1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Lamego NIPC: 506572218 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Finanças e Património/Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública Endereço: Avenida Padre Alfredo Pinto Teixeira Código postal: 5100-150 Localidade: Lamego País: Portugal NUT III: PT11D - Douro Distrito: Viseu Concelho: Lamego Freguesia: Todas Telefone: 254609600 Fax: 254609600 Endereço da Entidade (URL): https://www.cm-lamego.pt. Endereço Eletrónico: geral@cm-lamego.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 130.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/DFP/023/2026 Designação do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SOFTWARE DE GESTÃO Descrição: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SOFTWARE DE GESTÃO Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 79800000 - Serviços de impressão e afins Preço base s/IVA: 130.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
Entrega, instalação e manutenção dos 46 equipamentos nas instalações do Município de Lamego (freguesias de Lamego, Cambres, Ferreirim, Penude e Parque Biológico - Serra das Meadas), no prazo máximo de 20 dias corridos após a assinatura do contrato Intervenção local presencial de técnico nas instalações do Município no prazo máximo de 8 horas úteis (TMIL), caso o problema não seja resolvido remotamente Entrega presencial de consumíveis (toners, tambores, peças) nas instalações do Município antes que a capacidade do consumível em uso atinja os 0% Instalação e configuração de equipamento de substituição nas instalações do Município nas 12 horas úteis seguintes ao incumprimento do Tempo Máximo de Resolução Gestão remota integral de cada equipamento, incluindo acesso ao painel de controlo virtual, atualização de firmware e gestão proativa de alertas de consumíveis, eliminando a necessidade de deslocações físicas para configurações lógicas rotineiras Despiste remoto de incidentes/avarias no prazo máximo de 4 horas úteis (TMR) antes de eventual intervenção local Monitorização remota do parque de equipamentos dentro da rede do município
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Assegurar a execução do contrato através de recursos humanos qualificados e certificados pela marca, sendo que qualquer eventual subcontratação de serviços deverá ser previamente autorizada, por escrito, pelo Município de Lamego;
Nos termos do disposto no artigo 419.º-A do CCP, aplicável por força do artigo 451.º n.º 2 do CCP, o Prestador de Serviços obriga-se a afetar à prestação de serviços trabalhadores em regime de contrato de trabalho sem termo e em regime de contrato de trabalho a termo, desde que por período de tempo não inferior ao prazo do contrato da aquisição de serviços, devendo para o efeito assinar a declaração constante no Anexo IV do programa de concurso. 2- O disposto no n.º 1 não se aplica a trabalhadores que executem tarefas ocasionais ou serviços específicos e não duradouros no âmbito da execução da prestação de serviços.
5- Certificação de Recondicionamento: O adjudicatário deverá instruir o Auto de Instalação de cada equipamento recondicionado com uma Declaração de Conformidade, assinada por técnico certificado, atestando que o equipamento foi revisto e cumpre integralmente os requisitos de contagem e idade definidos nesta cláusula.
1- Horário de Cobertura e Suporte: O serviço de assistência técnica, helpdesk e manutenção deverá ser garantido nos dias úteis, no horário normal de funcionamento dos serviços do Município de Lamego (Das 09h00 às 17h30), devendo ser disponibilizada uma linha de apoio telefónico e um portal ou endereço de correio eletrónico para registo de incidentes.
2- Tempos de Resposta e Intervenção O adjudicatário compromete-se a cumprir os seguintes tempos máximos perante o reporte de incidentes ou avarias de hardware e software: a) Tempo Máximo de Resposta (TMR): Máximo de 4 horas úteis após a comunicação da anomalia. Corresponde ao tempo que o suporte técnico demora a acusar a receção do pedido e a iniciar o despiste remoto. b) Tempo Máximo de Intervenção Local (TMIL): Máximo de 8 horas úteis. Corresponde ao tempo máximo para um técnico deslocar-se às instalações do Município, caso o problema não seja resolvido remotamente. c) Tempo Máximo de Resolução (TMRs): Máximo de 16 horas úteis. Corresponde ao tempo limite para a reposição do equipamento em pleno funcionamento após o reporte inicial.
5- Taxa de Disponibilidade (Uptime): O adjudicatário deve garantir uma Taxa de Disponibilidade Mensal mínima de 98% para o parque global de impressão, calculada com base no período de funcionamento estabelecido no número 1 desta cláusula.
1- A solução a propor pelo fornecedor deverá funcionar sobre a infraestrutura de comunicações do contraente público. 2- A Proposta deverá incluir o valor do serviço/assistência técnica que será prestado aos equipamentos existentes do contraente público. 3- A Proposta deverá incluir a instalação, manutenção, supervisão e gestão de todos os equipamentos e serviços propostos ou a fornecer durante o período contratual. 4- A Proposta deverá incluir a formação dos elementos do HelpDesk da área de Informática do contraente público, ou de outros elementos indicados posteriormente. 5- Os equipamentos novos a fornecer deverão ser todos da mesma marca e estes devem integrar com o software de gestão de cópia, impressão e digitalização. 6- Os concorrentes devem garantir os upgrades, updates e manutenção do software de gestão de cópia, impressão e digitalização para todo o parque de equipamentos. 7- A solução de software proposta deve possuir uma arquitetura que permita a gestão centralizada de equipamentos instalados em diferentes localizações geográficas e redes de dados distintas (conforme o ANEXO A), sem perda de funcionalidades de monitorização, contabilização e libertação segura (Follow-me). 8- O adjudicatário é o único responsável por garantir a comunicação técnica entre os servidores centrais e os equipamentos dispersos pelas diferentes redes, devendo configurar, se necessário e sem custos adicionais para o Município, servidores secundários (Site Servers) ou agentes de comunicação em cada rede periférica. 9- O licenciamento e a configuração fornecidos devem permitir a gestão remota integral de cada equipamento, incluindo o acesso ao painel de controlo virtual, atualização de firmware e gestão proativa de alertas de consumíveis, eliminando a necessidade de deslocações físicas para configurações lógicas rotineiras.
