1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Castelo Branco NIPC: 680017640 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Conselho de Administração Endereço: Av. Nuno Álvares Nº 32 r/c Código postal: 6000-083 Localidade: Castelo Branco País: Portugal NUT III: PT195 - Beira Baixa Distrito: Castelo Branco Concelho: Castelo Branco Freguesia: Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco Telefone: 272340500 Fax: 272340501 Endereço da Entidade (URL): www.sm-castelobranco.pt Endereço Eletrónico: geral@sm-castelobranco.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 140.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 10/2026/CP Designação do contrato: Fornecimento continuado de diverso material (em latão, bronze, galvanizado, etc.) para armazém Descrição: Fornecimento continuado de diverso material (em latão, bronze, galvanizado, etc.) para armazém Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 44115000 - Acessórios para construção Preço base s/IVA: 140.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quad
Freguesia de Castelo Branco - Castelo Branco
O concorrente adjudicatário deverá entregar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos a seguir indicados, através da plataforma eletrónica www.acingov.pt: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP (Anexo II ao presente Programa de Procedimento - Declaração de Não Impedimentos); b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva, para com a Segurança Social Portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ou a indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal e do NISS (Número de Identificação da Segurança Social) a fim dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco poderem consultar essa situação na Plataforma da Segurança Social (https://www.seg-social.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração, comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, ou, a indicação do consentimento para consulta da situação contributiva na plataforma da Administração Fiscal (http://www.e-financas.gov.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP, especificamente: i) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoa coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; ii) Certidão de registo criminal, que no caso de se tratar de pessoas coletivas, devem ser apresentadas certidões do registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos sociais de administração ou gerência, que se encontrem em efetividade de funções e que comprove todas as situações descritas na alínea i) do art.º 55º do CCP; e) Certidão de teor do pacto social da empresa, devidamente atualizada, ou, a indicação do código de acesso para consulta da certidão permanente on-line na plataforma Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt); f) Documentos de identificação do(s) outorgante(s) do contrato; g) Declaração comprovativa da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo nos termos do disposto no artigo 36º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, conjugadas com as Portarias n.º 233/2018, de 21 de agosto, e n.º 200/2019, de 28 de junho, ou o código de acesso previsto no n.º 2 do artigo 6º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
As entidades adjudicantes devem aceitar como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º a apresentação de um certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que aqueles requisitos se encontram satisfeitos. As entidades adjudicantes devem aceitar como prova bastante de que o adjudicatário não se encontra abrangido por nenhum dos casos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 55.º um certificado emitido pela entidade competente. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos nos números anteriores ou se estes não se referirem a todos os casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário, ou um organismo profissional qualificado.
As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o 'Modelo_Proposta' (ver Pasta_Anexos) ao presente Programa de Procedimento e acompanhadas, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos: a) Declaração emitida conforme modelo de declaração constante do Anexo I ao CCP (ver pasta anexos), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para a obrigar, conforme n.º 4 do art.º 57º do CCP, mediante a utilização de certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos do nº 1 do art.º 54º do Decreto-Lei nº 96/2015, de 17 de agosto; b) Modelo da Proposta (Anexo III); c) Lista de preços unitários, preenchida na plataforma eletrónica Acingov; d) Declaração de não Impedimentos - CPA (Anexo IV); e) Informação de contacto dos respetivos representantes, designadamente o endereço eletrónico, o número de telecópia e o endereço postal, conforme n.º 3 do art.º 468º do CCP; f) Declaração de consentimento do RGPD (Anexo V); g) Prazo de entrega de bens (Anexo VI); h) Prazo de garantia de bens (Anexo VII).
Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a nomear um representante responsável pelo acompanhamento e que desempenhe o papel de interlocutor com os Serviços Municipalizados de Castelo Branco para todos os fins associados à execução do contrato.
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta; b) Obrigação de garantia dos bens; c) Obrigação de entregar os bens no local indicado no ponto 4.1; d) Obrigação de entrega de materiais, sempre que lhe for solicitado, no prazo indicado no ponto 4.2; e) Obrigação de efetuar o transporte, as cargas e descargas dos materiais nos locais indicados; f) Obrigação de manter os preços apresentados na proposta durante o prazo de validade do contrato; g) Obrigação de não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do contraente público; h) O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integrem os bens objeto do contrato pelo prazo estimado da respetiva vida útil. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa prestação dos serviços a seu cargo.
O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público, os bens objeto do contrato com as características definidas na sua proposta e conformes com as solicitadas no mapa de quantidades, em anexo ao presente caderno de encargos que dele faz parte integrante. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento. É aplicável com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens. O fornecedor é responsável perante os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues. O fornecedor deverá facultar ao contraente público todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, obrigando-se substituir e recondicionar todo o material que não seja considerado dentro das características referidas dentro do prazo que lhe for concedido para o efeito. Todos os bens objeto do contrato, bem como as respetivas peças, componentes ou equipamentos terão que ser novos.
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. É proibida a subcontratração de mais de 50% do preço contratual.
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.