1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE NIPC: 510103448 Endereço: Praceta Prof. Mota Pinto Código postal: 3004-561 Localidade: Coimbra País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Coimbra Freguesia: Todas Telefone: 239400605 Fax: 239400605 Endereço da Entidade (URL): https://www.chuc.min-saude.pt Endereço Eletrónico: ana.rosete@ulscoimbra.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 180.111,80 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 6 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 6 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 010100122026 Designação do contrato: ESPUMAS DE POLIURETANO Descrição: ESPUMAS DE POLIURETANO Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Preço base s/IVA: 180.111,80 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 41.160,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Nº: LOT-0002 Descrição do Lote: Lote 2 Preço base s/IVA: 23.800,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 3360000
Entrega física dos bens no local indicado pelo Serviço de Aprovisionamento da ULS Coimbra, EPE, em Coimbra (Freguesia de Santo António dos Olivais), de acordo com as notas de encomenda
I'll search through the documents to find all selection criteria information.Based on my thorough search of all documents, I can now produce the JSON output. The tender has **6 lots*
* (LOT-0001 through LOT-0006), all sharing the same selection criteria as defined in the Programa de Procedimento. The documents confirm that **no specific economic/financial or technical/professional capacity criteria*
* are set (the announcement explicitly states "Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não"). The selection criteria are limited to: eligibility/exclusion grounds (artigo 55.º CCP), mandatory proposal documents (including regulatory authorisations), and habilitação documents required post-adjudication. These apply identically to all 6 lots. ```json [ { "lot": "LOT-0001 — Lote 1", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional.", "basis_for_assessment": "Documento obrigatório da proposta, sob pena de exclusão.", "evidence": "Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), ou, em alternativa, documentos equivalentes nos casos de medicamentos sem AIM em vigor em Portugal.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de AIM válida em Portugal ou, na sua ausência, comprovativo de autorização de introdução no mercado no país de origem com composição qualitativa e quantitativa do medicamento." }, { "criteria_title": "12 - Documentos de Habilitação (pós-adjudicação) — Habilitação para o exercício da atividade profissional", "description": "Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não", "basis_for_assessment": "Conforme secção 12 do anúncio publicado no Diário da República (419965724.pdf).", "evidence": "Not provided", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "2
0. Documentos de Habilitação e modo de apresentação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "20.
1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.\n20.
3. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.\n20.
4. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;\n20.
5. Procuração de delegação de poderes, se aplicável;\n20.
6. Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "basis_for_assessment": "Apresentação no prazo de 5 dias úteis após notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, nos termos do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.", "evidence": "a) Declaração conforme Anexo III (modelo do artigo 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Comprovativo de registo de beneficiário efetivo (RCBE); d) Certidão permanente do Registo Comercial; e) Procuração de delegação de poderes, se aplicável; f) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." } ] }, { "lot": "LOT-0002 — Lote 2", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional.", "basis_for_assessment": "Documento obrigatório da proposta, sob pena de exclusão.", "evidence": "Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), ou, em alternativa, documentos equivalentes nos casos de medicamentos sem AIM em vigor em Portugal.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de AIM válida em Portugal ou, na sua ausência, comprovativo de autorização de introdução no mercado no país de origem com composição qualitativa e quantitativa do medicamento." }, { "criteria_title": "2
0. Documentos de Habilitação e modo de apresentação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "20.
1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.\n20.
3. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.\n20.
4. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;\n20.
5. Procuração de delegação de poderes, se aplicável;\n20.
6. Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "basis_for_assessment": "Apresentação no prazo de 5 dias úteis após notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, nos termos do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.", "evidence": "a) Declaração conforme Anexo III (modelo do artigo 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Comprovativo de registo de beneficiário efetivo (RCBE); d) Certidão permanente do Registo Comercial; e) Procuração de delegação de poderes, se aplicável; f) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." } ] }, { "lot": "LOT-0003 — Lote 3", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional.", "basis_for_assessment": "Documento obrigatório da proposta, sob pena de exclusão.", "evidence": "Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), ou, em alternativa, documentos equivalentes nos casos de medicamentos sem AIM em vigor em Portugal.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de AIM válida em Portugal ou, na sua ausência, comprovativo de autorização de introdução no mercado no país de origem com composição qualitativa e quantitativa do medicamento." }, { "criteria_title": "2
0. Documentos de Habilitação e modo de apresentação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "20.
1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.\n20.
3. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.\n20.
4. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;\n20.
