Alteração do Anúncio de procedimento n.º 15930/2026, de 2026-06-22, com o ID 419964820 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Sintra NIPC: 500051062 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Contratação Pública - Divisão de Empreitadas Endereço: Largo Doutor Virgílio Horta Código postal: 2710-501 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Sintra Freguesia: União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) Telefone: 219238749 Fax: 219238790 Endereço da Entidade (URL): www.cm-sintra.pt Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 70.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: EM-26/00086 Designação do contrato: EM-26/00086 - Empreitada de Nova Loja de Metrologia no Mercado de Rio de Mouro Descrição: EM-26/00086 - Empreitada de Nova Loja de Metrologia no Mercado de Rio de Mouro Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45454000 - Obras de reestruturação Preço base s/IVA: 70.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adju
Execução de todos os trabalhos de construção civil no local da obra: Mercado de Rio de Mouro, Avenida Gil Eanes 5, Freguesia de Rio de Mouro, Sintra (presença física obrigatória durante toda a empreitada) Inspeção do local dos trabalhos durante o prazo de entrega de propostas (Cláusula 8.ª do Programa de Concurso) Presença do Diretor de Obra no local sempre que convocado pela Fiscalização (Cláusula 36.ª do Caderno de Encargos) Presença do Técnico Superior de Segurança no Trabalho no local quando convocado pela Fiscalização ou Coordenador de Segurança Comparência do Empreiteiro ou representante às medições e vistorias para receção provisória e definitiva no local da obra
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim Tipo: Alvará Descrição: Alvará de Empreitada de Obras Pública - 5.ª subcategoria da 1.ª categoria com a classe correspondente ao valor total da proposta;
Declaração conforme o modelo constante do Anexo III ao presente Programa de Concurso;
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Certidão do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor ou disponibilização do código de acesso para sua consulta online;
Diretor de Obra: Durante a execução do contrato, o Empreiteiro é representado por um Diretor de Obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno de encargos ou no contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. O Empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo Dono da Obra, a confiar a sua representação a um técnico com a qualificação prevista na legislação em vigor, nomeadamente da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Técnico Superior de Segurança no Trabalho: O Empreiteiro deve designar um Técnico devidamente habilitado - Técnico Superior de Segurança no Trabalho, CAP nível 6, responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho e, em particular, pela correta aplicação do documento referido na alínea h) do n.º 4 da cláusula 6.ª e pela gestão da segurança e saúde no trabalho durante todo o decurso da obra.
Responsável pelo Plano de Gestão de Resíduos: O Empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de gestão de resíduos da construção e demolição.
Declaração sob compromisso de honra, na qual o Concorrente ateste que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 da Cláusula 5.ª do presente Programa, usando para o efeito o modelo constante do Anexo IV;
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.