1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Sintra NIPC: 500051062 Endereço: Largo Doutor Virgílio Horta Código postal: 2710-501 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Sintra Freguesia: União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) Telefone: 219238749 Fax: 219238790 Endereço da Entidade (URL): www.cm-sintra.pt Endereço Eletrónico: dcp@cm-sintra.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 29.372,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: EM-26/00087 Designação do contrato: EM-26/00087 - Empreitada de Impermeabilização do Terraço no Mercado Municipal da Estefânia Descrição: EM-26/00087 - Empreitada de Impermeabilização do Terraço no Mercado Municipal da Estefânia Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45261910 - Reparação de coberturas Preço base s/IVA: 29.372,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilã
Execução de todos os trabalhos de impermeabilização, revestimento e pintura presencialmente no Mercado Municipal da Estefânia, Rua Tomé de Barros Queirós, 6, Sintra (NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa) Inspeção presencial do local dos trabalhos durante o prazo de entrega de propostas (Cláusula 8.ª do Programa de Concurso) Diretor de Obra presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 36.ª do Caderno de Encargos) Entrega final da Compilação Técnica da Obra em reunião de obra no local
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; h) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação numa organização criminosa; ii) Corrupção; iii) Fraude; iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; i) Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; j) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação; k) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão; l) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 329.º, ou a outras sanções equivalentes.
O Adjudicatário terá de apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P (IMPIC, I.P.), contendo as seguintes habilitações: 11.ª subcategoria da 5.ª categoria com a classe correspondente ao valor total da proposta; 5.ª subcategoria da 1.ª categoria com a classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitem. Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas na alínea anterior, poderá socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes. A declaração deve ser assinada, com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica, conforme disposto na Lei n.º 96/2015, de 17/08.
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Certidão do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor ou disponibilização do código de acesso para sua consulta online.
O Adjudicatário deverá dar início à elaboração do Plano de Segurança e Saúde - Fase de Obra - Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, resultante do desenvolvimento e especificação do PSS - Fase de Projeto adequado à obra posta a concurso para aprovação pela entidade adjudicante, o qual deverá ser subscrito por um técnico Superior de Segurança no Trabalho. Este Plano deverá ser apresentado na data de celebração do contrato, ou da entrega dos documentos de habilitação se a ele não houver lugar. Os técnicos e as pessoas abrangidas pelo âmbito da Lei nº 31/2009, de 3 de junho na redação em vigor, devem, até à data da celebração do contrato, ou se a ele não houver lugar, na data de entrega dos documentos de habilitação, proceder ao depósito junto do dono da obra, via plataforma eletrónica, dos seguintes comprovativos: a) Comprovativo da contratação de seguros de responsabilidade civil válidos de acordo com o exigido no n.º 1 do artigo 23.º e artigo 24º da Lei 31/2009 de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho; b) Documento comprovativo da contratação de Diretor de Obra, de acordo com o exigido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 31/2009 de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho; c) Termos de responsabilidade, conforme previsto no artigo 22° e nº1 do artigo 23º da Lei 31/2009 de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Os Concorrentes devem elaborar Nota Técnica relativa ao desenvolvimento das metodologias de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho na execução da obra, a qual constituirá um documento autónomo e indecomponível denominado "Nota Técnica sobre a Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho na empreitada ...". A Nota Técnica atenderá ao disposto na legislação específica aplicável e à natureza da obra, reportando-se ao Plano de Segurança e Saúde e às especificações do Caderno de Encargos; assumirá a forma de memória descritiva e justificativa do modo de desenvolvimento das metodologias de prevenção e segurança a adotar na execução da obra, incluindo a apresentação do sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para esta empreitada e deverá possuir, preferencialmente, a seguinte estrutura: 1. Identificação das implicações mais relevantes do Projeto e do Caderno de Encargos para a gestão da Segurança e Saúde na execução da obra considerando os condicionalismos existentes, os métodos de trabalho a utilizar e o faseamento construtivo previsto; 2. Quadro com indicação dos recursos humanos a afetar à obra com funções relacionadas com o sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, suas atribuições e condições de afetação; 3. Indicação expressa do cumprimento das prescrições do Caderno de Encargos relativas em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho, designadamente: a) Responsabilidade pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (Cláusulas 2.ª e 6.ª do C.E.); b) Elaboração do desenvolvimento prático do Plano de Segurança e Saúde (PSS), subscrito por Técnico Superior de Segurança no Trabalho devidamente habilitado (Cláusula 6.ª do C.E.); c) Indicação no prazo definido pelo Técnico Superior de Segurança do Trabalho responsável pela gestão da Segurança e Saúde no Trabalho e pela aplicação do PSS ou das Fichas de Procedimentos de Segurança, com afetação adequada e compatível com a complexidade da obra, no mínimo 20% (Cláusula 7.ª e 28.ª do C.E.).
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.