Alteração do Anúncio de procedimento n.º 15807/2026, de 2026-06-19, com o ID 419964622 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA NIPC: 501692983 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Rua Sampaio e Pina, n.º 1, 3º andar direito Código postal: 1070-248 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): https://edm.pt/ Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção ambiental 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 2.500.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 037/PORNT/2026 Designação do contrato: Empreitada de Remediação Ambiental da Área Mineira de Montesinho - Fase 1 Descrição: Empreitada de Remediação Ambiental da Área Mineira de Montesinho - Fase 1 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras
Execução de todos os trabalhos de empreitada (saneamento, modelação e confinamento de escombreiras; execução de células de confinamento; execução de rede de drenagem superficial; selagem de poços e galerias; demolição do edificado em ruína; florestação/revegetação/biorremediação) presencialmente na Área Mineira de Montesinho, Freguesia de França, Bragança, Portugal (NUT III: PT11E - Terras de Trás-os-montes) Diretor de obra obrigado a acompanhar assiduamente os trabalhos e a estar presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 46.ª) Inspeção conjunta anual com o dono da obra durante o período de garantia, no local da obra (Cláusula 50.ª) Vistoria presencial para receção provisória e receção definitiva da obra (Cláusulas 49.ª e 52.ª) Revisão dos trabalhos efetuados em dois meses por ano durante o período de garantia (final da época das chuvas e final da época seca), no local da obra (Cláusula 51.ª)
Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo V do presente Programa do Concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos);
Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
Declaração que comprove ter de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar ou, se for caso disso, alvarás ou títulos de registo da titularidade emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem as seguintes habilitações: i. 2ª subcategoria (movimentação de terras) da 5ª categoria (Outros trabalhos), em classe correspondente ao valor global da proposta; ii. 1ª subcategoria (Demolições), a 2ª subcategoria (Movimentação de terras), a 5ª subcategoria (Reabilitação de elementos estruturais e de betão), a 7ª subcategoria (Drenagens e tratamento de taludes), a 8ª subcategoria (Armaduras para betão armado), a 10ª subcategoria (Cofragens) e a 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5ª categoria (Outros trabalhos), em classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta; iii. 9ª subcategoria (Ajardinamentos) em classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta;
Cópia da certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor ou documento equivalente caso não seja pessoa coletiva;
Cópia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
Plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, conforme previsto no n.º 9 do artigo 81.º do CCP.
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante na modalidade multifator, determinada pela avaliação da melhor relação qualidade-preço, conforme o conjunto de fatores e subfactores relacionados com os diversos aspetos do contrato a celebrar. FP - Fator Preço — Ponderação: 70% Ao preço proposto por cada concorrente será atribuída uma pontuação variável entre o mínimo de 0 e o máximo de 10 pontos.
VT - Valia Técnica da Proposta — Ponderação: 30% VT1 - Memória descritiva e Justificativa — Ponderação: 60,0% O subfator VT1 - Memória descritiva e Justificativa será avaliado pela análise dos seguintes subfactores elementares e respetivos coeficientes de ponderação: VT1-A: Introdução, apresentação e enquadramento — 10,0% VT1-B: Metodologia de execução e processos construtivos — 25,0% VT1-C: Componente de segurança, higiene e saúde — 15,0% VT1-D: Componente ambiental — 15,0% VT1-E: Componente de gestão e controlo de qualidade — 15,0% VT1-F: Componente de estrutura de apoio à execução dos trabalhos — 10,0% VT1-G: Componente de aprovisionamento e logística — 10,0% VT1= 0,100 VT1-A + 0,250 VT1-B + 0,150 VT1-C + 0,150 VT1-D + 0,150 VT1-E + 0,100 VT1-F + 0,100 VT1-G Será analisada a descrição e a adequação dos processos construtivos adotados, a coerência com o plano de trabalhos, o conhecimento do local de execução e da natureza da obra, bem como a descrição e a adequação das medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, ambiente e qualidade, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de requisitos de acordo com a seguinte escala de avaliação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 10 (dez).
VT2 - Plano de trabalhos — Ponderação: 40,0% O subfator VT2 - Plano de Trabalhos será avaliado pela análise dos seguintes subfactores e respetivos coeficientes de ponderação: VT2-A: Componente Diagrama de Gantt — 25,0% VT2-B: Componente prazos e prazos parciais — 20,0% VT2-C: Componente Plano de mão-de-obra — 20,0% VT2-D: Componente Plano de equipamentos — 20,0% VT2-E: Componente Cronograma Financeiro e Plano de Pagamentos — 15,0% VT1= 0,250 VT2-A + 0,200 VT2-B + 0,200 VT2-C + 0,200 VT2-D + 0,150 VT2-E Será analisada a qualidade, a exequibilidade e a coerência do plano de trabalhos ao nível da programação das atividades, da afetação dos recursos e da adequabilidade às condições do local de execução da obra, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de requisitos de acordo com a seguinte escala de a escala de avaliação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 10 (dez).
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.