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Tenders/55320000/Associação de Pais e Amigos Centrada na Inclusão
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Prestação de Serviços de Confeção, Fornecimento e Transporte de Refeições

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Associação de Pais e Amigos Centrada na Inclusão - APACI NIPC: 500788499 Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, nº 118 - 1º Centro Código postal: 4750-197 Localidade: Braga País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Barcelos Freguesia: Todas Telefone: 253817859 Fax: 253822567 Endereço Eletrónico: apaci@sapo.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção social 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 215.901,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 02_2026 Designação do contrato: Prestação de Serviços de Confeção, Fornecimento e Transporte de Refeições Descrição: Prestação de Serviços de Confeção, Fornecimento e Transporte de Refeições Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 55320000 - Serviços de provimento de refeições Preço base s/IVA: 215.901,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CON

Plain-language summaryAI

Place of performance

Confeção de refeições nas instalações da APACI (polo de S. Veríssimo / Centro Dr. Aníbal Araújo), a tempo inteiro, durante toda a vigência do contrato Transporte e entrega de refeições para o polo de Lijó e demais valências da entidade adjudicante Participação em reuniões de acompanhamento convocadas pela Entidade Adjudicante, a realizar nas instalações da Entidade Adjudicante ou outras por esta designadas Presença do gestor do contrato durante as ações de fiscalização nas instalações Engenheiro alimentar e nutricionista alocados ao serviço com periodicidade de um dia por semana nas instalações

Who can apply
ARTIGO · 17.º

Os concorrentes deverão fazer acompanhar as suas propostas, dos documentos seguintes, sob pena de exclusão, elaborados nos termos previstos no CCP, designadamente em conformidade com o artigo 57.º do CCP: a. Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, na redação dada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (já com as alterações previstas no Artigo 23.º do referido diploma legal), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (Anexo I do Programa de procedimento); b. Proposta de preço, de acordo com o Anexo III - Modelo de proposta de preço do presente Programa de Procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; c. Documento comprovativo do peso dos encargos com o pessoal na composição do valor da proposta, em percentagem, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; d. Documento com estrutura de custos, em percentagem, que permita a sua utilização na revisão de preços, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; e. Memória descritiva da prestação dos serviços; f. Plano alimentar e plano nutricional, incluindo ementas para 9 semanas de funcionamento, com identificação de todos os alimentos/ingredientes utilizados, tendo em conta as cláusulas técnicas descritas no Caderno de Encargos. As ementas devem identificar todos os ingredientes que possam provocar alergias ou intolerâncias. Deverão ser ainda anexas ementas de dieta para as mesmas semanas. Todos os documentos deverão ser devidamente assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; g. Documento comprovativo do cumprimento da exigência legal de implementação de sistema de segurança alimentar (HACCP), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; h. Plano de recolha, seleção e tratamento de resíduos, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; i. Declaração de Independência da Proposta elaborada em conformidade com o Anexo IV ao presente programa de procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; j. Certidão permanente atualizada ou código de acesso à mesma referente à pessoa jurídica do concorrente, ou a todas elas, no caso dos agrupamentos; k. Documento que permita verificar os poderes do(s) assinante(s) (procuração ou documento equivalente), se aplicável. l. Documentos facultativos, cuja não apresentação não leva à exclusão da proposta, mas que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.

ARTIGO · 36.º

Para efeitos de contratação o Adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGov, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a apresentar os seguintes documentos: i. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do presente Programa de Procedimento, que corresponde ao Anexo II do CCP (já com as alterações previstas no artigo 23.º da Lei n.º 30/2021 de 21 de maio), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, que faz parte integrante do programa de procedimento; ii. Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii. Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iv. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b e h) do artigo 55.º do CCP, designadamente, certificado de registo criminal ou, na sua falta, documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente; v. Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo e/ou código de acesso online para consulta eletrónica; vi. Comprovativo de cumprimento da exigência legal de implementação de sistema de segurança alimentar (HACCP), emitido por entidade credenciada; vii. Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses e inexistência de conluio (Anexo V do presente Programa de Procedimento), devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar.

Cláusula · 5.ª

O prestador de serviços deverá alocar, a tempo inteiro, à prestação de serviços os seguintes elementos: · Cozinheiras; · Auxiliares de cozinha; · Copeiras Num total mínimo de 4 e máximo de 6 pessoas afetas ao serviço. O pessoal a afetar a estes serviços deverá ser aprovado pela entidade adjudicante, deverá ter experiência na área para que se propõe e no caso de falta comparência ao local de trabalho de um dos colaboradores, este deverá ser substituído de imediato por um outro, e a entidade adjudicante deverá ter de imediato conhecimento. O prestador de serviços deverá alocar ao serviço, um engenheiro alimentar com uma periodicidade de um dia por semana e um nutricionista com a mesma periodicidade e permanência, para apoio nutricional aos utentes das várias valências, com comprovada inscrição na ordem dos nutricionistas, devendo ser comprovada através do cartão de membro da ordem e de acordo com o 57º do CCP.

