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Prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, na Linha do Douro, entre Marco de Canaveses «» Régua e Caíde «» Régua realizado em substituição do transporte ferroviário, por interrupção da circulação ferroviária por via das obras na Linha, da responsabilidade do gestor da Infraestrutura.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: CP - Comboios de Portugal, EPE NIPC: 500498601 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Contratação Endereço: Calçada do Duque, n.º 20 Código postal: 1249-109 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Lisboa Telefone: 211023839 Fax: 000000000 Endereço da Entidade (URL): www.cp.pt Endereço Eletrónico: compras@cp.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Entidade Adjudicante: Serviços ferroviários Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 891.513,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 835245 Designação do contrato: Prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, na Linha do Douro, entre Marco de Canaveses «» Régua e Caíde «» Régua realizado em substituição do transporte ferroviário, por interrupção da circulação ferroviária por via das obras na Linha, da responsabilidade do gestor da Infraestrutura. Descrição: Prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, na Linha do Douro, entre Marco de Canaveses «» Régua e Caíde «» Régua realizado em substituição do transporte ferroviário, por interrupção da circulação ferroviária por via das obras na Linha, da responsabilidade do gestor da Infraestrutura. Opções:

Plain-language summaryAI

Place of performance

Realização física das viagens de transbordo rodoviário nos percursos Caíde/Régua, Régua/Caíde, Marco de Canaveses/Régua e Régua/Marco de Canaveses (Portugal), com autocarros presentes nos locais de embarque 15 minutos antes do início dos serviços Motoristas devem estar presentes nos locais de embarque e ter conhecimento dos trajetos e respetivos locais de paragem Coordenação de tráfego pelo operador nos locais de origem/destino do transbordo pode ser efetuada sem presença física ("não sendo necessário que o operador esteja presencialmente" — cláusula 4.1 d))

Who can apply
6. · CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DOS CONCORRENTES

1. Ao presente procedimento concursal não podem apresentar propostas as entidades que se encontrem em alguma das situações referidas no artigo 55.º do CCP., sem prejuízo de o concorrente poder invocar a sua idoneidade através da demonstração das medidas tomadas para o efeito, nos termos do n.º 2 do art.º 55.º A do CCP. 2. Podem concorrer empresas e/ou agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação ou consórcios externos.

17. · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO — Declaração sob compromisso de honra

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo B do presente Programa de Concurso;

17. · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO — Documentos comprovativos de não impedimento

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente: i) Certificado do registo criminal da entidade e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções; ii) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

17. · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO — Licença de transporte rodoviário de passageiros

c) Licença válida que autoriza o transporte rodoviário de passageiros em território nacional, emitida pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;

17. · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO — Comprovativo dos veículos

d) Comprovativo de que os veículos contratados para os serviços de transbordo, cumprem a lotação de lugares, a data da primeira matrícula, inspeção e seguro válidos;

17. · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO — Registo Central do Beneficiário Efetivo

e) Apresentar o Documento comprovativo do último registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

4. · Modo de Execução — Requisitos técnicos dos veículos

4.1 Na execução do contrato o adjudicatário obriga-se a: a) Assegurar o serviço de transbordo rodoviário alternativo, em autocarros de 50 a 55 lugares sentados ou de 28 a 30 lugares sentados, em conformidade com o Anexo 1 - Especificação Técnica do Serviço, tendo em consideração outras situações que serão comunicadas pelo gestor do contrato; b) Utilizar veículos de Turismo/Longo Curso, dotados de ar condicionado e bagageiras inferiores, e que tenham como data da primeira matrícula o ano de 2012 ou posterior, com preferência na utilização de viaturas superiores a 2014, em conformidade com a norma EURO VI. c) Apresentar certificado de inspeção obrigatória dos veículos utilizados ao serviço e seguro válidos; d) Garantir a existência de operador que efetue coordenação de tráfego nos locais que serão as origens/destinos do transbordo, em cooperação com elementos da CP para gestão eficaz no terreno, no sentido de ultrapassar imprevistos que possam surgir, não sendo necessário que o operador esteja presencialmente; e) Fornecer os contactos telefónicos do gestor responsável pelos serviços de transbordo e dos motoristas dos veículos que farão as viagens, sendo contactado telefonicamente caso seja necessária a sua presença no local; f) Cumprir toda a legislação aplicável que regulamenta a sua atividade; g) Garantir que o próprio e os seus agentes cumpram todas as obrigações, de qualquer natureza, decorrentes da lei, nomeadamente em relação aos passageiros; h) Informar qualquer alteração que implique a caducidade dos documentos referentes ao licenciamento da sua atividade. i) Fornecer a imagem de dísticos "Ao Serviço da CP" para afixação e identificação dos autocarros que prestam o serviço rodoviário de substituição.

