1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal do Oeste NIPC: 502266694 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Conselho Intermunicipal Endereço: Av. General Pedro Cardoso, n.º 9 Código postal: 2500-922 Localidade: Caldas da Rainha País: Portugal NUT III: PT16B - Oeste Distrito: Leiria Concelho: Caldas da Rainha Freguesia: União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório Telefone: 262839030 Fax: 262839030 Endereço da Entidade (URL): http://www.oestecim.pt Endereço Eletrónico: geral@oestecim.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Central de compras que adquire fornecimentos e/ou serviços destinados a outros adquirentes Subfunção da Organização: Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 118.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP8/2026 Designação do contrato: Plataforma de Gestão Inteligente de Resíduos Urbanos Descrição: Plataforma de Gestão Inteligente de Resíduos Urbanos Tipo de Cont
Caldas da Rainha
Os concorrentes e, no caso de agrupamento, cada uma das entidades que o compõem, têm de apresentar a Declaração Anexo I. A verificação de qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente a qualquer dos concorrentes, agrupamento ou membro de agrupamento concorrente acarreta a imediata exclusão da entidade ou do agrupamento, consoante o caso, mesmo que a irregularidade não se verifique em relação aos demais elementos que os integram.
Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares e coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cumulativamente, respeitem as seguintes condições: a) Os elementos que integrem o agrupamento respeitem o disposto no artigo anterior; b) Os elementos que compõem o agrupamento declarem que, em caso de adjudicação, e antes da celebração do contrato, se associam na modalidade de consórcio externo, de acordo com os números seguintes. Cada entidade pode integrar apenas um agrupamento, não podendo nenhuma entidade, em simultâneo, integrar um agrupamento e participar individualmente no presente procedimento concursal. Sempre que duas ou mais empresas concorrentes, no presente concurso público, tenham como sócios/acionistas ou gerentes/administradores a(s) mesma(s) pessoa(s), entende-se que, nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, entre elas não pode haver concorrência, assim, caso pretendam apresentar proposta terão obrigatoriamente de se constituir como agrupamento concorrente, sob pena de todas essas empresas concorrentes serem excluídas do concurso.
A prática de atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras da concorrência é inadmissível e importará a exclusão da proposta, bem como será imediatamente comunicada à Autoridade da Concorrência, nos termos do n.º 4 do artigo 70.º do CCP, sofrendo ainda as demais consequências legais aplicáveis ao caso concreto.
A proposta deve ser obrigatoriamente constituída pelos seguintes documentos e elementos, sob pena de exclusão: a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, em conformidade com o Anexo 1 ao presente programa do concurso e que constitui a declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos e que deverá ser assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para o obrigar; b) Declaração contendo o valor do preço contratual proposto, elaborado de acordo com o Anexo III ao presente programa de concurso; c) Preenchimento da Grelha de Avaliação da Prova de Conceito, elaborado de acordo com o Anexo B do Caderno de Encargos; d) Cronograma da execução dos trabalhos; e) Os concorrentes deverão apresentar a descrição dos serviços que se propõem prestar de acordo com a especificações técnicas definidas no Caderno de Encargos; f) Condições de pagamento; g) Cópia da certidão do registo comercial da sociedade ou código de acesso à "Certidão Permanente" da sociedade, a qual corresponde à disponibilização em suporte eletrónico (art.º 14.º da Portaria 1416-A/2006, de 19 de dezembro), no caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente.
O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes elementos: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso; b) Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55º do CCP, nomeadamente; I) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, bem como da respetiva entidade adjudicatária, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP; II) Certidão comprovativa de que tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP. III) Certidão comprovativa de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP. IV) Plano de prevenção de corrupção e de infrações, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo n.º 9 do artigo 81.º do CCP, salvo o adjudicatário for uma pessoa singular ou uma micro, pequeno ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, caso em que deve apresentar essa certificação, sempre que possível. c) Documento comprovativo de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (https://rcbe.justica.gov.pt), de acordo com o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.