ANEXO · VI

Valia Técnica (ponderação 50%): A componente Valia Técnica (vT) é obtida da através da seguinte fórmula: VT = 0,10 * PA + 0,15 * PN + 0,25 * MD Fatores de avaliação: · PA = Plano Alimentar; · PN = Plano Nutricional; · MD = Memória Descritiva; A valorização dos fatores de avaliação, da valia técnica, será pontuada numa escala crescente de cobertura, entre 0 (zero) e cem (100) pontos em conformidade com o modelo a seguir enunciado.

ANEXO · VI

Plano Alimentar (PA) - ponderação 0,10: No fator Plano Alimentar, será ponderada a qualidade, a inovação, a criatividade e a variedade das ementas e alimentos apresentados para as 9 semanas, bem como as ementas especiais que proporcionarão ao longo do ano letivo e o cumprimento dos regulamentos e legislação em vigor. Os fatores serão pontuados com a seguinte avaliação: - 100 pontos: Em todos os pontos salientados a proposta é excelente: Qualidade das ementas propostas; Inovação das ementas propostas; Criatividade das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 90 pontos: Em todos os pontos salientados a proposta é excelente: Qualidade das ementas propostas; Inovação das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 70 pontos: Em todos os pontos salientados a proposta é excelente: Qualidade das ementas propostas; Criatividade das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 70 pontos: Em todos os pontos salientados a proposta é excelente: Inovação das ementas propostas; Criatividade das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 50 pontos: Razoável qualidade e diversidade das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 20 pontos: Razoável qualidade e diversidade das ementas propostas; Cumprimento das exigências do caderno de encargos; Completa e compreensível descrição. - 0 pontos: Em nenhum dos aspetos previstos obtém a menção de excelente.

ANEXO · VI

Plano Nutricional (PN) - ponderação 0,15: No fator Plano Nutricional, serão ponderados as preocupações tidas com a confeção dos alimentos, calorias associadas às ementas, especificidades, bem como o cumprimento dos regulamentos e legislação em vigor. - 100 pontos: O plano nutricional é apresentado: com documentação clara; com o detalhe necessário à sua apreciação, está bem sustentada, Apresenta elevada qualidade e não apresenta incoerências, falhas ou omissões. - 80 pontos: O plano nutricional é apresentado: com documentação que é globalmente clara; com o detalhe necessário à sua apreciação. Apresentam uma boa qualidade, registando algumas pequenas incoerências, falhas ou omissões, não passiveis de prejudicar a prestação de serviços. - 50 pontos: O plano nutricional é apresentado: com documentação que está incompleta ou omissa. Apresentam o nível de qualidade estritamente necessário, ou apresentam incoerências, falhas ou omissões, passiveis de prejudicar significativamente a prestação dos serviços. - 20 pontos: O plano nutricional é apresentado: com documentação que está incompleta ou omissa. Não apresenta alguns dos elementos essenciais à sua análise. - 0 pontos: O plano nutricional é totalmente incoerente.

ANEXO · VI

Memória Descritiva (MD) - ponderação 0,25: No fator Memória Descritiva serão ponderados os requisitos apresentados pelo concorrente, no que respeita a todas as características e condições da prestação do serviço. Este fator será pontuado em conformidade com a seguinte grelha: - 100 pontos: A memória descritiva é apresentada com: documentação clara; com o detalhe necessário à sua apreciação; está bem sustentada; Apresenta elevada qualidade e não apresenta incoerências, falhas ou omissões, deixando antever um serviço prestado com elevada qualidade, eficiência. - 80 pontos: A memória descritiva é apresentada com: documentação que é globalmente clara; com o detalhe necessário à sua apreciação. Apresentam uma boa qualidade, registando algumas pequenas incoerências, falhas ou omissões, não passiveis de prejudicar a prestação de serviços. - 50 pontos: A memória descritiva é apresentada: com documentação que está incompleta ou omissa. Apresentam o nível de qualidade estritamente necessário, ou apresentam incoerências, falhas ou omissões, passiveis de prejudicar a prestação de serviços. - 20 pontos: A memória descritiva é apresentada com documentação que está incompleta ou omissa. Não apresenta alguns dos elementos essenciais à sua análise. - 0 pontos: A memória descritiva é totalmente incoerente.

ANEXO · VI

Preço (ponderação 40%): A componente Preço (pF) é obtida através da seguinte fórmula: pF= 40 - ppa/pbase *0,40 Em que: pF = Pontuação do fator preço da proposta ppa = Preço da proposta do concorrente pbase = Preço máximo = 127.500,00€ (cento e vinte e sete mil e quinhentos euros)

ANEXO · VI

Pessoal Afeto (ponderação 10%): Este fator será aferido mediante o número de pessoas propostas. Considera-se pessoal afeto todos os funcionários que estarão a tempo inteiro afetos à prestação de serviços e nas instalações da APACI. A fórmula de análise, para o pessoal afeto será a seguinte: pP = 10 * (Pmáx - Ppa / Pmáx - Pmín) Em que: pP = Pontuação do fator pessoal afeto Pmáx = 6 pessoas afetas Pmin= 4 pessoas afetas; Ppa = Número de Pessoas da proposta em análise.

Contract value
€215,901
Deadline6 Jul 2026
Time left-1 days left
BuyerAssociação de Pais e Amigos Centrada na Inclusão - APACI
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.