1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Santa Cruz NIPC: 511244681 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Praça Dr. João Abel de Freitas Código postal: 9100-157 Localidade: Santa Cruz País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Santa Cruz Freguesia: Freguesia de Santa Cruz - Santa Cruz Telefone: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.cm-santacruz.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso limitado por prévia qualificação Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso limitado por prévia qualificação Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 745.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 184/2026 Designação do contrato: Gestão e Manutenção de Instalações de Água Potável e de Águas Residuais do Município de Santa Cruz Descrição: Gestão e Manutenção de Instalações de Água Potável e de Águas Residuais do Município de Santa Cruz Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 90420000 - Serviços de tratamento de águas residuais Preço base s/IVA: 745.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O con
Vistoria conjunta presencial a cada instalação no início da Prestação de Serviços (Cláusula 15.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Vistoria conjunta presencial final a cada instalação nos 90 dias anteriores ao fim do contrato (Cláusula 14.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Reuniões de acompanhamento trimestrais com os representantes do Município, com presença obrigatória do Responsável de Prestação de Serviços (Cláusula 13.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Presença física permanente nas instalações do Município de Santa Cruz (Madeira) — equipas de piquete 24h/dia, 365 dias/ano, com chegada ao local em máximo 60 minutos (Cláusula 30.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Manutenção preventiva e corretiva presencial nas EEAR, ETAR, EEA e GH do Município de Santa Cruz (Cláusula 16.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Registo em vídeo de alta definição dos emissários submarinos in situ (Cláusula 16.ª, n.º 1, alínea c) das Cláusulas Técnicas e Especiais) Inspeção, limpeza e higienização anual dos reservatórios de água potável nas instalações (Cláusula 16.ª, n.º 2, alínea j) das Cláusulas Técnicas e Especiais) Exercícios anuais de resposta a emergências nas instalações (Cláusula 43.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais) Transporte do pessoal para as instalações do Município ou zonas a intervir, da responsabilidade do Adjudicatário (Cláusula 31.ª das Cláusulas Técnicas e Especiais)
A qualificação dos candidatos assenta no modelo simples de qualificação, sendo qualificados todos os concorrentes que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica fixados nas cláusulas seguintes.
Os candidatos devem ter concluído satisfatoriamente pelo menos três contratos de prestações de serviços de operação e manutenção de estações de tratamento de águas residuais, de valor igual ou superior a 300.000,00€ cada, nos últimos cinco anos.
Ter nos seus Recursos Humanos um licenciado em engenharia do ambiente, um eletromecânico e três operadores.
Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiros, independentemente do vínculo que com eles estabeleça, nomeadamente o de subcontratação, a respetiva candidatura é ainda constituída por uma declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a realizar determinadas prestações objeto do contrato a celebrar.
No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que, relativamente a cada requisito: a) algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou b) alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.
Junto com a candidatura os candidatos devem ainda apresentar: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública; b) Certidão comercial/permanente ou indicação do código de acesso à mesma, bem como documento que comprove os poderes de representação do candidato, por quem assina a candidatura, quando tais poderes não possam ser aferidos através da certidão comercial.
Podem apresentar candidaturas as entidades que: a) Não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no nº 2 do artigo 7º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual. b) Cumpram os requisitos de capacidade técnica definidos neste programa do procedimento.
1. O Adjudicatário deverá nomear um Responsável de Prestação de Serviços, que deverá ser um técnico devidamente habilitado. É função do Responsável dirigir a(s) equipa(s) afeta(s) à prestação de serviços, representar o Adjudicatário e ser o interlocutor junto do Município em todos os aspetos relacionados com os serviços contidos no âmbito destas Cláusulas Técnicas e Especiais. 2. A equipa técnica afeta à Prestação de Serviços deverá ser chefiada por um técnico de formação superior, designado por Adjunto do Responsável de Prestação de Serviços, possuindo habilitação apropriada, nomeadamente engenharia do ambiente ou afins. Para os assuntos correntes da prestação de serviços, o Adjunto poderá exercer as funções de delegado do Responsável da Prestação de Serviços junto do Município na ausência do mesmo. 3. Os trabalhos que envolvem riscos especiais para a saúde e segurança dos trabalhadores, nomeadamente, o manuseamento de fibrocimento que contenha amianto, substituição de gases em aparelhos de refrigeração, manobra de equipamentos, etc., terão que ser executados por pessoal credenciado para o efeito. 4. Na equipa afeta à prestação de serviços, deverá existir no mínimo três operadores e um eletromecânico. 5. O Adjudicatário deverá assegurar em permanência a existência de uma equipa em serviço de piquete constituída por 1 (um) ou mais elementos e meios técnicos adequados.
Requisitos mínimos de capacidade técnica: Requisitos Mínimos (Artigo 165° do CCP) Requisitos mínimos de capacidade financeira: Requisitos Mínimos (Artigo 165° do CCP)
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.