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Fornecimento contínuo de gás a granel, por lotes

Official description

Alteração do Anúncio de procedimento n.º 16233/2026, de 2026-06-24, com o ID 419965288 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Associação de Promoção Social Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres NIPC: 501799290 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Endereço: Avenida 25 de abril Código postal: 6370-174 Localidade: Fornos de Algodres País: Portugal NUT III: PT16J - Beiras e Serra da Estrela Distrito: Guarda Concelho: Fornos de Algodres Freguesia: Freguesia de Fornos de Algodres Telefone: 271701335 Fax: 271701335 Endereço da Entidade (URL): https://www.apscdfa.pt/ Endereço Eletrónico: contratacaopublica@apsocial.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção social 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 97.222,62 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 3 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 03/2026 Designação do contrato: Fornecimento contínuo de gás a granel, por lotes Descrição: Fornecimento contínuo de gás a granel, por lotes Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 09122100 - Gás propano Preço base s/IVA: 97.222,62 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 — Fornecimento de gás a granel para o CACI Preço base s/IVA: 18.314,08 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para

Plain-language summaryAI

Place of performance

Transporte, descarga e abastecimento físico de gás a granel no local do Lote 1: CACI, Avenida 25 de Abril, 10, 6370-127 Fornos de Algodres Transporte, descarga e abastecimento físico de gás a granel no local do Lote 2: ERPI Santa Teresa, Quinta do Furado, 6370-214 Fornos de Algodres Transporte, descarga e abastecimento físico de gás a granel no local do Lote 3: ERPI Queiriz, Rua da Igreja, 6370-373 Queiriz FAG Verificação presencial das condições de segurança antes de cada abastecimento, em todos os lotes Entrega urgente no prazo máximo de 24 horas após requisição, presencialmente nos locais de fornecimento Todos os custos de transporte, descarga e abastecimento estão incluídos no preço da proposta (não reembolsados separadamente)

Who can apply
Artigo · 12

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

Artigo · 14º

Os concorrentes deverão fazer acompanhar as suas propostas, dos documentos seguintes, elaborados nos termos previstos no CCP, designadamente em conformidade com o artigo 57.º: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (já com as alterações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio); b) Proposta de preço, de acordo com o Anexo IV do presente Programa de procedimento; c) Declaração de Independência da Proposta, elaborada em conformidade com o Anexo V ao presente programa de procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; d) Declaração sob compromisso de honra, relativa ao preço de referência praticado no dia da publicação do Anúncio no Diário da República, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; e) Certidão atualizada do registo comercial (certidão permanente) ou código de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, ou documento equivalente; f) No caso de não ser possível aferir os poderes do(s) assinante(s) para vincular a empresa deve ainda ser entregue um documento que permita verificar os poderes de assinatura do(s) mesmo(s) (procuração ou documento equivalente); g) Documentos facultativos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis e que contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

Artigo · 33º

Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da notificação da decisão de adjudicação, apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da plataforma eletrónica de contratação pública acinGov: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do presente programa de procedimento, que corresponde ao Anexo II do CCP (já com a alteração emanada da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, que faz parte integrante do programa do procedimento; b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP; e) Declaração de inexistência de conflitos de interesse e inexistência de conluio (Anexo III do presente programa de procedimento). f) Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo e/ou código de acesso online para consulta eletrónica

Cláusula · 5.ª

Possuir e manter válidas todas as licenças, autorizações, certificações e seguros legalmente exigidos para o fornecimento, transporte, descarga e abastecimento de gás a granel, bem como para a intervenção nos reservatórios e demais equipamentos afetos ao fornecimento.

Cláusula · 29.ª

1. O fornecedor deve garantir a continuidade do fornecimento de gás a granel durante todo o prazo contratual. 2. O fornecedor deve assegurar que o abastecimento é efetuado por pessoal habilitado e com equipamentos adequados, observando todas as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao transporte, descarga, armazenamento e fornecimento de gás a granel. 3. O fornecedor deve verificar, antes de cada abastecimento, que existem condições de segurança adequadas para a realização da descarga e abastecimento, comunicando de imediato à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, desconformidade ou risco detetado nos reservatórios ou demais equipamentos afetos ao fornecimento. 4. O fornecedor deve comunicar imediatamente à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, risco, impedimento ou condicionamento que possa afetar a continuidade ou segurança do fornecimento. 5. Em caso de abastecimento urgente, o fornecedor deve assegurar a entrega no prazo máximo de 24 horas após a requisição, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 6. Cada abastecimento deve ser acompanhado de documento comprovativo da entrega, contendo, pelo menos, identificação do lote, local de abastecimento, data, quantidade fornecida, preço de referência, desconto aplicado e preço final.

Artigo · 17º

A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa através da modalidade monofator, designadamente o preço, enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP. O único fator submetido à concorrência a maior percentagem de desconto proposta sobre o preço de referência aplicável ao fornecimento de gás a granel.

