1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Covilhã NIPC: 505330768 Endereço: Pç. Município Código postal: 6200-151 Localidade: Covilhã País: Portugal NUT III: PT16J - Beiras e Serra da Estrela Distrito: Castelo Branco Concelho: Covilhã Freguesia: Todas Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.cm-covilha.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 2.405.137,78 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DFMA/DOP_148/2026 Designação do contrato: EMPREITADA DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMPOS MELO Descrição: EMPREITADA DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMPOS MELO Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45214200 - Construção de edifícios escolares Preço base s/IVA: 2.405.137,78 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexist
Execução de todos os trabalhos de requalificação da Escola Secundária Campos Melo no local da obra, em Covilhã (Portugal) Presença do diretor de obra no local da obra sempre que convocado (Cláusula 45.ª do Caderno de Encargos) Realização de vistoria presencial para receção provisória e definitiva da obra no local dos trabalhos (Cláusulas 48.ª e 50.ª do Caderno de Encargos) Inspeção prévia do local dos trabalhos durante o prazo de apresentação de propostas (ponto 7 do Programa de Concurso) Todas as comunicações entre o Município da Covilhã e os concorrentes/adjudicatário relativas à fase de formação do contrato são efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados (ponto 40 do Programa de Concurso e Cláusula 59.ª do Caderno de Encargos) Entrega de propostas exclusivamente de forma eletrónica através da plataforma vortal.biz (ponto 11 do Programa de Concurso)
O adjudicatário deverá ser detentor, do seguinte alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (cuja comprovação será verificada pelo Município da Covilhã, na página eletrónica deste Organismo - conforme medida simplex "M092-Desmaterialização de títulos habilitantes na construção"): 1. Alvará do adjudicatário (e de outras empresas a subcontratar para a execução de trabalhos na empreitada devendo, contudo, neste caso ser acompanhado de declaração de compromisso de subempreitadas, dos valores a subcontratar e das respetivas percentagens). 1.1 .- Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMPIC, devem conter: 1.2- A classificação como empreiteiro de obras públicas de acordo com o estabelecido na Lei 41/2015, de 03/junho contendo: 1.2.1- 1ª subcategoria da 1ª categoria em classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que tipo da obra se enquadra. 1.2.2 - A 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategoria da 1º categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam; 1.2.3 - A 1ª, 8ª, 9ª e 10ª subcategorias da 2ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam; 1.2.4 -A 2ª subcategoria da 4ª categoria, em classes correspondentes ao valor dos trabalhos a que respeitam; 1.2.5 - A 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª subcategorias da 4ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam; 1.2.6 - E a 1ª, 2ª, 8ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategoria da 5ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitam.
Declaração de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Programa de Concurso. Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Declaração de acordo com o modelo constante do Anexo III, ao presente programa de concurso. Proposta com indicação do preço contratual, elaborada de acordo com o Anexo II ao presente Programa de Concurso (com esquema dos custos por cada categoria e subcategoria dos alvarás exigidos). Na declaração de preço contratual, o Concorrente deve cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP, indicando nomeadamente os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo IMPIC, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações.
Plano de Trabalhos, de acordo com o previsto no artigo 361º do CCP, incluindo o esquema em Diagrama do faseamento da obra, identificando as atividades e a sua duração, respetivas quantidades e relação de precedência entre estas, identificando o caminho crítico, tendo em atenção as diferentes frentes de trabalho.
h) Plano de Mão-de-Obra; i) Plano de Equipamentos; j) Plano de Pagamentos / cronograma financeiro; l) Indicação de progressão das atividades e das frentes de trabalho.
Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra, indicando também a organização prevista para a execução dos trabalhos, bem como a descrição dos métodos construtivos a aplicar e os aspetos técnicos ou outros que sejam considerados essenciais à execução da empreitada. Nesta memória descritiva, o Concorrente especificará os aspetos técnicos que considera essenciais na sua proposta e cuja rejeição implicaria a sua ineficácia.
Declaração mencionando os responsáveis pela orientação da obra: Diretor Técnico da empreitada (possuidor da qualificação exigida no nº 2, da clausula 45ª do caderno de encargos) e respetivo certificado de habilitações e do representante permanente do empreiteiro em obra.
Declaração subscrita por subempreiteiros e respetivos alvarás (se for o caso disso).
Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento Adjudicatário, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vínculo ao Concorrente.
Certidão de registo comercial, com todas as inscrições em vigor e declaração conferindo poderes de representação e assinatura do assinante (caso os documentos não sejam assinados eletronicamente por sócio/administrador com poderes para representar a empresa).
São os seguintes e devem ser apresentados pelo adjudicatário no prazo de 10 (dez) dias após a receção da respetiva notificação: Documentos da proposta: · Declaração dos trabalhos a efetuar em cada uma das subcategorias; · Contratos de seguros (conforme o estipulado no caderno de encargos); · Declaração comprovativa da contratação do diretor da obra, contendo os dados do mesmo; · Termo de identificação dos técnicos que conduzam a execução de trabalhos nas diferentes especialidades (se for o caso disso); · Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, relativo à direção da obra e dos técnicos (caso seja aplicável), conforme o estipulado na Lei 31/2009, de 03 de julho, republicada na I Série do DR nº 105, de 01/06/2015; · Cópias dos contratos de subcontratação (caso seja aplicável).
Documentos de habilitação: 1. Plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, conforme o estipulado no nº 9, do artigo 81º do CCP. O adjudicatário fica dispensado da apresentação do plano referido em 1, desde que seja uma pessoa singular, micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, devendo para tal fazer prova da sua categoria, mediante declaração (certificação do IAPMEI ou outra). 2. Declaração compromisso de honra (conforme anexo II) ao presente programa de concurso. 3. Declaração relativa a trabalhadores imigrantes (conforme modelo) 4. Declaração compromisso de honra (conforme anexo VIII) ao presente programa de concurso. 5. Declaração emitida pela segurança social comprovativo do cumprimento das obrigações contributivas; 6. Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, com registo dos titulares da gerência/administração, que se encontrem em efetividade de funções; 7. Declaração emitida pelo Registo Central do beneficiário efetivo (a requerer no site do Ministério da Justiça - https://rcbe.justica.gov.pt). 8. Certificado(s) de registo criminal dos titulares da gerência/administração; 9. Certificado de registo criminal da empresa; 10. Certidão comprovativa de se encontrar regularizada a situação tributária perante a Autoridade Tributária, passada pela Repartição de Finanças; 11. Fotocópia do número fiscal da empresa; 12. Dados do cartão de cidadão da pessoa que outorgará o contrato (número, validade), número de contribuinte com indicação da respetiva morada); E declaração de consentimento do uso dos dados pessoais do outorgante, para efeitos de outorga do contrato. 13. Se houver representação, procuração passada com poderes bastantes para o efeito; Declaração emitida pelo representante, dando autorização de utilização dos seus dados pessoais, para efeitos de outorga do contrato.
Durante a execução do Contrato, o empreiteiro é representado por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno de encargos ou no Contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com a qualificação mínima exigida na Lei nº 41/2015, de 03/junho, respetivamente as do anexo I. Após a assinatura do Contrato e antes da consignação, o empreiteiro confirmará, por escrito, o nome do diretor de obra, indicando a sua qualificação técnica e ainda se o mesmo pertence ou não ao seu quadro técnico, devendo esta informação ser acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade pela direção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade.
O empreiteiro obriga-se a celebrar um contrato de seguro de acidentes de trabalho, cuja apólice deve abranger todo o pessoal por si contratado, a qualquer título, bem como a apresentar comprovativo que o pessoal contratado pelos subempreiteiros possui seguro obrigatório de acidentes de trabalho de acordo com a legislação em vigor em Portugal. O empreiteiro e os seus subcontratados obrigam-se a subscrever e a manter em vigor, durante o período de execução do contrato, as apólices de seguro previstas nas cláusulas seguintes e na legislação aplicável, das quais deverão exibir cópia e respetivo recibo de pagamento de prémio na data da consignação.
O empreiteiro obriga-se a celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel cuja apólice deve abranger toda a frota de veículos de locomoção própria por si afetos à obra, que circulem na via pública ou no local da obra, independentemente de serem veículos de passageiros e de carga, máquinas ou equipamentos industriais, de acordo com as normas legais sobre responsabilidade civil automóvel (riscos de circulação), bem como apresentar comprovativo que os veículos afetos à obras pelos subempreiteiros se encontra segurado. O empreiteiro obriga-se ainda a celebrar um contrato de seguro relativo aos danos próprios do equipamento, máquinas auxiliares e estaleiro, cuja apólice deve cobrir todos os meios auxiliares que vier a utilizar no estaleiro, incluindo bens imóveis, armazéns, abarracamentos, refeitórios, camaratas, oficinas e máquinas e equipamentos fixos ou móveis, onde devem ser garantidos os riscos de danos próprios.
