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Tenders/45111100/Município de Oliveira do Bairro
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Demolição do Edifício do Cine-Bustos e Dois Edifícios na Envolvente, seus anexos e muros de vedação

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Oliveira do Bairro NIPC: 501128840 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Endereço: Praça do Município Código postal: 3770-851 Localidade: Oliveira do Bairro País: Portugal NUT III: PT16D - Região de Aveiro Distrito: Aveiro Concelho: Oliveira do Bairro Freguesia: União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa Telefone: 234732100 Fax: 234732112 Endereço da Entidade (URL): www.cm-olb.pt Endereço Eletrónico: cmolb@cm-olb.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 200.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 15/2026 Designação do contrato: Demolição do Edifício do Cine-Bustos e Dois Edifícios na Envolvente, seus anexos e muros de vedação Descrição: Demolição do Edifício do Cine-Bustos e Dois Edifícios na Envolvente, seus anexos e muros de vedação Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45111100 - Demolição Preço base s/IVA: 200.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-qu

Plain-language summaryAI

Place of performance

Execução de todos os trabalhos de demolição no local da obra, na União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, Oliveira do Bairro (NUT III: PT16D - Região de Aveiro) Reconhecimento presencial por parte da Direção de Obra do estado de conservação dos edifícios a demolir e áreas adjacentes, antes do agendamento das intervenções Visita obrigatória ao local pelo executor para avaliação da estrutura metálica da cobertura do Cinema Bustos (item 2.2.1) Medições mensais de todos os trabalhos executados feitas no local da obra com a colaboração do empreiteiro Vistoria presencial para receção provisória da obra Vistoria presencial para receção definitiva da obra no final do prazo de garantia Diretor de obra deve acompanhar assiduamente os trabalhos e estar presente no local sempre que convocado Estaleiro de obra a instalar perto do local da obra

Who can apply
Artigo · 11.º Impedimentos

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e não-discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º do CCP, durante o período fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação [...]: i. Participação numa organização criminosa; ii. Corrupção; iii. Fraude; iv. Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; v. Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; vi. Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; h) Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; i) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação; j) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão; k) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 329.º do CCP, ou a outras sanções equivalentes.

Artigo · 35.º / 12

A habilitação, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, bem como o modo de apresentação desses documentos, obedece às regras e termos definidos na Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, nomeadamente considerando-se o estabelecido nos números seguintes. Nos termos previstos no n.º 2 artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: a) 1ª Subcategoria da 5ª Categoria em classe que cubra o valor global da proposta.

Artigo · 35.º n.º 7

Para efeitos do n.º 1 do artigo 23º da Lei n.º 31/2009, deverá o adjudicatário proceder ao depósito dos termos de responsabilidade dos técnicos e pessoas abrangidos pela referida lei bem como o comprovativo da contratação de seguros de responsabilidade civil válidos, respeitantes a cada um deles.

Artigo · 35.º n.º 1

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo II ao CCP (Anexo III ao presente programa do procedimento, do qual faz parte integrante); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. c) Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o Código de Consulta do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), para cumprimento do disposto no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado em Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

Artigo · 12.º

As propostas, elaboradas nos termos do modelo da proposta, constante do Anexo I ao presente Programa do Procedimento, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada de acordo com o Anexo I ao CCP; b) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projeto de execução correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, I.P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 34.º do presente Programa do Procedimento, para efeitos da verificação da conformidade dos preços com a classe daquelas habilitações; c) Para efeitos do disposto na alínea precedente, tratando-se de agrupamento de concorrentes, deve este ainda indicar na sua proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar; d) Um plano de trabalhos, tal como definido no n.º 1 do artigo 361.º do CCP, incluindo plano de mão de obra e plano de equipamentos a afetar à empreitada; e) Cronograma financeiro; f) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra; g) Documento comprovativo dos poderes de representação do concorrente; h) Outros documentos que o concorrente apresente e que considere indispensáveis para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 57.º do CCP.

Contract value
€200,000
Deadline15 Jul 2026
Time left8 days left
BuyerMunicípio de Oliveira do Bairro
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.