5. · Pessoal

5.1 Os motoristas deverão ter perfil adequado à função, nomeadamente no contacto com os clientes, e zelar pelo cumprimento dos horários, reservando-se a CP o direito de solicitar a sua substituição no caso de se registarem situações que o justifiquem. 5.2 Os motoristas, ou os autocarros, terão que possuir telemóvel para contactos necessários a estabelecer pelos motoristas com o órgão da CP de acompanhamento do serviço, para controlo dos serviços rodoviários efetuados de acordo com os procedimentos a instituir entre esta e o adjudicatário. 5.3 Os motoristas deverão ter conhecimento dos trajetos e respetivos locais de paragem, devendo os autocarros apresentar-se nos locais de embarque de início dos serviços 15 minutos antes da realização dos mesmos. 5.4 São da conta do adjudicatário todos os encargos e responsabilidades com o pessoal utilizado a seu cargo, nomeadamente relativos a transportes e seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil, em garantia de eventuais indemnizações por quaisquer estragos ou danos materiais e humanos causados pelo seu pessoal, durante a execução dos serviços. 5.5 São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário as obrigações relativas à aptidão profissional do pessoal utilizado nos serviços objeto do contrato a estabelecer. 5.6 A CP pode impor ao adjudicatário a retirada do pessoal que entender não possuir suficiente idoneidade profissional ou cuja permanência seja inconveniente para a disciplina ou para o bom andamento dos serviços a seu cargo. 5.7 Em nenhum caso serão imputáveis à CP responsabilidades que, direta ou indiretamente, resultem do não cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Adjudicatário. 5.8 O adjudicatário compromete-se a nomear pessoa encarregue da supervisão e direção do seu pessoal afeto à prestação dos serviços âmbito do presente contrato, podendo ser o Gestor de Contrato por si nomeado.

6. · Seguros — Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração

a) Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração i. O seguro tem que cobrir no seu âmbito, obrigatoriamente, a atividade profissional que o Adjudicatário irá desenvolver durante o procedimento, garantindo a responsabilidade civil em que incorrer por danos patrimoniais e não patrimoniais causados à CP, seus agentes, operadores ferroviários ou terceiros, incluindo passageiros, em consequência nomeadamente de erros ou omissões cometidas na execução da prestação de serviços. ii. O seguro, a constituir, no montante mínimo de 250.000,00€, por sinistro, terá que se manter válido durante todo o período de vigência do contrato.

6. · Seguros — Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel de Frota

b) Seguro de responsabilidade civil automóvel de Frota O Adjudicatário terá que fazer prova, antes de início da prestação de serviços de transporte, de possuir seguro de viação válido, que disponha, nomeadamente, das coberturas de Assistência em Viagem, passageiros, ocupantes, terceiros e outros, para todas as viaturas que poderão estar envolvidas na prestação de serviços de transporte.

6. · Seguros — Seguro de Acidentes de Trabalho

c) Seguro de acidentes de trabalho O Adjudicatário obriga-se a efetuar o seguro do pessoal utilizado na prestação de serviços, em conformidade com o disposto na legislação aplicável.

Contract value
€891,513
Deadline30 Jul 2026
Time left22 days left
BuyerCP - Comboios de Portugal, EPE
ProcedureConcurso público

Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.