1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM NIPC: 511228848 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Conselho de Administração Endereço: Avenida Luís de Camões, nº 57 Código postal: 9004-514 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de São Pedro (Funchal) Telefone: 291705610 Fax: 291742545 Endereço da Entidade (URL): www.sesaram.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@sesaram.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 41.392,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: NCP20260129 Designação do contrato: NCP20260129 - DISPOSITIVO DE VALVULA COM 2 PROGRAMADORES Descrição: NCP20260129 - DISPOSITIVO DE VALVULA COM 2 PROGRAMADORES Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33190000 - Dispositivos e produtos médicos variados Preço base s/IVA: 41.392,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilã
Entrega física dos bens no Hospital Dr. Nélio Mendonça, Av. Luís de Camões, n.º 57, 9004-514 Funchal, conforme necessidades do SESARAM, EPERAM Colocação de dois programadores em regime de comodato nas instalações do SESARAM, EPERAM, com prazo máximo de 15 dias úteis após assinatura do contrato de comodato Resposta presencial em caso de avaria do equipamento no prazo máximo de 48 horas a contar da comunicação
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que, quando legalmente exigido, cumpram as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Documento comprovativo do pagamento da taxa de comercialização, emitido pelo INFARMED, em respeito pelo disposto no Decreto-lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo consagrado no Despacho n.º 15247/2004 (2.ª Série), de 30 de Junho de 2004.
f) Cópia da Certidão do Registo Comercial e de procuração, caso o contrato seja assinado por procurador; g) Declaração do RCBE ou, alternativamente, o código de consulta à certidão de beneficiário efectivo (RCBE), nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.
Nos termos do Despacho n.º 78/2022, de 9 de fevereiro, do Secretario Regional de Saúde e Protecção Civil, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) apenas pode adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados. a) Os dispositivos médicos têm de estar codificados e incluídos na base de dados do Infarmed, I.P., até à conclusão da fase da habilitação. b) Só podem ser admitidas ao procedimento as propostas cujos dispositivos médicos estejam devidamente codificados ou, em alternativa, em processo de codificação junto do Infarmed, I.P., em data anterior a do limite de prazo para a apresentação da proposta, comprovando essa situação mediante a apresentação de certidão emitida por esta autoridade. c) Para este efeito, os concorrentes devem apresentar na sua proposta o código de dispositivo medico (CDM) de cada dispositivo medico proposto.
a) O prazo de entrega dos bens, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da receção da nota de encomenda, sob pena de exclusão. b) Catálogos e/ou fichas técnicas (obrigatórios, sob pena de exclusão), para todos os lotes, onde constem as características técnicas dos artigos propostos, de modo a aferir o cumprimento das especificações (em Português, Espanhol ou Inglês); c) Indicação da colocação de 2 (dois) programadores para utilização destas válvulas, em regime de comodato, sob pena de exclusão da proposta; d) O prazo de entrega do equipamento que não deverá ser superior o prazo de 15 (quinze) úteis dias, a contar da assinatura do contrato de comodato. e) Indicação do prazo de resposta, em caso de avaria do equipamento, que não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da mesma; f) Por cada produto apresentado deverá ser indicado: · Tipo de embalagem e quantidade nela contida; · Marca comercial; · O Fornecimento dos consumíveis com prazo de validade alargado deverá ser no mínimo de 6 meses, no momento da receção, salvo para os produtos com validades inferiores após fabrico ou cuja estabilidade seja tecnicamente inviável.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.