1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Gebalis - Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, EM, SA NIPC: 503541567 Endereço: Rua Laura Alves, n.º 12, 7º Piso Código postal: 1050-138 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas Telefone: 217511000 Fax: 217511000 Endereço da Entidade (URL): www.gebalis.pt Endereço Eletrónico: contratacao.publica@gebalis.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública, controlada por uma autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Habitação e equipamentos coletivos 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 700.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: Empreitada 47/Gebalis/2026 Designação do contrato: Empreitada 47/Gebalis/2026 - Manutenção e Conservação em Fogos de Habitação e Zonas Comuns em Bairros da Zona Norte Ocidental Descrição: Empreitada 47/Gebalis/2026 - Manutenção e Conservação em Fogos de Habitação e Zonas Comuns em Bairros da Zona Norte Ocidental Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45453000 - Obras de revisão e recuperação Preço base s/IVA: 700.000,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1- - Bairros afetos ao GIL ¿ Alta de Lisboa Preço base s/IVA: 420.000,00 EU
Inspeção presencial dos locais de execução das obras antes da apresentação de propostas (Bairros da Zona Norte Ocidental, Lisboa) Execução de todos os trabalhos de manutenção e conservação nos locais das obras (Bairros afetos ao GIL Alta de Lisboa e Ameixoeira, Lisboa) Presença permanente, a tempo inteiro na obra, do diretor de obra e do responsável de segurança designados pelo empreiteiro Medições mensais dos trabalhos executados feitas no local da obra Vistorias ao local no período de garantia (prazo máximo de 2 dias úteis após receção de reclamação) Vistoria para receção definitiva da obra no final do período de garantia Inspeções a instalações e construções na área de influência dos trabalhos para monitorização dos efeitos da obra sobre a envolvente
Serão admitidos a concurso as empresas titulares de Alvará para obras públicas (PUB) com classe que cubra o valor global da proposta, a apresentar em fase de habilitação para a formação do contrato, com as seguintes autorizações: 1.ª Categoria - Edifícios e património construído 4.ª subcategoria - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias 5.ª subcategoria - Estuques, pinturas e outros revestimentos Devendo pelo menos uma das autorizações possuir classe que cubra o valor global da proposta.
O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo V ao presente Programa de Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; d) Comprovativo do registo de beneficiário efetivo.
O concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve apresentar os alvarás ou certificados da titularidade dos subempreiteiros possuidores das autorizações respetivas, os quais tem de ser acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
No caso de a adjudicação ser feita a um Agrupamento seguir-se-ão as regras constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro do CCP, designadamente: a) Os documentos de habilitação exigidos no presente Programa de Concurso devem ser apresentados por todos os seus membros e para cuja atividade careça da sua titularidade; b) Todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção devem apresentar o respetivo alvará ou título de registo emitido pelo IMPIC; c) Ao agrupamento aproveita das habilitações de cada um dos seus membros os quais no seu conjunto ou individualmente devem perfazer todas as habilitações previstas.
O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico, com presença e disponibilidade permanente, total, integral e exclusiva, a tempo inteiro na obra, sem afetação a outras atividades de projeto, fiscalização, ou de engenharia, com a seguinte qualificação mínima: Técnico com a qualificação específica adequada para dirigir obras cuja natureza predominante seja obra de edifícios com classe de alvará que cubra o valor da proposta adjudicada, nos termos do quadro n.º 1 do Anexo II da Lei n.º 40/2015 de 1 de junho que republica a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
O empreiteiro deve designar um responsável, com presença e disponibilidade permanente, total, integral e exclusiva, a tempo inteiro na obra, sem afetação a outras atividades de projeto, fiscalização, ou de engenharia, pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, em particular, pela correta aplicação do documento que desenvolva o PSS da fase de projeto. Esta informação será acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida presencialmente, assumindo a responsabilidade pelas funções em causa, comprometendo-se a desempenhá-las com proficiência e assiduidade.
O empreiteiro deve ainda designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de prevenção e gestão de resíduos da construção e demolição.
Declaração sob compromisso de honra em como procederá ao desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde para a Execução da Obra, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, elaborado conforme modelo constante do Anexo III.
Documento em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 60.º do Código dos Contratos Públicos, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV.
Serão admitidos a concurso as empresas titulares de Alvará para obras públicas (PUB) com classe que cubra o valor global da proposta, a apresentar em fase de habilitação para a formação do contrato, com as seguintes autorizações: 1.ª Categoria - Edifícios e património construído 4.ª subcategoria - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias 5.ª subcategoria - Estuques, pinturas e outros revestimentos Devendo pelo menos uma das autorizações possuir classe que cubra o valor global da proposta.
O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo V ao presente Programa de Concurso; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; d) Comprovativo do registo de beneficiário efetivo.
O concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve apresentar os alvarás ou certificados da titularidade dos subempreiteiros possuidores das autorizações respetivas, os quais tem de ser acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
No caso de a adjudicação ser feita a um Agrupamento seguir-se-ão as regras constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro do CCP, designadamente: a) Os documentos de habilitação exigidos no presente Programa de Concurso devem ser apresentados por todos os seus membros e para cuja atividade careça da sua titularidade; b) Todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção devem apresentar o respetivo alvará ou título de registo emitido pelo IMPIC; c) Ao agrupamento aproveita das habilitações de cada um dos seus membros os quais no seu conjunto ou individualmente devem perfazer todas as habilitações previstas.
O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico, com presença e disponibilidade permanente, total, integral e exclusiva, a tempo inteiro na obra, sem afetação a outras atividades de projeto, fiscalização, ou de engenharia, com a seguinte qualificação mínima: Técnico com a qualificação específica adequada para dirigir obras cuja natureza predominante seja obra de edifícios com classe de alvará que cubra o valor da proposta adjudicada, nos termos do quadro n.º 1 do Anexo II da Lei n.º 40/2015 de 1 de junho que republica a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
O empreiteiro deve designar um responsável, com presença e disponibilidade permanente, total, integral e exclusiva, a tempo inteiro na obra, sem afetação a outras atividades de projeto, fiscalização, ou de engenharia, pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, em particular, pela correta aplicação do documento que desenvolva o PSS da fase de projeto. Esta informação será acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida presencialmente, assumindo a responsabilidade pelas funções em causa, comprometendo-se a desempenhá-las com proficiência e assiduidade.
O empreiteiro deve ainda designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de prevenção e gestão de resíduos da construção e demolição.
Declaração sob compromisso de honra em como procederá ao desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde para a Execução da Obra, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, elaborado conforme modelo constante do Anexo III.
Documento em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 60.º do Código dos Contratos Públicos, elaborado conforme modelo constante do Anexo IV.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.