1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Governo NIPC: 600088103 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Compras Públicas Endereço: Campus XXI, Avenida João XXI 63 Código postal: 1000-300 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Areeiro Telefone: 211245980 Endereço da Entidade (URL): https://www.sg.pcm.gov.pt Endereço Eletrónico: compras@sggoverno.gov.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Líder do grupo; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 715.795,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 3 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/
Entrega física, descarga, montagem e instalação do mobiliário nas instalações da Secretaria-Geral do Governo, Campus XXI, Avenida João XXI 63, 1000-300 Lisboa (Cláusula 3.ª e Cláusula 24.ª do Caderno de Encargos) Presença física obrigatória do adjudicatário no ato da entrega para desembalamento, montagem, instalação e colocação em funcionamento nos locais indicados pela entidade adjudicante (Cláusula 24.ª, n.º 7 e 8) Remoção de embalagens, materiais sobrantes e resíduos após conclusão da entrega e instalação nas instalações da entidade adjudicante (Cláusula 24.ª, n.º 10)
Podem apresentar proposta as pessoas singulares ou coletivas, isoladamente ou em agrupamento, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. É admitida a apresentação de propostas por agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre os seus membros exista qualquer modalidade jurídica de associação. Os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato. Em caso de adjudicação, pode ser exigida aos membros do agrupamento a constituição de uma entidade jurídica única, nos termos legalmente admissíveis, como condição de celebração do contrato.
Os concorrentes devem apresentar amostras de pequena dimensão dos materiais e acabamentos dos bens a fornecer, designadamente no que respeita a estruturas metálicas, tampos, portas, prateleiras, pés, bases de cadeiras, bem como tecidos e revestimentos em PVC, em conformidade com as características técnicas constantes do anexo I do programa do procedimento. As amostras devem ser entregues até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. A não apresentação das amostras, nos termos e condições definidos no presente artigo, determina a exclusão da proposta. Todos os encargos inerentes à disponibilização das amostras, para efeitos de avaliação do fator qualidade, são da exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
A proposta é constituída pelos seguintes documentos: i. Documento Europeu Único de Contratação Pública, aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/2007 da Comissão, de 05.01.2016, em formato não editável do tipo pdf. ii. Documento contendo os atributos da proposta, de acordo com os aspetos da execução do contrato submetido à concorrência, conforme o anexo I do programa do procedimento, devidamente preenchido em todos os campos, no qual o concorrente deve indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: · Proposta de preço, para o fornecimento do mobiliário e respetivo preço do transporte (que incluí a montagem dos bens), com indicação dos preços unitários, devidamente preenchidos em algarismos até duas casas decimais; · Prazo de entrega, que não pode exceder os setenta e cinco dias; iii. Documento contendo fotografias de todos os artigos propostos, bem como a respetiva identificação e descrição técnica detalhada, incluindo, designadamente: · dimensões e características de conceção; · materiais e componentes utilizados; · especificações técnicas mínimas e eventuais características opcionais; · cumprimento das especificações ambientais previstas no caderno de encargos; · quaisquer outras especificações técnicas ou funcionais que o concorrente considere relevantes para a adequada caracterização dos bens propostos.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não Qualificação do Pessoal que Executa o Contrato: Não é exigida
O adjudicatário deve, no prazo máximo de cinco dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, submeter na plataforma AcinGov os documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente: a. Declaração de cumprimento dos requisitos legais, conforme modelo do anexo II do Código dos Contratos Públicos; b. Comprovativo da situação regularizada relativamente a: · Segurança Social, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Impostos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c. Certificado de registo criminal de: · Todos os titulares dos órgãos sociais em funções, para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Pessoa coletiva; d. Certidão de registo comercial atualizada ou código de acesso à certidão permanente; e. Declaração de registo do beneficiário efetivo, se aplicável; f. Indicação do responsável pelo contrato, com contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
A adjudicação é realizada, por lote, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada na modalidade de multifator, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos. Preço: P = (Preço base - Preço proposta) / Preço base × 100 Ponderação: 60%
Prazo de entrega: Pe = (75 - Proposta de prazo de entrega) / 75 × 100 Ponderação: 40%
Podem apresentar proposta as pessoas singulares ou coletivas, isoladamente ou em agrupamento, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. É admitida a apresentação de propostas por agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre os seus membros exista qualquer modalidade jurídica de associação. Os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato. Em caso de adjudicação, pode ser exigida aos membros do agrupamento a constituição de uma entidade jurídica única, nos termos legalmente admissíveis, como condição de celebração do contrato.
