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Tenders/85140000/Instituto Português do Desporto e Juventude, IP
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DAP 2026.0101 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Norte do IPDJ, I.P.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Português do Desporto e Juventude, IP NIPC: 510089224 Endereço: Rua Rodrigo da Fonseca nº 55 Código postal: 1250-190 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 210470000 Fax: 210470010 Endereço da Entidade (URL): https://ipdj.gov.pt/ Endereço Eletrónico: ipdj@ipdj.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 582.400,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DAP 2026.0101 Designação do contrato: DAP 2026.0101 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Norte do IPDJ, I.P. Descrição: DAP 2026.0101 – Aquisição de serviços de saúde no âmbito do Programa Cuida-te, para a Direção Regional do Norte do IPDJ, I.P. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85140000 - Serviços de saúde diversos Preço base s/IVA: 582.400,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de aco

Plain-language summaryAI

Place of performance

Prestação de serviços presenciais nas instalações fixas ou móveis do IPDJ, I.P. na região do Norte (Gabinetes de Saúde Juvenil nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real) Intervenção presencial descentralizada com Unidades Móveis (Dispositivo 1.1) em territórios com baixa acessibilidade — profissionais de saúde deslocam-se a esses territórios Profissionais alocados a distritos específicos da Direção Regional do Norte do IPDJ, I.P. Atendimento online nos Gabinetes de Saúde Juvenil (Dispositivo 1.2) — presencial e/ou online Resposta especializada no Canal de Conversação (Dispositivo 3.1) — em tempo real ou com latência diminuta Sessões de Sensibilização e Informação (Dispositivo 3.3) via webinars ou publicações nas redes sociais

Who can apply
Cláusula · 2.ª

O objeto do procedimento consiste na aquisição de serviços a entidade adjudicatária com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionada para a promoção da saúde. Nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa Cuida-te, esta entidade deve ter reconhecida experiência de trabalho junto da população-alvo final a nível nacional, para operacionalização dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», e 3.3, «Sensibilização e Informação», previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º, da referida Portaria. Para efeito do n.º 1, a entidade adjudicatária com ou sem fins lucrativos deve integrar na proposta a prestação de serviços de 10 profissionais - 7 Psicólogos/as seniores, 2 Nutricionistas e 1 Enfermeiro/a, acompanhada do correspondente serviço de gestão e suporte das atividades, que irão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Cuida-te, na área geográfica da competência da Direção Regional do Norte.

Cláusula · 19.ª / Artigo 18.º — Perfil e Requisitos do Psicólogo/a Sénior

Cada Psicólogo/a Sénior deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses; c) Atestar, através de apresentação de currículo profissional e respetivos comprovativos, que tem experiência profissional não inferior a dois anos, nas seguintes áreas: ii) Consulta, intervenção psicológica ou aconselhamento psicológico na área da saúde; iii) Desenvolvimento de competências; iv) Educação e promoção da saúde; v) Psicologia comunitária; vi) Saúde juvenil. d) Comprovar, caso exista, a experiência no planeamento, na monitorização e na avaliação de intervenções, que consistirá num fator preferencial e não eliminatório.

Cláusula · 19.ª / Artigo 18.º — Perfil e Requisitos do/a Enfermeiro/a

O/a enfermeiro/a deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Comprovar, através da apresentação de currículo profissional e documentação válida, acompanhada de carta de motivação e, eventualmente, outros elementos que se entendam relevantes, que: i) É diplomado em Enfermagem e membro da Ordem dos Enfermeiros (de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro); ii) Tem experiência profissional nas áreas de planeamento familiar, prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.

Cláusula · 19.ª / Artigo 18.º — Perfil e Requisitos do/a Nutricionista

A aquisição de serviços deverá prestar, no âmbito dos dispositivos 1.1, «Unidades Móveis», 1.2, «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1, «Canal de Conversação», 3.2, «Capacitação», e 3.3, «Sensibilização e Informação» e através da prestação de serviços dos referidos nutricionistas, com mais de 5 anos de experiência profissional reconhecida pela Ordem dos Nutricionistas.

Artigo · 25.º — Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa de concurso; 1.2. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; 1.3. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; 1.4. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da Empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP; 1.5. Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor; 1.6. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções; 1.7. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.

Cláusula · 8.ª — Obrigações Principais do Adjudicatário — Qualificação da Equipa

Assegurar que a equipa do projeto seja devidamente qualificada e com experiência na área e que cumpra as especificidades dos serviços a prestar.

Contract value
€582,400
Deadline20 Jul 2026
Time left12 days left
BuyerInstituto Português do Desporto e Juventude, IP
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.