a) Os equipamentos a fornecer devem cumprir as especificações mínimas constantes do Anexo C - Requisitos Mínimos dos Equipamentos. b) Os equipamentos das Tipologias D, H e I devem ser novos e com os contadores a 0 (zero). c) Por razões de interoperabilidade técnica, eficiência na gestão logística e para garantir a plena eficácia da plataforma de gestão centralizada, a solução proposta deve assentar numa arquitetura de fabricante único (monomarca). d) Por tipologia apenas pode existir um único modelo. f) O adjudicatário deverá fornecer, instalar e configurar uma solução de software de gestão de impressão, cópia e digitalização, que assegure, no mínimo, as seguintes funcionalidades: i. Autenticação de utilizadores nos equipamentos (ex.: PIN ou credenciais de rede); ii. Follow-me printing / libertação segura de trabalhos de impressão; iii. Contabilização e reporte detalhado de impressões por utilizador, departamento e equipamento; iv. Definição de regras e políticas de impressão (ex.: restrição de cor, quotas, duplex por defeito); v. Monitorização remota do parque de equipamentos dentro da rede do município; vi. A solução deve integrar com o diretório central do Município (ex.: Active Directory) e suportar, em simultâneo, a ligação a diretórios locais (AD ou LDAP) existentes nas escolas ou edifícios periféricos. Para os locais sem esta infraestrutura, o sistema tem de permitir a importação de utilizadores através de ficheiros estruturados (como CSV ou XML) e a criação de contas locais diretamente na plataforma; vii. Gestão centralizada de filas de impressão; viii. Digitalização com envio para e-mail, pastas de rede ou outros destinos configuráveis; ix. Garantia de conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). x. A solução proposta deverá garantir total interoperabilidade com os equipamentos fornecidos e a infraestrutura existente. g) O adjudicatário deve fornecer, instalar e configurar o licenciamento total (individualizado por equipamento) para a totalidade dos 46 equipamentos objeto deste contrato. i) Os consumíveis de impressão, peças e componentes devem ser obrigatoriamente originais da marca do fabricante do equipamento; k) O software de gestão de cópia, impressão e digitalização deve estar em conformidade com a regulamentação imposta pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) ou General Data Protection Regulation (GDPR).
Consideram-se "Equipamentos Novos" (especificamente para as Tipologias D, H e I, e as restantes caso o concorrente assim o proponha) aqueles que, à data da instalação, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estado de Utilização: Equipamentos fabricados recentemente, que nunca tenham sido objeto de qualquer utilização anterior, nem tenham servido de unidades de demonstração ou exposição. b) Embalagem: Devem ser entregues na embalagem original do fabricante, devidamente selada, a qual será aberta apenas na presença dos técnicos do Município de Lamego no ato da instalação. c) Contadores: Os contadores de páginas totais (monocromático e cor) devem marcar 0 (zero), admitindo-se apenas uma margem técnica de tolerância máxima de 50 páginas decorrentes dos testes de qualidade de fábrica. d) Garantia: Devem usufruir da garantia plena do fabricante, a qual deve iniciar-se apenas na data da assinatura do Auto de Aceitação/Instalação pelo Município. 2. Atualidade Tecnológica: Os equipamentos novos devem ser modelos de produção corrente à data da apresentação da proposta, não sendo admitidos modelos cuja descontinuidade de fabrico tenha sido oficialmente anunciada pelo fabricante.
1- Para efeitos do presente procedimento, entende-se por "Equipamento Recondicionado" aquele que, tendo sido objeto de utilização prévia, foi submetido a um processo integral de revisão, limpeza, testes e substituição de componentes por técnicos certificados, garantindo um estado de funcionamento e aparência estética equivalente a um equipamento novo. 2- Limites de Idade e Descontinuidade: Os equipamentos recondicionados a fornecer, caso seja a intenção da entidade adjudicatária proceder a instalação dos mesmos em detrimento de equipamentos novos (Tipologias A, B, C, E, F, G e J) devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos de idade: a) Data de Fabrico: Não possuir uma data de fabrico superior a 48 meses à data da entrega. 3- Componentes e Consumíveis a) Peças de Desgaste: No ato da entrega, o equipamento deve incluir unidades de imagem, fusores e correias de transferência com uma vida útil remanescente mínima de 90%. b) Firmware: Todos os equipamentos devem ser entregues com a versão mais recente do firmware disponibilizada pelo fabricante. c) Limites de Utilização (Contadores): No momento da entrega e instalação, os equipamentos recondicionados não poderão apresentar uma contagem global de impressões que ultrapasse 25% do ciclo máximo de vida útil recomendado pelo fabricante. d) Consumíveis (Toners): No ato da entrega e instalação, os equipamentos recondicionados devem ser obrigatoriamente fornecidos com consumíveis (toners/tinteiros) originais da marca com uma capacidade de carga de 100%. 4- Garantia e Estética a) Paridade de Garantia: O adjudicatário garante que os equipamentos recondicionados terão exatamente as mesmas condições de assistência técnica, garantia de peças e níveis de serviço (SLAs) que os equipamentos novos, durante toda a vigência do contrato. b) Estado Estético: Os equipamentos não devem apresentar sinais evidentes de degradação física, riscos profundos, descoloração severa dos plásticos ou danos estruturais.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.