Os concorrentes devem apresentar amostras de pequena dimensão dos materiais e acabamentos dos bens a fornecer, designadamente no que respeita a estruturas metálicas, tampos, portas, prateleiras, pés, bases de cadeiras, bem como tecidos e revestimentos em PVC, em conformidade com as características técnicas constantes do anexo I do programa do procedimento. As amostras devem ser entregues até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. A não apresentação das amostras, nos termos e condições definidos no presente artigo, determina a exclusão da proposta. Todos os encargos inerentes à disponibilização das amostras, para efeitos de avaliação do fator qualidade, são da exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
A proposta é constituída pelos seguintes documentos: i. Documento Europeu Único de Contratação Pública, aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/2007 da Comissão, de 05.01.2016, em formato não editável do tipo pdf. ii. Documento contendo os atributos da proposta, de acordo com os aspetos da execução do contrato submetido à concorrência, conforme o anexo I do programa do procedimento, devidamente preenchido em todos os campos, no qual o concorrente deve indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: · Proposta de preço, para o fornecimento do mobiliário e respetivo preço do transporte (que incluí a montagem dos bens), com indicação dos preços unitários, devidamente preenchidos em algarismos até duas casas decimais; · Prazo de entrega, que não pode exceder os setenta e cinco dias; iii. Documento contendo fotografias de todos os artigos propostos, bem como a respetiva identificação e descrição técnica detalhada, incluindo, designadamente: · dimensões e características de conceção; · materiais e componentes utilizados; · especificações técnicas mínimas e eventuais características opcionais; · cumprimento das especificações ambientais previstas no caderno de encargos; · quaisquer outras especificações técnicas ou funcionais que o concorrente considere relevantes para a adequada caracterização dos bens propostos.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não Qualificação do Pessoal que Executa o Contrato: Não é exigida
O adjudicatário deve, no prazo máximo de cinco dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, submeter na plataforma AcinGov os documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente: a. Declaração de cumprimento dos requisitos legais, conforme modelo do anexo II do Código dos Contratos Públicos; b. Comprovativo da situação regularizada relativamente a: · Segurança Social, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Impostos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c. Certificado de registo criminal de: · Todos os titulares dos órgãos sociais em funções, para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Pessoa coletiva; d. Certidão de registo comercial atualizada ou código de acesso à certidão permanente; e. Declaração de registo do beneficiário efetivo, se aplicável; f. Indicação do responsável pelo contrato, com contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
A adjudicação é realizada, por lote, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada na modalidade de multifator, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos. Preço: P = (Preço base - Preço proposta) / Preço base × 100 Ponderação: 60%
Prazo de entrega: Pe = (75 - Proposta de prazo de entrega) / 75 × 100 Ponderação: 40%
Podem apresentar proposta as pessoas singulares ou coletivas, isoladamente ou em agrupamento, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. É admitida a apresentação de propostas por agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre os seus membros exista qualquer modalidade jurídica de associação. Os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta e pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato. Em caso de adjudicação, pode ser exigida aos membros do agrupamento a constituição de uma entidade jurídica única, nos termos legalmente admissíveis, como condição de celebração do contrato.
Os concorrentes devem apresentar amostras de pequena dimensão dos materiais e acabamentos dos bens a fornecer, designadamente no que respeita a estruturas metálicas, tampos, portas, prateleiras, pés, bases de cadeiras, bem como tecidos e revestimentos em PVC, em conformidade com as características técnicas constantes do anexo I do programa do procedimento. As amostras devem ser entregues até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. A não apresentação das amostras, nos termos e condições definidos no presente artigo, determina a exclusão da proposta. Todos os encargos inerentes à disponibilização das amostras, para efeitos de avaliação do fator qualidade, são da exclusiva responsabilidade dos concorrentes.
A proposta é constituída pelos seguintes documentos: i. Documento Europeu Único de Contratação Pública, aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/2007 da Comissão, de 05.01.2016, em formato não editável do tipo pdf. ii. Documento contendo os atributos da proposta, de acordo com os aspetos da execução do contrato submetido à concorrência, conforme o anexo I do programa do procedimento, devidamente preenchido em todos os campos, no qual o concorrente deve indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: · Proposta de preço, para o fornecimento do mobiliário e respetivo preço do transporte (que incluí a montagem dos bens), com indicação dos preços unitários, devidamente preenchidos em algarismos até duas casas decimais; · Prazo de entrega, que não pode exceder os setenta e cinco dias; iii. Documento contendo fotografias de todos os artigos propostos, bem como a respetiva identificação e descrição técnica detalhada, incluindo, designadamente: · dimensões e características de conceção; · materiais e componentes utilizados; · especificações técnicas mínimas e eventuais características opcionais; · cumprimento das especificações ambientais previstas no caderno de encargos; · quaisquer outras especificações técnicas ou funcionais que o concorrente considere relevantes para a adequada caracterização dos bens propostos.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não Qualificação do Pessoal que Executa o Contrato: Não é exigida
O adjudicatário deve, no prazo máximo de cinco dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, submeter na plataforma AcinGov os documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente: a. Declaração de cumprimento dos requisitos legais, conforme modelo do anexo II do Código dos Contratos Públicos; b. Comprovativo da situação regularizada relativamente a: · Segurança Social, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Impostos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c. Certificado de registo criminal de: · Todos os titulares dos órgãos sociais em funções, para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; · Pessoa coletiva; d. Certidão de registo comercial atualizada ou código de acesso à certidão permanente; e. Declaração de registo do beneficiário efetivo, se aplicável; f. Indicação do responsável pelo contrato, com contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
A adjudicação é realizada, por lote, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada na modalidade de multifator, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos. Preço: P = (Preço base - Preço proposta) / Preço base × 100 Ponderação: 60%
Prazo de entrega: Pe = (75 - Proposta de prazo de entrega) / 75 × 100 Ponderação: 40%
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.