1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP NIPC: 510089224 Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca nº 55 Código postal: 1250-190 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 210470000 Fax: 210470010 Endereço da Entidade (URL): https://ipdj.gov.pt/ Endereço Eletrónico: ipdj@ipdj.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 582.400,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DAP 2026.0099 Designação do contrato: DAP 2026.0099 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPDJ, I.P. Descrição: DAP 2026.0099 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPDJ, I.P. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85140000 - Serviços de saúde diversos Preço base s/IVA: 582.400,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um ac
Prestação de serviços nas instalações fixas ou móveis do IPDJ, I.P., na região de Lisboa e Vale do Tejo (Cláusula 5.ª) Intervenção presencial descentralizada com Unidades Móveis (Dispositivo 1.1) em territórios com baixa acessibilidade da região de Lisboa e Vale do Tejo Psicólogos/as alocados/as a cada um dos distritos da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em regime presencial ou online (20 horas semanais) Enfermeiro/a alocado/a a um dos Gabinetes de Saúde Juvenil (Lisboa Sede, Lisboa Expo, Santarém ou Setúbal) Nutricionistas alocados/as aos Gabinetes de Saúde Juvenil da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa Sede, Lisboa Expo, Santarém e Setúbal) Canal de Conversação (Dispositivo 3.1): resposta especializada em tempo real ou com latência diminuta, por via de ferramenta de comunicação digital Atendimento online nos Gabinetes de Saúde Juvenil (Dispositivo 1.2) — explicitamente previsto como alternativa ao presencial Webinars no âmbito do Dispositivo 3.3 Sensibilização e Informação
O objeto do procedimento consiste na aquisição de serviços a entidade adjudicada com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionada para a promoção da saúde. Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa Cuida-te, esta entidade deve ter reconhecida experiência de trabalho junto da população-alvo final a nível nacional, para operacionalização dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», e 3.3, «Sensibilização e Informação», previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º, da referida Portaria. Para efeito do n.º 1, a entidade adjudicada com ou sem fins lucrativos deve integrar na proposta a prestação de serviços de 10 profissionais - 7 Psicólogos/as seniores, 2 Nutricionistas e 1 Enfermeiro/a, acompanhada do correspondente serviço de gestão e suporte das atividades, que irão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Cuida-te, na área geográfica da competência da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Cada Psicólogo/a Sénior deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; c) Atestar, através de apresentação de currículo profissional e respetivos comprovativos, que tem experiência profissional não inferior a dois anos, nas seguintes áreas: ii) Consulta, intervenção psicológica ou aconselhamento psicológico na área da saúde; iii) Desenvolvimento de competências; iv) Educação e promoção da saúde; v) Psicologia comunitária; vi) Saúde juvenil. d) Comprovar, caso exista, a experiência no planeamento, na monitorização e na avaliação de intervenções, que consistirá num fator preferencial e não eliminatório.
2.1.1 Habilitação Profissional como psicólogo/a (HP) Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.1.2 Habilitações Académicas (HA) Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia: 10 Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde: 50 Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, na área da Psicologia Clínica e da Saúde ou da Psicologia da Educação: 100
2.1.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Unicamente na área de Sensibilização e Informação: 10 Em intervenção preventiva multicomponente: 50 Em intervenção preventiva sustentada pela evidência: 100
O/a enfermeiro/a deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Comprovar, através da apresentação de currículo profissional e documentação válida, acompanhada de carta de motivação e, eventualmente, outros elementos que se entendam relevantes, que: i) É diplomado em Enfermagem e membro da Ordem dos Enfermeiros (de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro); ii) Tem experiência profissional nas áreas de planeamento familiar, prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.
2.2.1. Habilitação Profissional como Enfermeiro/a (HP) Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.2.2. Habilitações Académicas (HA) Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem: 10 Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem, sem especialidade: 50 Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou Saúde Materna e Obstétrica: 100
2.2.3. Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Sem qualquer experiência profissional na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 10 Com experiência profissional, até 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 50 Com experiência profissional, de mais de 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 100
A aquisição de serviços deverá prestar, no âmbito dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», 3.2, «Capacitação», e 3.3, «Sensibilização e Informação» e através da prestação de serviços dos referidos 3 nutricionistas, com mais de 5 anos de experiência profissional reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas.
2.3.1 Habilitações Profissionais como Nutricionista (HP) Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 15 anos, inclusive: 100
2.3.2 Habilitações Académicas (HA) Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição: 10 Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição, sem especialidade: 50 Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas, em nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100
2.3.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Sem qualquer experiência profissional nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 10 Com experiência profissional, até 5 anos inclusive, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 50 Com experiência profissional, de mais de 5 anos, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso; 1.2. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; 1.3. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; 1.4. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da Empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP; 1.5. Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor; 1.6. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções; 1.7. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.