Artigo · 12

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

Artigo · 14º

Os concorrentes deverão fazer acompanhar as suas propostas, dos documentos seguintes, elaborados nos termos previstos no CCP, designadamente em conformidade com o artigo 57.º: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (já com as alterações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio); b) Proposta de preço, de acordo com o Anexo IV do presente Programa de procedimento; c) Declaração de Independência da Proposta, elaborada em conformidade com o Anexo V ao presente programa de procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; d) Declaração sob compromisso de honra, relativa ao preço de referência praticado no dia da publicação do Anúncio no Diário da República, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; e) Certidão atualizada do registo comercial (certidão permanente) ou código de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, ou documento equivalente; f) No caso de não ser possível aferir os poderes do(s) assinante(s) para vincular a empresa deve ainda ser entregue um documento que permita verificar os poderes de assinatura do(s) mesmo(s) (procuração ou documento equivalente); g) Documentos facultativos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis e que contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

Artigo · 33º

Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da notificação da decisão de adjudicação, apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da plataforma eletrónica de contratação pública acinGov: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do presente programa de procedimento, que corresponde ao Anexo II do CCP (já com a alteração emanada da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, que faz parte integrante do programa do procedimento; b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP; e) Declaração de inexistência de conflitos de interesse e inexistência de conluio (Anexo III do presente programa de procedimento). f) Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo e/ou código de acesso online para consulta eletrónica

Cláusula · 5.ª

Possuir e manter válidas todas as licenças, autorizações, certificações e seguros legalmente exigidos para o fornecimento, transporte, descarga e abastecimento de gás a granel, bem como para a intervenção nos reservatórios e demais equipamentos afetos ao fornecimento.

Cláusula · 29.ª

1. O fornecedor deve garantir a continuidade do fornecimento de gás a granel durante todo o prazo contratual. 2. O fornecedor deve assegurar que o abastecimento é efetuado por pessoal habilitado e com equipamentos adequados, observando todas as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao transporte, descarga, armazenamento e fornecimento de gás a granel. 3. O fornecedor deve verificar, antes de cada abastecimento, que existem condições de segurança adequadas para a realização da descarga e abastecimento, comunicando de imediato à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, desconformidade ou risco detetado nos reservatórios ou demais equipamentos afetos ao fornecimento. 4. O fornecedor deve comunicar imediatamente à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, risco, impedimento ou condicionamento que possa afetar a continuidade ou segurança do fornecimento. 5. Em caso de abastecimento urgente, o fornecedor deve assegurar a entrega no prazo máximo de 24 horas após a requisição, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 6. Cada abastecimento deve ser acompanhado de documento comprovativo da entrega, contendo, pelo menos, identificação do lote, local de abastecimento, data, quantidade fornecida, preço de referência, desconto aplicado e preço final.

Artigo · 17º

A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa através da modalidade monofator, designadamente o preço, enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP. O único fator submetido à concorrência a maior percentagem de desconto proposta sobre o preço de referência aplicável ao fornecimento de gás a granel.

Artigo · 12

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

Artigo · 14º

Os concorrentes deverão fazer acompanhar as suas propostas, dos documentos seguintes, elaborados nos termos previstos no CCP, designadamente em conformidade com o artigo 57.º: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (já com as alterações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio); b) Proposta de preço, de acordo com o Anexo IV do presente Programa de procedimento; c) Declaração de Independência da Proposta, elaborada em conformidade com o Anexo V ao presente programa de procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; d) Declaração sob compromisso de honra, relativa ao preço de referência praticado no dia da publicação do Anúncio no Diário da República, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; e) Certidão atualizada do registo comercial (certidão permanente) ou código de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, ou documento equivalente; f) No caso de não ser possível aferir os poderes do(s) assinante(s) para vincular a empresa deve ainda ser entregue um documento que permita verificar os poderes de assinatura do(s) mesmo(s) (procuração ou documento equivalente); g) Documentos facultativos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis e que contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

Artigo · 33º

Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da notificação da decisão de adjudicação, apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da plataforma eletrónica de contratação pública acinGov: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do presente programa de procedimento, que corresponde ao Anexo II do CCP (já com a alteração emanada da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, que faz parte integrante do programa do procedimento; b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP; e) Declaração de inexistência de conflitos de interesse e inexistência de conluio (Anexo III do presente programa de procedimento). f) Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo e/ou código de acesso online para consulta eletrónica

Cláusula · 5.ª

Possuir e manter válidas todas as licenças, autorizações, certificações e seguros legalmente exigidos para o fornecimento, transporte, descarga e abastecimento de gás a granel, bem como para a intervenção nos reservatórios e demais equipamentos afetos ao fornecimento.

Cláusula · 29.ª

1. O fornecedor deve garantir a continuidade do fornecimento de gás a granel durante todo o prazo contratual. 2. O fornecedor deve assegurar que o abastecimento é efetuado por pessoal habilitado e com equipamentos adequados, observando todas as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao transporte, descarga, armazenamento e fornecimento de gás a granel. 3. O fornecedor deve verificar, antes de cada abastecimento, que existem condições de segurança adequadas para a realização da descarga e abastecimento, comunicando de imediato à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, desconformidade ou risco detetado nos reservatórios ou demais equipamentos afetos ao fornecimento. 4. O fornecedor deve comunicar imediatamente à Entidade Adjudicante qualquer anomalia, risco, impedimento ou condicionamento que possa afetar a continuidade ou segurança do fornecimento. 5. Em caso de abastecimento urgente, o fornecedor deve assegurar a entrega no prazo máximo de 24 horas após a requisição, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 6. Cada abastecimento deve ser acompanhado de documento comprovativo da entrega, contendo, pelo menos, identificação do lote, local de abastecimento, data, quantidade fornecida, preço de referência, desconto aplicado e preço final.

Artigo · 17º

A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa através da modalidade monofator, designadamente o preço, enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP. O único fator submetido à concorrência a maior percentagem de desconto proposta sobre o preço de referência aplicável ao fornecimento de gás a granel.

Contract value
€97,223
Deadline6 Jul 2026
Time left-1 days left
BuyerAssociação de Promoção Social Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.