1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Amarante NIPC: 501102752 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município de Amarante Endereço: Alameda Teixeira de Pascoaes Código postal: 4600-011 Localidade: Amarante País: Portugal NUT III: PT11C - Tâmega e Sousa Distrito: Porto Concelho: Amarante Freguesia: União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão Telefone: 255420200 Fax: 255420201 Endereço da Entidade (URL): www.cm-amarante.pt Endereço Eletrónico: geral@cm-amarante.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 19-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 776.160,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPI/1/2026 Designação do contrato: Fornecimento de refeições confecionadas em refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino de 2º, 3º ciclo e do secundário do Município de Amarante 2026-2027 Descrição: Fornecimento de refeições confecionadas em refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino de 2º, 3º ciclo e do secundário do Município de Amarante 2026-2027 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 15894210 - Refeições para escolas Preço base s/IVA: 776.160,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
Prestação diária do serviço de confeção e distribuição de refeições nos refeitórios escolares de Amarante (5 escolas), presencialmente nas instalações cedidas pela entidade adjudicante Preparação e arrumação das instalações dos refeitórios antes do início do fornecimento, nas interrupções letivas e no final do ano letivo Recolha diária de amostras do prato confecionado em cada refeitório Verificação da execução do serviço (quantitativa e qualitativa) nos refeitórios, por elementos designados pelo Município Pessoal do adjudicatário afeto a cada refeitório em regime de presença física, com mapas de pessoal afixados em cada unidade Realização de ações de formação contínua (21 horas/ano letivo) para todos os funcionários dos refeitórios
3.1 - O Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: - Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP; - Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), c), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. - Apresentação do Registo Central do Beneficiário Efetivo atualizado, nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. - Apresentar um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas ou a certificação de que aquele se enquadra na exceção prevista na parte final do n.º 9 do artigo 81 do CCP (se aplicável).
2.2.1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), a preencher em formato eletrónico no http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt conforme instruções do anexo I do presente programa do concurso; b) Proposta de preço, indicados até à terceira casa decimal e elaborada em conformidade com o caderno de encargos, com a identificação do preço unitário. c) Demais documentos exigidos no Caderno de Encargos. d) Certidão Permanente, sendo a sua apresentação de caráter obrigatório, sob pena de excluído; e) Declaração de inexistência de impedimentos, disponível na plataforma, junto às peças de procedimento, sendo a sua apresentação de caráter obrigatório, sob pena de exclusão. f) Apresentação do Registo Central do Beneficiário Efetivo atualizado, nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto g) A informação técnica necessária para a avaliação das propostas.
a) Preço x 40% A pontuação obtida para o fator preço resultará do quociente entre a proposta de mais baixo valor e a proposta em análise multiplicado por 40, ou seja, através da seguinte fórmula: Ponderação do preço da proposta = (B/P) x 40% Em que: P e o valor da proposta em análise B é o valor do preço base
Metodologias a implementar - Sistemas de Gestão (75% do fator Qualidade): b1) - Metodologias a implementar no âmbito do objeto do contrato, tendo por referência os requisitos dos sistemas de gestão, com uma ponderação de 75%, em que: - Qualidade (ISO 9001) ou equivalente - 11% - Segurança alimentar (ISO 22000) ou equivalente - 11% - Ambiente (ISO 14001) ou equivalente - 11% - Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001) ou equivalente - 11% - Responsabilidade social (SA 8000) ou equivalente - 11% - Sustentabilidade (ex: Crandle to Crandle ®, combate ao desperdício alimentar) ou equivalente - 9% - Conciliação da Vida Profissional e pessoal (ex. NP 4552) ou equivalente - 11%
Plano de sustentabilidade - Lei nº 34/2019, de 22 de maio (25% do fator Qualidade): b2) - Plano de sustentabilidade - Lei nº 34/2019, de 22 de maio - 25%, em que: - Estrutura do plano e número de atividades - 1% - Origem e Impacto Ambiental (cfr. Nº 1 do artigo 4º da Lei nº 34/2019) - 12% - Qualidade (cfr. Nº 1 do artigo 5° da Lei nº 34/2019) - 8% - Qualidade (cfr. Nº 3 do artigo 5° da Lei nº 34/2019) - 4% Corresponde aos parâmetros a considerar na apreciação do mérito da proposta, no que respeita ao plano de sustentabilidade ambiental e alimentar que permita uma maior sustentabilidade ambiental e alimentar na prestação do serviço, em cumprimento com a referida Lei nº 34/2019, que determina a aplicação e define os critérios de seleção e aquisição de produtos alimentares de origem de proximidade, promovendo ações para o consumo sustentável, alimentação e nutrição adequadas e difusão de informação quanto à realidade produtiva local, no que respeita ao conhecimento dos produtos e da sua origem, sobretudo junto da população escolar a que se destina.
1 - O número e categorias dos trabalhadores em serviço em cada refeitório, desde o início do fornecimento do serviço, até a primeira avaliação do número médio de refeições, a efetuar no final do segundo mês após o início de cada ano letivo, serão os constantes na proposta do adjudicatário, preenchida com base na tabela seguinte: Tabela 2 - Trabalhadores em serviço em cada refeitório Escalão A: ≤100 refeições/dia - 2 trabalhadores a tempo inteiro, 0 a tempo parcial, Total 2 Escalão B: >100 e ≤130 - 2 a tempo inteiro, 1 a tempo parcial, Total 3 Escalão C: >130 e ≤170 - 3 a tempo inteiro, 0 a tempo parcial, Total 3 Escalão D: >170 e ≤200 - 3 a tempo inteiro, 1 a tempo parcial, Total 4 Escalão E: >200 e ≤250 - 3 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 5 Escalão F: >250 e ≤300 - 4 a tempo inteiro, 1 a tempo parcial, Total 5 Escalão G: >300 e ≤350 - 4 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 6 Escalão H: >350 e ≤400 - 5 a tempo inteiro, 1 a tempo parcial, Total 6 Escalão I: >400 e ≤450 - 5 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 7 Escalão J: >450 e ≤500 - 6 a tempo inteiro, 1 a tempo parcial, Total 7 Escalão L: >500 e ≤600 - 6 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 8 Escalão M: >600 e ≤700 - 7 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 9 Escalão N: >700 - 8 a tempo inteiro, 2 a tempo parcial, Total 10 a) O número de trabalhadores estipulados na tabela em regime de horário completo inclui, obrigatoriamente, um cozinheiro e os restantes devem ser preparadores. b) Os trabalhadores, estipulados na tabela, em regime de horário parcial devem ser empregados de refeitório e o seu horário não poderá ser inferior a vinte horas semanais que podem ser distribuídas uniformemente, ao longo da semana, ou em função dos dias com maior consumo médio de refeições, equivalendo a carga horaria, no mínimo, a dois dias e meio de trabalho semanal.
O adjudicatário deverá destacar no âmbito da execução do presente contrato a colaboração de um/a auditor/a com formação superior e experiência na área alimentar, preferencialmente formado em Ciências da Nutrição, para controlar as operações de controlo e auditorias internas.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.