1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: União das Freguesias de Carvalhais e Candal NIPC: 510835740 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Adriano de Lima Gouveia Azevedo Endereço: Rua Fundo Aldeia, 14 3660-059 Carvalhais SPS Código postal: 3660-059 Localidade: Carvalhais País: Portugal NUT III: PT194 - Viseu Dão Lafões Distrito: Viseu Concelho: São Pedro do Sul Freguesia: União das Freguesias de Carvalhais e Candal Telefone: 232799438 Endereço Eletrónico: carvalhais.candal@gmail.com eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 296.222,97 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/3/2026 Designação do contrato: Empreitada de remodelação de bar e esplanada e construção de pórtico de entrada do Bioparque - Parque Florestal do Pisão Descrição: Empreitada de remodelação de bar e esplanada e construção de pórtico de entrada do Bioparque - Parque Florestal do Pisão Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45210000 - Construção de edifícios Preço base s/IVA: 296.222,97 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um ac
Diretor de obra deve estar presente no local da obra sempre que convocado Medições mensais a realizar no local da obra com colaboração do empreiteiro Vistoria de receção provisória no local da obra
Alvará emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., contendo as seguintes habilitações: 1.ª Categoria Edifícios e Património Construído - 1.ª Subcategoria Estruturas e elementos de betão; - 2.ª Subcategoria Estruturas metálicas; - 10ª Subcategoria Caixilharias e serralharias; 5.ª Categoria Outros Trabalhos - 1.ª Subcategoria Demolições; - 2.ª Subcategoria Movimentação de terras; - 7.ª Subcategoria Drenagens e tratamento de taludes; - 11.ª Subcategoria Impermeabilizações e isolamentos
Termos de responsabilidade conforme disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n. º40/2015, de 1 de junho
Certificado válido de habilitação profissional emitido pelo respetivo órgão ou associação profissional do Diretor Técnico da empreitada
Comprovativo de seguro de responsabilidade civil conforme disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n. º40/2015, de 1 de junho
Plano de segurança e saúde
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP
Certidão do Registo Comercial
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP
Durante a execução do contrato, o empreiteiro é representado por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno no encargos ou no contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com as habilitações legalmente exigidas.
As quantidades e a qualificação profissional da mão-de-obra aplicada na empreitada devem estar de acordo com as necessidades dos trabalhos, tendo em conta o respetivo plano.
O empreiteiro fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado na obra, bem como a outras pessoas intervenientes temporária ou permanentemente no estaleiro da obra, incluindo fornecedores e visitantes autorizados, correndo por sua conta os encargos que resultem do cumprimento de tais obrigações.
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.