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DAP 2026.0097 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP NIPC: 510089224 Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca nº 55 Código postal: 1250-190 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 210470000 Fax: 210470010 Endereço da Entidade (URL): https://ipdj.gov.pt/ Endereço Eletrónico: ipdj@ipdj.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 524.160,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DAP 2026.0097 Designação do contrato: DAP 2026.0097 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P Descrição: DAP 2026.0097 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85140000 - Serviços de saúde diversos Preço base s/IVA: 524.160,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de a

Plain-language summaryAI

Place of performance

Prestação de serviços nas instalações fixas ou móveis do IPDJ, I.P., na região do Algarve (Gabinetes de Saúde Juvenil em Faro e Portimão, e Unidade Móvel) Dispositivo 1.1 «Unidades Móveis»: intervenção presencial descentralizada, com deslocação a territórios com baixa acessibilidade na região do Algarve Psicólogos/as alocados/as a cada um dos distritos da Direção Regional do Algarve do IPDJ, I.P. (20 horas semanais presenciais ou online) Enfermeiro/a alocado/a a um dos Gabinetes do programa Cuida-te da Região do Algarve (Faro e Portimão) Nutricionista alocado/a aos Gabinetes de Saúde Juvenil do programa Cuida-te da Direção Regional do Algarve (Faro e Portimão) Resposta especializada no canal de conversação (Dispositivo 3.1, Canal de Conversação): informar e aconselhar personalizadamente jovens, em tempo real ou com latência diminuta Atendimento presencial e/ou online nos gabinetes de saúde juvenil e nas unidades móveis (componente online explicitamente prevista para psicólogos/as, enfermeiros/as e nutricionistas) Sessões informativas e interativas sobre o Programa via webinars (Dispositivo 3.3 Sensibilização e Informação)

Who can apply
Artigo · 25.º

Declaração CCP art.º 81.º: Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso.

Artigo · 25.º

Situação regularizada — Segurança Social: Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP.

Artigo · 25.º

Situação regularizada — Impostos: Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP.

Artigo · 25.º

Certificado de registo criminal: Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da Empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade.

Artigo · 25.º

Certificado de inscrição no RNPC: Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor.

Artigo · 25.º

Certidão do registo comercial: Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.

Artigo · 25.º

Registo de beneficiário efetivo (RCBE): Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.

Artigo · 9.º

Currículo Vitae e comprovativos dos profissionais: Apresentação dos seguintes documentos: 1.2.4.1. Currículo Vitae, com indicação da experiência profissional, e respetivos comprovativos dos profissionais que irão prestar o serviço, incluindo: 1.2.4.2. Certificados de habilitações; 1.2.4.3. Cédula profissional para psicólogos e enfermeiros e Registo profissional no caso de nutricionistas.

Cláusula · 19.ª — Perfil do Psicólogo/a Sénior — Requisitos mínimos obrigatórios

Cada Psicólogo/a Sénior deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; c) Atestar, através de apresentação de currículo profissional e respetivos comprovativos, que tem experiência profissional não inferior a dois anos, nas seguintes áreas: ii) Consulta, intervenção psicológica ou aconselhamento psicológico na área da saúde; iii) Desenvolvimento de competências; iv) Educação e promoção da saúde; v) Psicologia comunitária; vi) Saúde juvenil. d) Comprovar, caso exista, a experiência no planeamento, na monitorização e na avaliação de intervenções, que consistirá num fator preferencial e não eliminatório.

Cláusula · 19.ª — Perfil do Enfermeiro/a — Requisitos mínimos obrigatórios

O/a enfermeiro/a deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Comprovar, através da apresentação de currículo profissional e documentação válida, acompanhada de carta de motivação e, eventualmente, outros elementos que se entendam relevantes, que: i) É diplomado em Enfermagem e membro da Ordem dos Enfermeiros (de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro); ii) Tem experiência profissional nas áreas de planeamento familiar, prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.

Cláusula · 19.ª — Perfil do Nutricionista — Requisitos mínimos obrigatórios

A aquisição de serviços deverá prestar, no âmbito dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», 3.2, «Capacitação», e 3.3, «Sensibilização e Informação» e através da prestação de serviços do referido nutricionista, com mais de 5 anos de experiência profissional reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas.

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.1 Avaliação dos Profissionais Psicólogos/as

2.1.1 Habilitação Profissional como psicólogo/a (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.1 Avaliação dos Profissionais Psicólogos/as

2.1.2 Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia: 10 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde: 50 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, na área da Psicologia Clínica e da Saúde ou da Psicologia da Educação: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.1 Avaliação dos Profissionais Psicólogos/as

2.1.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 2: 40% Escala de Pontuação: - Unicamente na área de Sensibilização e Informação: 10 - Em intervenção preventiva multicomponente: 50 - Em intervenção preventiva sustentada pela evidência: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.2 Avaliação dos Profissionais Enfermeiros/as

2.2.1. Habilitação Profissional como Enfermeiro/a (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.2 Avaliação dos Profissionais Enfermeiros/as

2.2.2. Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem: 10 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou Saúde Materna e Obstétrica: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.2 Avaliação dos Profissionais Enfermeiros/as

2.2.3. Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 2: 40% Escala de Pontuação: - Sem qualquer experiência profissional na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.3 Avaliação dos Profissionais Nutricionistas

2.3.1 Habilitações Profissionais como Nutricionista (HP) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.3 Avaliação dos Profissionais Nutricionistas

2.3.2 Habilitações Académicas (HA) — Sub Factor 2: 30% Escala de Pontuação: - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição: 10 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas, em nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100

Artigo · 18.º — Critério de adjudicação — Fator 2.3 Avaliação dos Profissionais Nutricionistas

2.3.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) — Sub Factor 1: 40% Escala de Pontuação: - Sem qualquer experiência profissional nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos inclusive, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100

Cláusula · 8.ª — Obrigações principais do adjudicatário — Capacidade da equipa do projeto

Assegurar que a equipa do projeto seja devidamente qualificada e com experiência na área e que cumpra as especificidades dos serviços a prestar.

Cláusula · 19.ª — Serviços a prestar de gestão e acompanhamento — Requisitos da entidade adjudicatária

Pretende-se que a entidade responsável pela prestação de serviços de 7 Psicólogo/a, 1 Enfermeiro/a e 1 Nutricionista possam garantir, tendo em conta as especificidades próprias de cada área profissional que irão assegurar: a) Recrutamento de profissionais atempado e ajustado ao integralmente elencado nos pontos 1., 2. e 3. da presente cláusula; b) Substituição de profissionais que durante o tempo da prestação de serviços não revelem o perfil explanado no presente caderno de encargos; c) Cumprimento das obrigações definidas neste caderno de encargos, que deve ser garantido pela entidade, fazendo parte também das suas responsabilidades assegurar que todos os profissionais recrutados as cumpram; d) Sistema de controlo de horas de trabalho de cada profissional, que garanta um sistema efetivo de registo de assiduidade, de forma a comprovar que o tempo previsto para a prestação de serviços coincide com o tempo prestado; e) Designação de um interlocutor da entidade promotora, ao qual incumbe reportar informação ao IPDJ, I.P., sempre que solicitado; f) Organização, atualização e manutenção dos registos de execução física e financeira.

Contract value
€524,160
Deadline20 Jul 2026
Time left12 days left
BuyerInstituto Português do Desporto e Juventude, IP
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.