1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM NIPC: 511228848 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Núcleo Aprovisionamento Endereço: Avenida Luís Camões nº57 Código postal: 9004-514 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de São Pedro (Funchal) Telefone: 291705610 Fax: 291742545 Endereço da Entidade (URL): www.sesaram.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@sesaram.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 84.674,04 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 19 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 19 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: NCP20260125 Designação do contrato: NCP20260125-INSTRUMENTAL CIRURGICO - GINECOLOGIA Descrição: NCP20260125-INSTRUMENTAL CIRURGICO - GINECOLOGIA Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33190000 - Dispositivos e produtos médicos variados Preço base s/IVA: 84.674,04 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: INSTRUMENTAL CIRURGICO - GINECOLOGIA/PAVIMENTO PELVICO Preço base s/IVA: 2.216,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto p
Entrega física dos bens no Hospital Dr. Nélio Mendonça, Av. Luís de Camões, n.º 57, 9004-514 Funchal, conforme necessidades do SESARAM, EPERAM Formação sobre reprocessamento de dispositivos médicos a prestar nos serviços utilizadores, em local e horário a combinar
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II-M ao presente programa e do qual faz parte integrante.
Documento comprovativo do pagamento da taxa de comercialização, emitido pelo INFARMED, em respeito pelo disposto no Decreto-lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo consagrado no Despacho n.º 15247/2004 (2.ª Série), de 30 de Junho de 2004.
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Documentos exigidos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual (Apenas para entidades com rendimentos gerados no território da RAM): e) Última declaração de rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira, bem como enquanto se mantiver em vigor o respetivo contrato; f) Última declaração de rendimentos e retenções de residentes (modelo 10) e DMR; g) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); h) Última declaração periódica do IVA.
Cópia da Certidão do Registo Comercial e de procuração, caso o contrato seja assinado por procurador.
Declaração do RCBE ou, alternativamente, o código de consulta à certidão de beneficiário efectivo (RCBE), nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.
Quando a proposta for acompanhada de certidão do INFARMED, IP que ateste que os dispositivos médicos se encontram em processo de codificação, até ao termo do prazo concedido para a apresentação dos documentos de habilitação, deverá o adjudicatário comprovar que os dispositivos médicos propostos já se encontram codificados e incluídos na base de dados, em cumprimento com o Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
Código de Dispositivo Médico (CDM): Para este efeito, os concorrentes devem apresentar na sua proposta o código de dispositivo medico (CDM) de cada dispositivo medico proposto.
Catálogos e/ou fichas técnicas: Catálogos e/ou fichas técnicas, para todos os lotes (obrigatórios, sob pena de exclusão), onde constem as características técnicas dos artigos propostos, de modo a aferir o cumprimento das especificações (em português ou inglês ou espanhol).
Requisitos de acordo com ISO 71 53-1:2016: biocompatibilidade, possibilidade de reutilização, resistência à corrosão no caso dos metais, resistência à utilização no caso dos plásticos, resistência ao processo de reprocessamento nas etapas de limpeza, desinfeção e esterilização. Instrumentos comprovadamente isentos de látex, níquel e zinco Quando aplicável isolamento elétrico, resistência ao desgaste, capacidade de corte, biocompatibilidade, proteção contra o reflexo da luz. Quando aplicável, instrumentos de tungsténio e titânio Gravação de código de identificação única (UDI) que permita a rastreabilidade individual do dispositivo médico de acordo com o Decreto-lei 10728/4/16 REV 4 de 8 de Março de 2017 e seguir os padrões GS1. Instrumentos com passivação química (segundo o standard ASTM 380-06) Cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas normas europeias (EN) no que se refere aos materiais utilizados, métodos de inspeção e controlo. Todas as propriedades mecânicas e de resistência à corrosão do instrumental cirúrgico de acordo com a norma DIN EN ISO 13402. Possibilidade de gravação de textos a laser, a pedido, em cada instrumento Operar um sistema de gestão de qualidade certificado de acordo com a DIN ISO 9001: 2015; ISO 13485: 2016. Deve ser evidenciado de forma adequada. Informação digital sobre o reprocessamento sempre atualizada de acordo com a DIN EN ISO 17664 para todos os produtos.
Os Contentores de Esterilização têm que estar de acordo com a EN ISO 11607-1 e a EN868-8; Os Contentores de Esterilização têm que estar preparados para Esterilização a Vapor através de processos de Vacuum fraccionado validado, de acordo com a DIN EN 17665-1 em Esterilizadores de acordo com EN 285; O material dos contentores deve ser alumínio de alto grau com espessura de 2 mm; Os Contentores têm que ter pegas ergonómicas, que permitam o confortável transporte dos mesmos. Os Contentores devem ser fabricados com recurso a uma tecnologia sem costura e um design total sem parafusos e sem rebites; Possibilidade de codificação com cores; Os Contentores (tampa e fundo) têm que estar identificados de forma única (UDI) permitindo a sua rastreabilidade, de acordo o Decreto Europeu 2017/745; Cestos com malha batida e perfuração adequada para utilização nas máquinas de descontaminação; Cestos com fundo ondulado para diminuir os movimentos dos instrumentos durante o transporte. Contentor de esterilização empilhável; Independentemente do tamanho do contentor, apenas deverá utilizar um filtro; O Contentor deverá permitir uma apresentação asséptica adequada que minimize o risco; Design dos contentores que garanta a esterilidade da borda da cuba para facilitar a apresentação asséptica; Conter sistema de fecho que ao abrir o fecho não caia da tampa.
O conceito de serviço deve visar a preservação do estado do inventário de instrumentos em termos de valor e funcionalidade. O proponente obriga-se a que todas as reparações sejam efectuadas por uma empresa de reparação especializada autorizada pelo fabricante. O prestador de serviços certificado realiza todas as reparações dos produtos e tem a capacidade de fornecer substitutos de qualidade pelo menos igual para instrumentos que são considerados irreparáveis ou não podem ser reparados em conformidade com o padrão de qualidade exigido.
O fornecedor terá que dar formação sobre reprocessamento de dispositivos médicos nos serviços utilizadores garantindo assim a correta utilização dos materiais. Deverá ainda ser providenciada formação qualificada a toda a equipa da CE em: - Transporte de material contaminado - Descontaminação de Dispositivos Médicos reutilizáveis - Inspeção e manutenção de Dispositivos Médicos reutilizáveis O formador deverá ter certificado de competências Pedagógicas. Esta formação será dada em local e horário a combinar de acordo com a conveniência dos profissionais de saúde.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.