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Tenders/45231300/Município de Bragança
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Execução da Remodelação de um Troço de Rede, Estação Elevatória, Estação de Tratamento de Águas Residuais, Emissários, e Equilíbrio Energético na Localidade de Gimonde – Bragança

Official description

Alteração do Anúncio de procedimento n.º 14538/2026, de 2026-06-03, com o ID 419963376 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Bragança NIPC: 506215547 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Câmara Municipal de Bragança Endereço: Forte São João de Deus 5300-263 Bragança Código postal: 5300-263 Localidade: Bragança País: Portugal NUT III: PT11E - Terras de Trás-os-Montes Distrito: Braganca Concelho: Bragança Freguesia: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo Telefone: 273304216 Fax: 273304299 Endereço da Entidade (URL): www.cm-braganca.pt Endereço Eletrónico: cmb@cm-braganca.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.800.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 06_2026_CP_DAS Designação do contrato: Execução da Remodelação de um Troço de Rede, Estação Elevatória, Estação de Tratamento de Águas Residuais, Emissários, e Equilíbrio Energético na Localidade de Gimonde – Bragança Descrição: Execução da Remodelação de um Troço de Rede, Estação Elevatória, Estação de Tratamento de Águas Residuais, Emissários, e Equilíbrio Energético na Localidade de Gimonde – Bragança Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45231300 - Construção de condutas para ág

Plain-language summaryAI

Place of performance

Execução física de todos os trabalhos de empreitada na Freguesia de Gimonde, Bragança (Portugal) — local único de execução do contrato Inspeção presencial ao local dos trabalhos durante o prazo de entrega de propostas (Cláusula 11 do Programa de Procedimento) Diretor de obra obrigado a acompanhar assiduamente os trabalhos e a estar presente no local da obra sempre que convocado (Cláusula 40.ª do Caderno de Encargos) Vistoria presencial para receção provisória da obra no local (Caderno de Encargos, Receção provisória) Vistoria presencial para receção definitiva da obra no local (Cláusula 46.ª do Caderno de Encargos) Realização de ensaios e formação de utilização dos equipamentos fornecidos no local da obra (Lista de trabalhos, posição 8.8)

Who can apply
22.1 · Documentos de habilitação — Declaração do Anexo II do CCP

No prazo de 10 dias, após a receção da respetiva notificação, o adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica, na funcionalidade "Adjudicações", reprodução dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo II do Código dos Contratos Públicos do qual faz parte integrante, b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º,

22.1 · c) Documentos de habilitação — Alvará ou Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas

Documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja: i) 6ª subcategoria da 2ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;

22.1 · d) Documentos de habilitação — Recurso a Subcontratados para comprovação de habilitações

Para efeitos de comprovação das habilitações constantes da subalínea ii), o adjudicatário, pode socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declarações através das quais estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constants nos termos do nº 2 do artigo 3º da Portaria 372/2017 de 14 de dezembro,

22.1 · e) Documentos de habilitação — Declaração IMPIC para nacionais de Estado signatário do EEE ou OMC

O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do certificado referidos nos número anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

22.2 · Documentos de habilitação — Requisitos para Agrupamentos

Quando o adjudicatário for um agrupamento: a) Os documentos previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP e na Portaria n.º 372/2017 de 14 de dezembro, devem ser apresentados por todos os seus membros, sendo aplicável, se for o caso, o disposto no n.º4 do artigo 3.º da referida Portaria; b) Todos os membros do agrupamento que exerçam a atividade da construção devem ser titulares de alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I. P., devendo a empresa de construção responsável pela obra ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global daquela, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da exigência de habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar.

22.5 · b) Documentos de habilitação — Declaração sobre Técnicos a Afetar à Empreitada

Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento, mencionando os nomes, qualificações e vincula laboral de todos os técnicos a afetar à empreitada, designadamente; Diretor de Obra, Reponsável pela elaboração do Pss fase de obra, Responsável pela implementação do Pss fase de obra e Responsável pela elaboração do Plano de Gestão de Residuos de construção e demolição

22.5 · c) Documentos de habilitação — Curriculum Vitae dos Técnicos

Curriculum Vitae dos técnicos referidos na alínea anterior, nos quais deverão acompanhados pelos certificados de habilitações e experiência profissional relevante para a presente empreitada.

22.5 · d) Documentos de habilitação — Diretor de Obra

Relativamente ao Diretor de Obra e nos termos do artigo 23 da Lei 40/2015 de 1 de junho: - Termo de responsabilidade do Diretor da Obra acompanhado de documento emitido pelo organismo ou associação professional em que se encontre inscrito - Comprovativo da contratação do seguro de responsabilidade civil,

22.5 · a) Documentos de habilitação — Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes

Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do Anexo IV do presente Programa de Concurso, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso;

22.6 · Documentos de habilitação — Documentos adicionais para Agrupamentos

Quando o adjudicatário for um agrupamento, até à data da assinatura do contrato, devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Cópia do Contrato de Consórcio; b) Documento com a indicação da percentagem de participação de cada um dos elementos do Consórcio e do líder do Consórcio; c) Procuração outorgada por todos os membros do Consórcio ao seu líder, com poderes para este proceder à faturação de todos os trabalhos executados, receber quaisquer quantias ao abrigo do contrato dando a respetiva quitação, bem como poderes para receber todas as notificações e comunicações do dono da obra ou seu representante respeitante ao contrato celebrado.

Cláusula · 40.ª — Representação do empreiteiro / Diretor de Obra

Durante a execução do contrato, o empreiteiro é representado por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação diversa no caderno de encargos ou no contrato, se estabeleça diferente mecanismo de representação. O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com a qualificação minima nos termos do disposto na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho e na Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro. O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, pela correta aplicação do documento referido na alínea i) do n.º 4 da cláusula 6.ª O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de gestão de resíduos da construção e demolição.

Contract value
€1,800,000
Deadline17 Jul 2026
Time left10 days left
BuyerMunicípio de Bragança
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.