1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa NIPC: 502659807 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Diretor Endereço: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa Código postal: 1649-003 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa Telefone: 217946400 Fax: 217946470 Endereço da Entidade (URL): https://www.ff.ulisboa.pt/ Endereço Eletrónico: nucleocompras@ff.ulisboa.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Educação 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 749.984,29 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 58/CP/EMP/2026/FF Designação do contrato: Empreitada para a reabilitação da iluminação normal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa com o objetivo de aumentar a eficiência energética dos edifícios no âmbito do projeto Investimento Aviso TC-C13-i02 Eficiência Energética em Edifícios da Administração Publica Central Apoio à Renovação Energética dos Edifícios da Administração Pública Central - Financiamento PRR Plano de Recuperação e Resiliência. Descrição: Empreitada para a reabilitação da iluminação normal da Facul
Execução física da empreitada de reabilitação da iluminação nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Freguesia de Alvalade, Lisboa (Portugal) Medições mensais dos trabalhos executados realizadas no local da obra com a colaboração do empreiteiro (Cláusula 32.ª) Diretor de Obra obrigado a estar presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 46.ª, n.º 5) Reuniões de coordenação semanais com o Diretor de Empreitada (Cláusula 49.ª) Vistoria para receção provisória da obra no local (Cláusula 51.ª) Vistoria para receção definitiva da obra no local (Cláusula 53.ª)
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim Tipo: Alvará Descrição: 4.ª Categoria Instalações elétricas e mecânicas; 4ª subcategoria - Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV.
Apresentar, até à data da celebração do contrato, o termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra, de acordo com o previsto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, e respetivo seguro de responsabilidade civil.
Durante a execução do Contrato, o empreiteiro é representado por um Diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno de encargos ou no Contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um Diretor de Obra com a qualificação mínima: Engenheiro Eletrotécnico.
Os preços parciais dos trabalhos que o concorrente se propõe a executar, correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas ou nas declarações emitidas pelo IMPIC, para efeitos do n.º 4 do artigo 60.º do CCP, sendo este documento exigido como regra especifica do presente Programa do Procedimento, ao abrigo do disposto no artigo 132º n.º 1 alínea h) e n.º 4, ambos do CCP, elaborada de acordo com o modelo do Anexo III, anexo ao presente Programa do Procedimento; Caso o concorrente pretenda recorrer a habilitações de terceiros, deve indicar expressamente a identificação desse terceiro neste Anexo.
Plano de mão-de-obra, elaborado de harmonia com o plano de trabalhos, contendo uma indicação das categorias de profissionais mobilizadas, Definir o número, a categoria profissional e a qualificação dos trabalhadores que serão afetos às equipas que, em cada semana, executarão os trabalhos relativos às diferentes atividades.
Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos números 4 e 5 do mesmo artigo, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP, na sua redação atual, correspondente ao Anexo I ao presente Programa do Procedimento.
Apresentar reprodução dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entre os quais a Declaração de habilitação que corresponde ao Anexo IV ao presente Programa do Procedimento.
ANEXO VI - Declaração de Termo de Responsabilidade e Aceitação das Condições do Financiamento no âmbito do PRR, identificado no presente procedimento.
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.