1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: S. D. M.- Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA NIPC: 511025971 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção Comercial e de Marketing Endereço: Rua da Mouraria, nº 9 - 1º Andar Código postal: 9000-047 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de São Pedro (Funchal) Telefone: +351291201333 Fax: +351291201399 Endereço da Entidade (URL): https://www.ibc-madeira.com/pt/ Endereço Eletrónico: sdm@sdm.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública, controlada por uma autoridade regional Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 22-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 380.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPI/1/2026/SDM, S.A. Designação do contrato: O contrato a celebrar tem por objecto a aquisição de "Serviços de Organização e Aquisição de Viagens e Alojamento" Descrição: O contrato a celebrar tem por objecto a aquisição de "Serviços de Organização e Aquisição de Viagens e Alojamento" Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 63510000 - Serviços de agências de viagens e serviços similares Preço base s/IVA: 380.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias e
Entrega de documentação física (bilhetes, vouchers, vistos) nas instalações da Entidade Adjudicante (Funchal, Região Autónoma da Madeira) ou em locais definidos caso a caso Atendimento telefónico e por correio eletrónico todos os dias úteis das 9h às 18h, sem requisito de presença física Execução dos serviços de consulta, reserva e emissão de passagens aéreas, vouchers de alojamento e aluguer de viaturas mediante requisição ou instrução expressa transmitida por escrito através dos canais designados Emissão e envio de vouchers e bilhetes eletrónicos sempre que possível Comunicações relativas a aspetos meramente técnicos e de execução do contrato por via eletrónica
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim Tipo: Alvará Descrição: Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) ou que operam nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Critérios de seleção — A: Adequação — Inscrição num registo profissional relevante (DEUCP): Inscrição num registo profissional relevante Está inscrito em registos profissionais relevantes mantidos no seu Estado-Membro de estabelecimento, como descrito no anexo XI da Diretiva 2014/24/UE; os operadores económicos de alguns Estados-Membros podem ter de respeitar outros requisitos estabelecidos no referido anexo.
Critérios de seleção — A: Adequação — Para os contratos de serviços: autorização especial necessária (DEUCP): Para os contratos de serviços: autorização especial necessária É necessária uma autorização especial para poder executar o serviço em causa no país de estabelecimento do operador económico?
O Adjudicatário obriga-se a cumprir os seguintes requisitos técnicos obrigatórios: a) Aconselhamento na gestão dos orçamentos referentes aos transportes e alojamentos; b) Negociação com fornecedores e deteção de novas oportunidades de poupança; c) Análise dos relatórios estatísticos de poupanças por viagem / estadia; d) Controlo dos desvios face aos objetivos e implementação de ações corretivas; e) Acompanhamento contínuo da qualidade do serviço; f) Ser acreditado pela International Air Transport Association (IATA) ou de mecanismo funcional equivalente que lhe permita a emissão direta de bilhetes aéreos; g) Estar registado no Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT) ou operar nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, na sua atual redação; h) Manter acesso a um sistema de distribuição global (GDS - Global Distribution System) ou equivalente; i) Informação sobre a subscrição facultativa ou obrigatória de seguros de viagem, e respetivos custos; j) Apenas avançar com a contratação dos serviços após validação expressa pela Entidade Adjudicante; k) Enviar juntamente com a reserva, todas as informações referentes às datas limites para alteração/cancelamento da reserva, assim como as condições que possam originar custos extra.
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CCP, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, constituem obrigações do Adjudicatário: a) Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da sua atividade; b) Ser detentor de todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas; c) Assegurar todos os meios humanos, técnicos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação dos serviços; d) Prestar à SDM, durante a execução do contrato, todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados; e) Comunicar imediatamente à SDM quaisquer factos que possam afetar a execução do contrato; f) Não ceder a sua posição contratual, salvo nos termos estabelecido no presente caderno de encargos; g) Prestar informação correta, completa e fidedigna relativamente às prestações realizadas; h) Indicar, até à data de início do contrato, o gestor responsável pela execução contratual, bem como comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 5 dias; i) Disponibilizar à SDM sempre atendimento em língua portuguesa; j) O Adjudicatário obriga-se a manter em vigor, durante toda a execução do contrato, um seguro de responsabilidade civil profissional adequado à natureza dos serviços prestados, com capital seguro não inferior a €250.000 por sinistro, destinado a cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais causados à Entidade Adjudicante ou a terceiros no âmbito da execução do contrato.
Nos termos do artigo 81.º do CCP e no artigo 7.º do DLR 34/2008/M, o adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, na plataforma eletrónica www.acingov.pt, cópia dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP, tal como adaptada pelo DLR 34/2008/M; b) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP; e) Última declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira, bem como enquanto mantiver o respetivo contrato); f) Última Declaração de rendimentos e retenções de residente (modelo 10) e DMR; g) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); h) Última declaração periódica do IVA; i) Caso aplicável, declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira; j) Comprovativo do registo e das respetivas atualizações junto do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); k) Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) ou que operam nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.