1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) NIPC: 510840442 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Junta de freguesia Endereço: Rua Dom Marcelino Franco, N.º 19 Código postal: 8800-456 Localidade: Tavira País: Portugal NUT III: PT150 - Algarve Distrito: Faro Concelho: Tavira Freguesia: União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) Telefone: 281322452 Fax: 281322452 Endereço da Entidade (URL): https://www.jftavira.pt/ Endereço Eletrónico: geral@jftavira.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 36.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP 01/2026 Designação do contrato: Prestação de serviços de seguros Descrição: Prestação de serviços de seguros Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 66510000 - Serviços de seguros Preço base s/IVA: 36.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência
União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
É concorrente a pessoa coletiva, que seja detentora de autorização administrativa para o exercício da atividade seguradora, nos termos do artigo 3.º e definidas na alínea a), do artigo 5.º, do Anexo I, aprovado pelo artigo 2.º, da Lei 147/2015, de 9 de setembro, e que não se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 1, do artigo 55.º, do CCP, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A, do CCP.
Para efeitos de contratação o adjudicatário deve, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio da notificação da decisão de adjudicação, apresentar os seguintes documentos: Declaração emitida conforme Anexo II do CCP, na redação dada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar.
Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo e/ou código de acesso online para consulta eletrónica.
Declaração de inexistência de conflitos de interesses e inexistência de conluio, de acordo com Anexo III ao presente Programa de Procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, que faz parte integrante do programa do procedimento.
Declaração, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF), comprovativa de que é titular das autorizações para o exercício da atividade seguradora, nos ramos de seguro adjudicados.
Os concorrentes deverão fazer acompanhar as suas propostas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos; Proposta de preço; Declaração de Independência da Proposta; Condições Gerais e Especiais aplicáveis a cada uma das apólices de seguros a contratar; Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou código de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, ou documento equivalente; Documento que permita verificar os poderes de assinatura, se necessário.
Prestar os serviços objeto do contrato identificados na sua proposta, em conformidade com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas Especificações Técnicas - Parte II, do presente Caderno de Encargos e, conforme as normas legais vigentes aplicáveis ao exercício da atividade. Assegurar emissão das apólices de seguros, conforme indicado na Parte II do presente Caderno de Encargos. Dar resposta a qualquer solicitação da Entidade Adjudicante, no prazo máximo de 48 horas. Proceder às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento dos sinistros, em especial quando tais ações sejam solicitadas pela Entidade Adjudicante e à liquidação dos danos.
Manter a validade de todas as autorizações legalmente exigidas para o exercício da atividade profissional. Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora e não intervir na celebração de contratos que as violem.
Published 3 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.