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Tenders/45000000/Município das Lajes do Pico
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Empreitada de Conservação, Alteração e Ampliação do Centro de Ciência Viva da SIBIL – Criação do Centro de Investigação e Ciências do Mar – Casa do Cientista

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município das Lajes do Pico NIPC: 512074143 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: aprovisionamento@cm-lajesdopico.pt Endereço: Rua de São Francisco Código postal: 9930-135 Localidade: Lajes do Pico País: Portugal NUT III: PT200 - Região Autónoma dos Açores Distrito: Região Autónoma dos Açores Concelho: Lajes do Pico Freguesia: Freguesia de Lajes do Pico Telefone: 292679700 Fax: 292679700 Endereço da Entidade (URL): https://cm-lajesdopico.pt/ Endereço Eletrónico: aprovisionamento@cm-lajesdopico.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 300.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/11/CMLP/2026 Designação do contrato: Empreitada de Conservação, Alteração e Ampliação do Centro de Ciência Viva da SIBIL – Criação do Centro de Investigação e Ciências do Mar – Casa do Cientista Descrição: Empreitada de Conservação, Alteração e Ampliação do Centro de Ciência Viva da SIBIL – Criação do Centro de Investigação e Ciências do Mar – Casa do Cientista Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45000000 - Construção Preço base s/IVA: 300.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidad

Plain-language summaryAI

Place of performance

Execução da empreitada no local da obra: Freguesia de Lajes do Pico, Região Autónoma dos Açores, Portugal (NUT III: PT200) Inspeção do local dos trabalhos durante o prazo do concurso (Artigo 7.º do Programa do Procedimento) Vistoria conjunta com a fiscalização às vias e passeios envolventes à obra (alínea k) das Especificações Técnicas) Levantamento fotográfico do estado dos edifícios adjacentes e envolventes à área de intervenção (alínea u) das Especificações Técnicas) Vistoria para receção provisória da obra no local (Especificações Técnicas, VI - Receção provisória) Diretor de obra presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 32.ª do Caderno de Encargos) Formação técnica ao pessoal do dono da obra sobre operacionalidade e manutenção das instalações e equipamentos (Especificações Técnicas, VI - Receção provisória)

Who can apply
Artigo · 11º

Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º do CCP, durante o período fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; h) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes: (i) Participação numa organização criminosa; (ii) Corrupção; (iii) Fraude; (iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; (v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; (vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; i) Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; j) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação; k) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão; l) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 329.º do CCP, ou a outras sanções equivalentes.

Artigo · 12º

As propostas, elaboradas nos termos do modelo da proposta, constante do Anexo I ao presente Programa do Procedimento, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão permanente da entidade Concorrente, ou dos membros do Agrupamento Concorrente, caso se aplique; b) Comprovativo (ou o código de acesso) do registo de beneficiário efetivo (RCBE) da entidade adjudicatária, nos termos do disposto na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto; c) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada de acordo com a minuta que constitui o Anexo II do presente Programa do Procedimento, assinada pela pessoa ou pelas pessoas com poderes para obrigar o concorrente ou, no caso de agrupamento, pelo representante comum dos membros que o integram; d) Procurações e instrumentos de mandato, quando aplicável; e) Por cada concorrente ou membro do agrupamento concorrente, uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projeto de execução correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, I.P., nos termos do disposto no nº 2 do artigo 81º do CCP e da Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, para efeitos da verificação da conformidade dos preços com a classe daquelas habilitações; f) Para efeitos do disposto na alínea precedente, tratando-se de agrupamento de concorrentes, deve este ainda indicar na sua proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar; g) Plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º do CCP e no Caderno de Encargos, incluindo: · Memória descritiva e justificativa; · Diagramas de barras, ilustrando o desenvolvimento das atividades a partir da assinatura do contrato, com escala temporal de uma semana; · Plano de mão-de-obra com os efetivos mensais, expressos em efetivos x dia de cada categoria profissional, ao longo do prazo da execução da empreitada; · Plano do equipamento a afetar à empreitada, com a distribuição da utilização do mesmo; h) Um cronograma financeiro contendo um resumo dos valores globais correspondentes à periodicidade definida para os pagamentos, subdivido pelas componentes da execução de trabalhos a que correspondem diferentes fórmulas de revisão de preços; i) Quaisquer outros documentos que o concorrente considere indispensáveis ao esclarecimento da proposta.

Artigo · 34º

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo iii do DLR nº 27/2015/A, de 29/12 (Anexo III do presente programa do procedimento); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º do CCP; Nos termos previstos no nº 2 artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: a) 1ª Subcategoria da 1ª categoria - Edifícios e Património Construído, de classe correspondente ao valor global da proposta; b) 1.ª 4.ª 6.ª e 9.ª Subcategoria da 1ª categoria de classe correspondente ao valor dos respetivos trabalhos especializados correspondentes; e c) 1.ª e 12.ª Subcategoria da 5ª categoria de classe correspondente ao valor dos respetivos trabalhos especializados correspondentes.

Artigo · 37º

Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os documentos previstos no nº 1 do artigo 81º do CCP e na Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro, devem ser apresentados por todos os seus membros. Todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção devem ser titulares de alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I. P., devendo a empresa de construção responsável pela obra ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global daquela, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da exigência de habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar. É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes o disposto no nº 4 do artigo 2º e no nº 4 do artigo 3.º da Portaria nº 372/2017, de 14 de dezembro.

Artigo · 38º

A entidade adjudicante aceita como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP a apresentação de um certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que aqueles requisitos se encontram satisfeitos. A entidade adjudicante aceita como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP um certificado emitido pela entidade competente. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos nos números anteriores ou se estes não se referirem a todos os casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário, ou um organismo profissional qualificado.

Contract value
€300,000
Deadline9 Jul 2026
Time left1 days left
BuyerMunicípio das Lajes do Pico
ProcedureConcurso público

Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.