende-se que a entidade responsável pela prestação de serviços de 7 Psicólogo/a, 1 Enfermeiro/a e 1 Nutricionista possam garantir, tendo em conta as especificidades próprias de cada área profissional que irão assegurar: a) Recrutamento de profissionais atempado e ajustado ao integralmente elencado nos pontos 1., 2. e 3. da presente cláusula; b) Substituição de profissionais que durante o tempo da prestação de serviços não revelem o perfil explanado no presente caderno de encargos; c) Cumprimento das obrigações definidas neste caderno de encargos, que deve ser garantido pela entidade, fazendo parte também das suas responsabilidades assegurar que todos os profissionais recrutados as cumpram; d) Sistema de controlo de horas de trabalho de cada profissional, que garanta um sistema efetivo de registo de assiduidade, de forma a comprovar que o tempo previsto para a prestação de serviços coincide com o tempo prestado; e) Designação de um interlocutor da entidade promotora, ao qual incumbe reportar informação ao IPDJ, I.P., sempre que solicitado; f) Organização, atualização e manutenção dos registos de execução física e financeira.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.