1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM NIPC: 511228848 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Núcleo Aprovisionamento Endereço: Avenida Luís Camões nº57 Código postal: 9004-514 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de São Pedro (Funchal) Telefone: 291705610 Fax: 291742545 Endereço da Entidade (URL): www.sesaram.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@sesaram.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 02-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 191.065,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: ICP20270003 Designação do contrato: ICP20270003-KITS DE FIXAÇAO EXTERNA; SUBSTITUTO OSSEO; BANDAS CERCLAGE E ESPACADOR Descrição: ICP20270003-KITS DE FIXAÇAO EXTERNA; SUBSTITUTO OSSEO; BANDAS CERCLAGE E ESPACADOR Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33190000 - Dispositivos e produtos médicos variados Preço base s/IVA: 191.065,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: KIT FIXADOR Preço base s/IVA: 103.372,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Com
Freguesia de São Pedro (Funchal)
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Nos termos do Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretario Regional de Saúde e Protecção Civil, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados.
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Nos termos do Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretario Regional de Saúde e Protecção Civil, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados.
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Nos termos do Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretario Regional de Saúde e Protecção Civil, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados.
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Nos termos do Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretario Regional de Saúde e Protecção Civil, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados.
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.