1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Cascais NIPC: 505187531 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Contratação Pública Endereço: Rua Manuel Joaquim Avelar, 118 Código postal: 2750-421 Localidade: Cascais País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Cascais Freguesia: União das Freguesias de Cascais e Estoril Telefone: 214815000 Endereço da Entidade (URL): https://www.cascais.pt Endereço Eletrónico: dcp@cm-cascais.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 2.490.028,92 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 763/EOP/DCP/2026 Designação do contrato: Empreitada de Melhoria da Eficiência Energética do Complexo Desportivo Municipal da Abóboda, no âmbito do AVISO LISBOA 2030-2024-19 Descrição: Empreitada de Melhoria da Eficiência Energética do Complexo Desportivo Municipal da Abóboda, no âmbito do Aviso Lisboa 2030 - 2024 -19 Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45212290 - Reparação e manutenção de instalações desportivas Preço base s/IVA: 2.490.028,92 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8
Cascais
Podem ser admitidos a concurso: i. Os titulares de alvará ou títulos de registo emitidos pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção; ii. Os não titulares do alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMPIC que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista.
Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, e do n.º 2 do artigo 6.º do Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, o adjudicatário deve ser detentor de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma. Os requisitos de habilitação não são exigíveis apenas ao adjudicatário, mas a todos os concorrentes. Os requisitos de habilitação devem existir logo no momento da apresentação da proposta e durar até à celebração do contrato, não se admitindo, portanto, a participação de um concorrente que só venha a ter alvará à data da adjudicação ou da apresentação dos documentos de habilitação.
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da adjudicação, o(s) adjudicatário(s) deve(m) apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme exigido no nº 1 do artigo 81º do CCP: Declaração conforme modelo constante do 'anexo IV' a este programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos: i. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b) e h) do artigo 55º do CCP; (registo criminal da entidade adjudicatária bem como de todos os titulares) ii. Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português, ou ao estado de que seja nacional; iii. Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no estado de que seja nacional.
Apresentação de um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se o adjudicatário for pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa devidamente certificada nos termos da lei, sendo que a verificar-se este facto, deve a adjudicatária apresentar documento comprovativo do mesmo ou documento onde conceda permissão à entidade adjudicante para consulta do processo de certificação da mesma, junto do IAPMEI.
Para efeitos do disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, o adjudicatário deverá apresentar até à data da celebração do contrato: i. Documento que identifique o diretor de obra; ii. Declaração emitida pela respetiva associação pública profissional de inscrição obrigatória que mencione as especialidades e especializações que conferem ao diretor de obra a qualificação específica exigível para a direção da obra; iii. Termo de responsabilidade do diretor de obra, obedecendo às especificações contidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.