5. Procuração de delegação de poderes, se aplicável;\n20.
6. Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "basis_for_assessment": "Apresentação no prazo de 5 dias úteis após notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, nos termos do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.", "evidence": "a) Declaração conforme Anexo III (modelo do artigo 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Comprovativo de registo de beneficiário efetivo (RCBE); d) Certidão permanente do Registo Comercial; e) Procuração de delegação de poderes, se aplicável; f) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." } ] }, { "lot": "LOT-0004 — Lote 4", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional.", "basis_for_assessment": "Documento obrigatório da proposta, sob pena de exclusão.", "evidence": "Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), ou, em alternativa, documentos equivalentes nos casos de medicamentos sem AIM em vigor em Portugal.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de AIM válida em Portugal ou, na sua ausência, comprovativo de autorização de introdução no mercado no país de origem com composição qualitativa e quantitativa do medicamento." }, { "criteria_title": "2
0. Documentos de Habilitação e modo de apresentação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "20.
1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.\n20.
3. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.\n20.
4. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;\n20.
5. Procuração de delegação de poderes, se aplicável;\n20.
6. Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "basis_for_assessment": "Apresentação no prazo de 5 dias úteis após notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, nos termos do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.", "evidence": "a) Declaração conforme Anexo III (modelo do artigo 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Comprovativo de registo de beneficiário efetivo (RCBE); d) Certidão permanente do Registo Comercial; e) Procuração de delegação de poderes, se aplicável; f) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." } ] }, { "lot": "LOT-0005 — Lote 5", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional.", "basis_for_assessment": "Documento obrigatório da proposta, sob pena de exclusão.", "evidence": "Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), ou, em alternativa, documentos equivalentes nos casos de medicamentos sem AIM em vigor em Portugal.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de AIM válida em Portugal ou, na sua ausência, comprovativo de autorização de introdução no mercado no país de origem com composição qualitativa e quantitativa do medicamento." }, { "criteria_title": "2
0. Documentos de Habilitação e modo de apresentação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "20.
1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.\n20.
3. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08.\n20.
4. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;\n20.
5. Procuração de delegação de poderes, se aplicável;\n20.
6. Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "basis_for_assessment": "Apresentação no prazo de 5 dias úteis após notificação da decisão de adjudicação, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, nos termos do artigo 81.º do CCP e da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.", "evidence": "a) Declaração conforme Anexo III (modelo do artigo 81.º do CCP); b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Comprovativo de registo de beneficiário efetivo (RCBE); d) Certidão permanente do Registo Comercial; e) Procuração de delegação de poderes, se aplicável; f) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás necessários à sua atividade.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." } ] }, { "lot": "LOT-0006 — Lote 6", "criteria": [ { "criteria_title": "
7. Concorrentes — Capacidade Legal / Impedimentos", "description": "7.
1. São concorrentes as pessoas, singulares ou coletivas, isoladas ou em agrupamento, que apresentem uma proposta.\n7.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.", "basis_for_assessment": "Declaração sob compromisso de honra (Anexo I — modelo conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP): «Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.»", "evidence": "Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 1: Autorização de distribuição por grosso de medicamentos", "description": "c) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos a que se pretende que o concorrente se vincule (art. 57.º/1/c):\ni) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed - e exigida pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de autorização válida para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pelo Infarmed, nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DL n.º 128/2013, de 05.09." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 2: Alvarás, licenças ou autorizações Infarmed", "description": "ii) Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Documento comprovativo da concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed.", "minimum_level_of_capacity": "Titularidade de alvarás, licenças ou autorizações emitidas pelo Infarmed, necessários para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 3: Situação regularizada quanto a taxas de comercialização", "description": "iii) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP. Deve ser válido à data de apresentação da proposta.", "evidence": "Comprovativo válido à data de apresentação da proposta de que o concorrente (ou todos os membros do agrupamento) têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho n.º 15247/2004.", "minimum_level_of_capacity": "Situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho." }, { "criteria_title": "9 - Proposta e documentos — Requisito 4: Certidão permanente do registo comercial", "description": "iv) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "basis_for_assessment": "Documento a apresentar com a proposta, nos termos do artigo 57.º/1/c do CCP.", "evidence": "Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "9.2 - Proposta e documentos — Requisito 5: Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM)", "description": "9.
2. Da proposta deve ainda constar, sob pena de exclusão:\na) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM).\nb) Sempre que os documentos indicados na alínea anterior estejam em vigor em Portugal e disponíveis na internet, no sítio do Infarmed, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação.\nc) No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal:\ni) Caso o requerimento de solicitação de AIM não esteja disponível na página do Infarmed, conforme o previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, deverá ser enviada cópia do mesmo;\nii) Documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente;\niii) Para efeitos da alínea anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.