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Tenders/63510000/S. D. M.- Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA
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O contrato a celebrar tem por objecto a aquisição de "Serviços de Organização e Aquisição de Viagens e Alojamento"

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: S. D. M.- Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA NIPC: 511025971 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção Comercial e de Marketing Endereço: Rua da Mouraria, nº 9 - 1º Andar Código postal: 9000-047 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de São Pedro (Funchal) Telefone: +351291201333 Fax: +351291201399 Endereço da Entidade (URL): https://www.ibc-madeira.com/pt/ Endereço Eletrónico: sdm@sdm.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública, controlada por uma autoridade regional Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 22-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 380.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPI/1/2026/SDM, S.A. Designação do contrato: O contrato a celebrar tem por objecto a aquisição de "Serviços de Organização e Aquisição de Viagens e Alojamento" Descrição: O contrato a celebrar tem por objecto a aquisição de "Serviços de Organização e Aquisição de Viagens e Alojamento" Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 63510000 - Serviços de agências de viagens e serviços similares Preço base s/IVA: 380.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias e

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega de documentação física (bilhetes, vouchers, vistos) nas instalações da Entidade Adjudicante (Funchal, Região Autónoma da Madeira) ou em locais definidos caso a caso Atendimento telefónico e por correio eletrónico todos os dias úteis das 9h às 18h, sem requisito de presença física Execução dos serviços de consulta, reserva e emissão de passagens aéreas, vouchers de alojamento e aluguer de viaturas mediante requisição ou instrução expressa transmitida por escrito através dos canais designados Emissão e envio de vouchers e bilhetes eletrónicos sempre que possível Comunicações relativas a aspetos meramente técnicos e de execução do contrato por via eletrónica

Who can apply
12 · - Documentos de Habilitação — Habilitação para o exercício da atividade profissional

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim Tipo: Alvará Descrição: Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) ou que operam nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.

Parte · IV

Critérios de seleção — A: Adequação — Inscrição num registo profissional relevante (DEUCP): Inscrição num registo profissional relevante Está inscrito em registos profissionais relevantes mantidos no seu Estado-Membro de estabelecimento, como descrito no anexo XI da Diretiva 2014/24/UE; os operadores económicos de alguns Estados-Membros podem ter de respeitar outros requisitos estabelecidos no referido anexo.

Parte · IV

Critérios de seleção — A: Adequação — Para os contratos de serviços: autorização especial necessária (DEUCP): Para os contratos de serviços: autorização especial necessária É necessária uma autorização especial para poder executar o serviço em causa no país de estabelecimento do operador económico?

Anexo · I Especificações Técnicas — 3. Requisitos técnicos obrigatórios

O Adjudicatário obriga-se a cumprir os seguintes requisitos técnicos obrigatórios: a) Aconselhamento na gestão dos orçamentos referentes aos transportes e alojamentos; b) Negociação com fornecedores e deteção de novas oportunidades de poupança; c) Análise dos relatórios estatísticos de poupanças por viagem / estadia; d) Controlo dos desvios face aos objetivos e implementação de ações corretivas; e) Acompanhamento contínuo da qualidade do serviço; f) Ser acreditado pela International Air Transport Association (IATA) ou de mecanismo funcional equivalente que lhe permita a emissão direta de bilhetes aéreos; g) Estar registado no Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT) ou operar nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, na sua atual redação; h) Manter acesso a um sistema de distribuição global (GDS - Global Distribution System) ou equivalente; i) Informação sobre a subscrição facultativa ou obrigatória de seguros de viagem, e respetivos custos; j) Apenas avançar com a contratação dos serviços após validação expressa pela Entidade Adjudicante; k) Enviar juntamente com a reserva, todas as informações referentes às datas limites para alteração/cancelamento da reserva, assim como as condições que possam originar custos extra.

Cláusula · 9.4 Caderno de Encargos — Obrigações gerais do Adjudicatário

Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CCP, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, constituem obrigações do Adjudicatário: a) Cumprir com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da sua atividade; b) Ser detentor de todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas; c) Assegurar todos os meios humanos, técnicos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação dos serviços; d) Prestar à SDM, durante a execução do contrato, todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados; e) Comunicar imediatamente à SDM quaisquer factos que possam afetar a execução do contrato; f) Não ceder a sua posição contratual, salvo nos termos estabelecido no presente caderno de encargos; g) Prestar informação correta, completa e fidedigna relativamente às prestações realizadas; h) Indicar, até à data de início do contrato, o gestor responsável pela execução contratual, bem como comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 5 dias; i) Disponibilizar à SDM sempre atendimento em língua portuguesa; j) O Adjudicatário obriga-se a manter em vigor, durante toda a execução do contrato, um seguro de responsabilidade civil profissional adequado à natureza dos serviços prestados, com capital seguro não inferior a €250.000 por sinistro, destinado a cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais causados à Entidade Adjudicante ou a terceiros no âmbito da execução do contrato.

Cláusula · 22.1 Programa do Procedimento — Documentos de habilitação do adjudicatário

Nos termos do artigo 81.º do CCP e no artigo 7.º do DLR 34/2008/M, o adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, na plataforma eletrónica www.acingov.pt, cópia dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP, tal como adaptada pelo DLR 34/2008/M; b) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP; e) Última declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira, bem como enquanto mantiver o respetivo contrato); f) Última Declaração de rendimentos e retenções de residente (modelo 10) e DMR; g) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); h) Última declaração periódica do IVA; i) Caso aplicável, declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira; j) Comprovativo do registo e das respetivas atualizações junto do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); k) Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) ou que operam nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.

Contract value
€380,000
Deadline22 Jul 2026
Time left15 days left
BuyerS. D. M.- Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA
ProcedureConcurso público

Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.