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Tenders/85140000/Instituto Português do Desporto e Juventude, IP
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DAP 2026.0100 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Centro do IPDJ, I.P.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP NIPC: 510089224 Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca nº 55 Código postal: 1250-190 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 210470000 Fax: 210470010 Endereço da Entidade (URL): https://ipdj.gov.pt/ Endereço Eletrónico: ipdj@ipdj.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 582.400,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DAP 2026.0100 Designação do contrato: DAP 2026.0100 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Centro do IPDJ, I.P. Descrição: DAP 2026.0100 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Centro do IPDJ, I.P. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85140000 - Serviços de saúde diversos Preço base s/IVA: 582.400,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de a

Plain-language summaryAI

Place of performance

Coimbra

Who can apply
Cláusula · 2.ª

O objeto do procedimento consiste na aquisição de serviços a entidade adjudicada com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionada para a promoção da saúde. Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa Cuida-te, esta entidade deve ter reconhecida experiência de trabalho junto da população-alvo final a nível nacional, para operacionalização dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», e 3.3, «Sensibilização e Informação», previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º, da referida Portaria. Para efeito do n.º 1, a entidade adjudicada com ou sem fins lucrativos deve integrar na proposta a prestação de serviços de 10 profissionais - 7 Psicólogos/as seniores, 2 Nutricionistas e 1 Enfermeiro/a, acompanhada do correspondente serviço de gestão e suporte das atividades, que irão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Cuida-te, na área geográfica da competência da Direção Regional do Centro.

Cláusula · 19.ª

Cada Psicólogo/a Sénior deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; c) Atestar, através de apresentação de currículo profissional e respetivos comprovativos, que tem experiência profissional não inferior a dois anos, nas seguintes áreas: ii) Consulta, intervenção psicológica ou aconselhamento psicológico na área da saúde; iii) Desenvolvimento de competências; iv) Educação e promoção da saúde; v) Psicologia comunitária; vi) Saúde juvenil. d) Comprovar, caso exista, a experiência no planeamento, na monitorização e na avaliação de intervenções, que consistirá num fator preferencial e não eliminatório.

Artigo · 18.º

2.1.1 Habilitação Profissional como psicólogo/a (HP) Escala de Pontuação (Valores): - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º

2.1.2 Habilitações Académicas (HA) Escala de Pontuação (Valores): - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia: 10 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde: 50 - Licenciatura em Psicologia pré-Bolonha ou Licenciatura em Psicologia pós-Bolonha com Mestrado na área da Psicologia Clínica ou Psicologia da Saúde e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, na área da Psicologia Clínica e da Saúde ou da Psicologia da Educação: 100

Artigo · 18.º

2.1.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Escala de Pontuação (Valores): - Unicamente na área de Sensibilização e Informação: 10 - Em intervenção preventiva multicomponente: 50 - Em intervenção preventiva sustentada pela evidência: 100

Cláusula · 19.ª

O/a enfermeiro/a deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Comprovar, através da apresentação de currículo profissional e documentação válida, acompanhada de carta de motivação e, eventualmente, outros elementos que se entendam relevantes, que: i) É diplomado em Enfermagem e membro da Ordem dos Enfermeiros (de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro); ii) Tem experiência profissional nas áreas de planeamento familiar, prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.

Artigo · 18.º

2.2.1. Habilitação Profissional como Enfermeiro/a (HP) Escala de Pontuação (Valores): - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Cédula profissional definitiva obtida há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º

2.2.2. Habilitações Académicas (HA) Escala de Pontuação (Valores): - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem: 10 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado na área da Enfermagem, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Enfermagem pré-Bolonha ou Licenciatura em Enfermagem pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou Saúde Materna e Obstétrica: 100

Artigo · 18.º

2.2.3. Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Escala de Pontuação (Valores): - Sem qualquer experiência profissional na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, na área de saúde infantil e juvenil ou de saúde sexual e reprodutiva: 100

Cláusula · 19.ª

A aquisição de serviços deverá prestar, no âmbito dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», 3.2, «Capacitação», e 3.3, «Sensibilização e Informação» e através da prestação de serviços dos referidos 3 nutricionistas, com mais de 5 anos de experiência profissional reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas.

Artigo · 18.º

2.3.1 Habilitações Profissionais como Nutricionista (HP) Escala de Pontuação (Valores): - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 5, inclusive, mas menos de 10 anos: 10 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 10, inclusive, mas menos de 15 anos: 50 - Registo profissional definitivo, ou cédula profissional, obtido há mais de 15 anos, inclusive: 100

Artigo · 18.º

2.3.2 Habilitações Académicas (HA) Escala de Pontuação (Valores): - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição: 10 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado na área da Nutrição, sem especialidade: 50 - Licenciatura em Nutrição/Dietética pré-Bolonha ou Licenciatura em Nutrição pós-Bolonha com Mestrado e especialidade, reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas, em nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100

Artigo · 18.º

2.3.3 Experiência Profissional nas áreas técnicas do programa (EAP) Escala de Pontuação (Valores): - Sem qualquer experiência profissional nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 10 - Com experiência profissional, até 5 anos inclusive, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 50 - Com experiência profissional, de mais de 5 anos, nas áreas de nutrição clínica, nutrição comunitária ou saúde pública: 100

Artigo · 25.º

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso; 1.2. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; 1.3. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; 1.4. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da Empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP; 1.5. Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor; 1.6. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções; 1.7. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.

Contract value
€582,400
Deadline20 Jul 2026
Time left12 days left
BuyerInstituto Português do Desporto e Juventude, IP
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.