A pontuação deste fator resulta da aplicação da seguinte expressão matemática, com uma aproximação de duas casas decimais: P(i) = 20 - (10 * ((VA(i) - (VB * 0,6)) / (VB*0,4))) em que: P(i) - é a pontuação parcial do fator "Preço proposto" da proposta "i"; VB - valor base do concurso (definido no ponto 19 do programa de concurso); VA(i) - valor da proposta "i" em análise. Resulta desta expressão matemática um valor entre 10 e 20.
O concorrente apresenta um "plano de trabalhos", para a avaliação será analisado o documento que instrui a proposta do concorrente, onde devem estar desenvolvidos os aspetos relevantes para o correto planeamento do projeto. A pontuação deste subfactor será obtida pelo somatório da pontuação dos seguintes descritores, se identificados e existentes no documento "Plano de trabalhos" que instrui a proposta do concorrente: i. O concorrente apresenta um plano de trabalhos com escalonamento semanal de todos as especialidades/trabalhos, apresentando a duração de cada uma das tarefas - 3 pontos; não apresenta - 0 pontos; ii. O concorrente apresenta um plano de trabalhos nele identificando todas especialidades a desenvolver - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos; iii. O concorrente identifica o caminho crítico - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos; iv. O concorrente apresenta uma memória descritiva e justificativa do escalonamento e das precedências das tarefas que compõem o plano de trabalhos, bem como do caminho crítico identificado - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos. V. O concorrente identifica os recursos humanos afetos a cada uma das tarefas - 1 pontos; não apresenta 0 pontos.
O concorrente apresenta uma "Memória descritiva" onde pormenoriza os pontos descritos nos descritores i, ii e iii. A pontuação deste subfator será obtida pelo somatório da pontuação dos seguintes descritores, se identificados e existentes no documento "Memória descritiva" que instrui a proposta do concorrente: i. O concorrente apresenta uma descrição de acordo com o mapa de quantidades, de todos os trabalhos a executar - 0,5 pontos por casa descrição efetuada até ao máximo de 4 pontos. ii. O concorrente, lista potenciais riscos associados ao desenvolvimento da empreitada dentro prazos estabelecidos - 0,5 pontos por cada risco identificado até ao máximo de 3 pontos; iii. O concorrente define estrategias para minimizar impactos dos riscos identificados: - 0,5 pontos por cada estratégia de minimização de risco identificado até ao máximo de 3 pontos.
O concorrente apresenta uma "Memória descritiva" relativo ao plano de gestão de resíduos onde pormenoriza os pontos descritos nos descritores i, ii, iii e iv. A pontuação deste subfator será obtida pelo somatório da pontuação dos seguintes descritores, se identificados e existentes no documento "Memória descritiva" que instrui a proposta do concorrente: i. Utilização de RCD nos materiais a incorporar na empreitada - 4 pontos; não apresenta - 0 pontos; ii. Metodologia que promovam a correta separação de resíduos produzidos em obra - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos; iii. Metodologias que promovam a reciclagem dos resíduos produzidos - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos; iv. Metodologias que promovam a descarte adequado de resíduos não recicláveis - 2 pontos; não apresenta - 0 pontos.
O concorrente apresenta uma "Memória descritiva" relativa à incorporação de materiais reciclados e recicláveis onde pormenoriza os pontos descritos nos descritores i, e ii. A pontuação deste subfator será obtida pelo somatório da pontuação dos seguintes descritores, se identificados e existentes no documento "Memória descritiva" que instrui a proposta do concorrente: i. O concorrente identifica materiais que contenham conteúdo reciclado que pretendem incorporar na empreitada- 3 pontos por cada material identificado, até um valor máximo de 6 pontos. ii. O concorrente identifica materiais a utilizar na empreitada que possam ser reciclados ao final de sua vida útil, contribuindo para a economia circular a incorporar na empreitada - 1 ponto por cada material identificado, até um valor máximo de 4 pontos.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.